Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/06/2025 · pág. 128

DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725

XII - Gerenciar as atividades que integram a escola, família e comunidade em perfeita sintonia com os desportos, cultura, saúde, assistência social e cidadania, evitando superposição de atividades e objetivando um trabalho participativo, atendendo aos anseios da população;

XIII - Gerir todas as atividades relacionadas a lotação de Escolas em todos os níveis, desenvolvimento de recursos humanos, material, patrimônio e serviços gerais em nível de Secretaria e também das unidades escolares que estão sob sua responsabilidade;

XIV - Receber, analisar e encaminhar processos e demais papeis de caráter técnico e administrativo, submetendo à deliberação do Prefeito Municipal;

XV - Encaminhar aos órgãos competentes, assuntos que repassem informações específicas para tomada de decisão;

XVI - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Administração, Finanças e Governo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria;

XVII -Atender convocações da Câmara Municipal de Salitre;

XVIII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria; XIX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Art. 26. A Secretaria Municipal de Educação passa a ter a seguinte estrutura básica:

I - Gabinete do Secretário:

a) Assessoria de Apoio Operacional.
b) Assessoria Técnica Especial;
II - Diretoria de Gestão Escolar:
a) Coordenadoria de Planejamento e Gestão:
a.1) Gerência de Gestão de Material Didático;
a.2) Gerência de Inspeção Escolar.
III - Coordenadoria de Controle Interno e Monitoramento de Programas Federais:
IV - Assessoria Técnica de Articulação com Conselhos;
V - Assessoria Técnica do Bolsa Família e PSE - Programa Saúde na Escola.
VI - Diretoria de Recursos Humanos:
a) Gerência de Recursos Humanos:
a.1) Assistência Técnica.
VII - Diretoria de Administrativo Financeiro:
a) Coordenadoria Administrativa Financeira:
a.1) Assistência do Patrimônio.
VIII - Coordenadoria de Transporte Escolar:
a) Assistência de Manutenção Mecânica;
b) Assistência de Fiscalização do Transporte Escolar;
c) Assistência de Logística.
IX - Coordenadoria da Alimentação Escolar:
a) Gerência Nutricional;
b) Assessoria de Administração da Agricultura Familiar;
c) Assessoria de Administração de Monitoramento de Sistemas.
X - Coordenadoria de Almoxarifado.
XI - Diretoria do Desenvolvimento da Aprendizagem:
a) Gerência de Monitoramento de Sistemas;
b) Coordenadoria Municipal Mais PAIC:
c) Gerência de Formação de Professores.
d) Coordenadoria da Avaliação;
e) Coordenadoria da Educação Infantil;
f) Coordenadoria do Ensino Fundamental:
f.1) Gerência da Educação Integral;
f.2) Gerência da Educação de Jovens e Adultos - EJA;
f.3) Gerência de Educação Inclusiva e Diversidade;
f.4) Gerência de Educação Física e Modalidade Esportiva;
f.5) Gerência de Programas, Selo UNICEF Projetos e Olimpíadas.
XII - Coordenadoria das Competências Socioemocionais:
a) Gerência das Competências Socioemocionais.

XIII - Coordenadoria de Projetos e Eventos Educacionais.
XIV - Escolas Municipais:
a) Diretor Escolar;
b) Coordenador Pedagógico;
c) Secretário Escolar.
Parágrafo único.As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Educação estão dispostas no Anexo desta Lei.

SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 27. A Secretaria Municipal de Saúde tem como finalidade implementar a gestão do Sistema de Saúde, de Vigilância Sanitária, de Vigilância Epidemiológica, de Controle de Zoonoses e de Saúde do Trabalhador, mediante a definição das políticas públicas, diretrizes e programas para promover o atendimento integral a saúde da população do Município de Salitre, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei:

I - A formulação de políticas de saúde, de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde;

II - A coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, Ministério da Saúde, iniciativa privada, universidades e entidades afins;

III - A gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua Lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde;

IV - A prestação de serviços de saúde à população no que tange à prevenção de doenças e à promoção da saúde coletiva, com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 128