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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/06/2025 · pág. 130

DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725

XVI - Coordenadoria de Regulação - CREMU:

a) Gerência de Tratamento Fora do Domicílio - TFD; b) Gerência de Órteses e Próteses:

b.1) Assessoria de Apoio Operacional. XVII - Coordenadoria de Auditoria, Avaliação e Regulação; a) Gerência de Tecnologia da Informação. XVIII - Diretoria da ET-SUS:

a) Coordenadoria Pedagógica da ET-SUS:

a.1) Assessoria de Apoio Operacional. XIX - Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Saúde estão dispostas no Anexo desta Lei.

SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS

Art. 29. A Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos tem como finalidade planejar, executar, monitorar, avaliar e coordenar as ações dos direitos humanos, da proteção e desenvolvimento da cidadania, da assistência social, da segurança alimentar e nutricional, da habitação, da vigilância sócioassistencial, da mulher, do trabalho e renda, no âmbito municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes das respectivas políticas nacionais, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei:

I - Viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área de incentivo ao desenvolvimento social, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis;

II - Organizar e coordenar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito municipal, observando as deliberações e pactuações de sua respectiva instância;

III - Estabelecer prioridades e metas, visando à prevenção e ao enfrentamento das vulnerabilidades, das desigualdades e dos riscos sociais;

IV - Normatizar e regular a política de assistência social na esfera municipal, em consonância com as normas gerais do Estado e da União; V - Executar o Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

VI - garantir o comando único das ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;

V - Realizar, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, as conferências de assistência social;

VI - Estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência social;

VII - Promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social;

VIII - Garantir que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com os Planos de Assistência Social e compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

XIX - Garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do Sistema Único de Assistência

Social - SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União, o Estado e o Município;

XX - Garantir e organizar a oferta dos serviços sócioassistenciais conforme Tipificação Nacional de Serviços Sócioassistenciais;

XXI - Estruturar, implantar e implementar a Vigilância Socioassistencial;

XXII - Definir os fluxos de referência e contrarreferência do atendimento nos serviços socioassistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas, de modo a garantir a atenção igualitária;

XXIII - Gerir, de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência;

XXIV - Regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações dispostas na Legislação Municipal;

XXV - Implementar os protocolos pactuados na Comissão Intergestora Tripartite, garantindo a formação da Rede de Assistência Social;

XXVI - Promover a articulação intersetorial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS com as demais políticas públicas e o Sistema de Garantia de Direitos;

XXVII - Desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para fundamentar a análise de situações de vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional; XXVIII - Elaborar, implantar e executar a política de recursos humanos, de acordo com a Norma Operacional Básica/Recursos Humanos - NOB/RH do SUAS; XXIX - Implementar a gestão dos profissionais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a qualificação permanente de gestores e trabalhadores; XXX - Assessorar e apoiar as entidades e organizações da sociedade civil, visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social às normas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

XXXI - Promover e coordenar convênios, contratos, acordos e outros documentos com entidades privadas, assistenciais, órgãos estaduais e federais, visando á melhoria dos serviços prestados relacionados ao desenvolvimento social no Município;

XXXII - Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta Secretaria, de modo à viabilização de suas atribuições; XXXIII - Promover a direção de habitação;

XXXIV - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Administração, Finanças e Governo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria;

XXXV - Atender convocações da Câmara Municipal de Salitre;

XXXVI - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria;

XXXVII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Art. 30. A Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário;

II - Assessoria Técnica de Gestão;

III - Diretoria Administrativa Financeira: a) Gerência de Recursos Humanos; b) Gerência de Transporte; c) Assistência de Patrimônio;

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