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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/06/2025 · pág. 129

DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725

V - A execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades;

VI - A implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos;

VII - Promover, desenvolver e prestar serviços de saúde, eficiente fiscalização sanitária, dando especial cobertura ao enfoque epidemiológico; VIII - Gerenciar atividades de atenção básica à saúde, de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica, de controle de zoonose, com controle e avaliação de estatísticas para melhor administrar os recursos humanos e proporcionar a população um serviço de saúde mais humanizado; IX - A implantação da Política de Humanização do Atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde;

X - A regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde;

XI - O planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde;

XII - Implementar e desenvolver ações de atendimento odontológico com modernos instrumentos de acesso à população carente, especialmente com prevenção de cárie dentária e doença periodontal;

XIII - Priorizar a saúde preventiva, realizando, com competência e planejamento, ações e estratégias específicas;

XIV - Realizar em parceria com a Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Recursos Hídricos políticas públicas em favor da saúde e proteção animal no âmbito do Município de Salitre;

XV - A prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;

XVI - A divulgação dos canais de comunicação junto a Ouvidoria Municipal que possibilitem avaliação, manifestação e redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo sistema de saúde municipal;

XVII - Capacitar e valorizar profissionais de saúde do Município de Salitre, com participação em cursos específicos, oficinas, seminários e outros, de modo a melhorar o atendimento à população e fortalecer a parceria com as Sociedades Científicas e os Conselhos de Classe;

XVIII - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Administração, Finanças e Governo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria;

XIX - Atender convocações da Câmara Municipal de Salitre;

XX - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria; XXI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Art. 28. A Secretaria Municipal de Saúde passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário;

II - Ouvidor do SUS;

III - Assessoria Técnica de Planejamento em Saúde; IV - Assessoria Técnica Especial; V - Diretoria Administrativa e Financeira:

a) Coordenadoria de Recursos Humanos; b) Gerência de Transporte; c) Gerencia de Patrimônio: c. 1) Assistência de Manutenção Patrimonial. d) Gerência de Compras: d.1) Assessoria de Apoio Operacional. e) Coordenador de Almoxarifado: e.1) Assessoria de Apoio Operacional. f) Gerencia de Controle Interno: f.1) Assessoria de Apoio Operacional. g) Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde. VI - Diretoria de Assistência Farmacêutica:

a) Coordenadoria de Medicamentos Componente Básico e Estratégico; b) Coordenadoria Farmacêutica do Componente Especializado: b.1) Assessoria de Apoio Operacional. VII - Diretoria de Atenção Primária à Saúde: a) Coordenadoria do Programa Saúde na Escola; b) Coordenadoria do Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS; c) Coordenadoria do e-SUS; d) Coordenadoria de Distrito Sanitário: d.1) Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde: d.1.1) Assessoria de Apoio Operacional. e) Coordenadoria de Saúde Bucal: f) Coordenadoria do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO. g) Coordenadoria de Vigilância Alimentar e Nutricional. VIII - Diretoria de Atenção Secundária Especializada: a) Coordenadoria do Centro de Especialidades e Diagnósticos - CED; b) Coordenadoria do Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD; c) Coordenadoria do SAMU. IX - Diretoria de Vigilância em Saúde: a) Coordenadoria de Vigilância Ambiental, Risco Biológico e Saúde do Trabalhador; b) Coordenadoria de Vigilância Sanitária: b.1) Gerência de Mobilização Social. X - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica: a) Assessoria de Apoio Operacional. XI - Coordenadoria de Controle de Vetores, Endemias e Zoonoses; XII - Coordenadoria de Imunização; XIII - Coordenadoria de Saúde e Proteção Animal; XIV - Coordenadoria de Tuberculose/Hanseníase. XV - Diretoria de Controle, Avaliação e Auditoria;

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