DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725
XII - Gerenciar as atividades que integram a escola, família e comunidade em perfeita sintonia com os desportos, cultura, saúde, assistência social e cidadania, evitando superposição de atividades e objetivando um trabalho participativo, atendendo aos anseios da população;
XIII - Gerir todas as atividades relacionadas a lotação de Escolas em todos os níveis, desenvolvimento de recursos humanos, material, patrimônio e serviços gerais em nível de Secretaria e também das unidades escolares que estão sob sua responsabilidade;
XIV - Receber, analisar e encaminhar processos e demais papeis de caráter técnico e administrativo, submetendo à deliberação do Prefeito Municipal;
XV - Encaminhar aos órgãos competentes, assuntos que repassem informações específicas para tomada de decisão;
XVI - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Administração, Finanças e Governo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria;
XVII -Atender convocações da Câmara Municipal de Salitre;
XVIII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria; XIX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art. 26. A Secretaria Municipal de Educação passa a ter a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário:
| a) Assessoria de Apoio Operacional. |
|---|
| b) Assessoria Técnica Especial; |
| II - Diretoria de Gestão Escolar: |
| a) Coordenadoria de Planejamento e Gestão: |
| a.1) Gerência de Gestão de Material Didático; |
| a.2) Gerência de Inspeção Escolar. |
| III - Coordenadoria de Controle Interno e Monitoramento de Programas Federais: |
| IV - Assessoria Técnica de Articulação com Conselhos; |
| V - Assessoria Técnica do Bolsa Família e PSE - Programa Saúde na Escola. |
| VI - Diretoria de Recursos Humanos: |
| a) Gerência de Recursos Humanos: |
| a.1) Assistência Técnica. |
| VII - Diretoria de Administrativo Financeiro: |
| a) Coordenadoria Administrativa Financeira: |
| a.1) Assistência do Patrimônio. |
| VIII - Coordenadoria de Transporte Escolar: |
| a) Assistência de Manutenção Mecânica; |
| b) Assistência de Fiscalização do Transporte Escolar; |
| c) Assistência de Logística. |
| IX - Coordenadoria da Alimentação Escolar: |
| a) Gerência Nutricional; |
| b) Assessoria de Administração da Agricultura Familiar; |
| c) Assessoria de Administração de Monitoramento de Sistemas. |
| X - Coordenadoria de Almoxarifado. |
| XI - Diretoria do Desenvolvimento da Aprendizagem: |
| a) Gerência de Monitoramento de Sistemas; |
| b) Coordenadoria Municipal Mais PAIC: |
| c) Gerência de Formação de Professores. |
| d) Coordenadoria da Avaliação; |
| e) Coordenadoria da Educação Infantil; |
| f) Coordenadoria do Ensino Fundamental: |
| f.1) Gerência da Educação Integral; |
| f.2) Gerência da Educação de Jovens e Adultos - EJA; |
| f.3) Gerência de Educação Inclusiva e Diversidade; |
| f.4) Gerência de Educação Física e Modalidade Esportiva; |
| f.5) Gerência de Programas, Selo UNICEF Projetos e Olimpíadas. |
| XII - Coordenadoria das Competências Socioemocionais: |
| a) Gerência das Competências Socioemocionais. |
XIII - Coordenadoria de Projetos e Eventos Educacionais. |
| XIV - Escolas Municipais: |
| a) Diretor Escolar; |
| b) Coordenador Pedagógico; |
| c) Secretário Escolar. |
| Parágrafo único.As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Educação estão dispostas no Anexo desta Lei. |
SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 27. A Secretaria Municipal de Saúde tem como finalidade implementar a gestão do Sistema de Saúde, de Vigilância Sanitária, de Vigilância Epidemiológica, de Controle de Zoonoses e de Saúde do Trabalhador, mediante a definição das políticas públicas, diretrizes e programas para promover o atendimento integral a saúde da população do Município de Salitre, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei:
I - A formulação de políticas de saúde, de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde;
II - A coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, Ministério da Saúde, iniciativa privada, universidades e entidades afins;
III - A gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua Lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde;
IV - A prestação de serviços de saúde à população no que tange à prevenção de doenças e à promoção da saúde coletiva, com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência;
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