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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/06/2025 · pág. 131

DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725

d) Assistência de Almoxarifado; e) Assistência de Manutenção. IV - Diretoria da Proteção Social Básica: a) Coordenadoria de CRAS; b) Coordenadoria do Programa Cadúnico/Auxílio Brasil; c) Coordenadoria do Programa Criança Feliz e Mais Infância; d) Gerência dos Benefícios Eventuais. V - Diretoria da Proteção Social Especial: a) Coordenadoria do CREAS; b) Gerência do AEPETI; c) Gerência do Núcleo para Justiça; d) Coordenadoria de Unidade de Acolhimento. VI - Diretoria do Trabalho e Renda: a) Assistência de Iniciação e Formação Profissional; b) Gerência de Artesanato e Economia Solidária. VII - Gerência da Segurança Alimentar e Nutricional: a) Gerência da Cozinha Comunitária. VIII - Coordenação de Programas e Projetos: a) Gerência de Habitação e Regularização Fundiária; b) Coordenadoria de Defesa Civil. IX - Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial; X - Direção de Mulheres e Direitos Humanos: a) Coordenação do Centro de Referência da Mulher; b) Assistência da Diversidade e Igualdade Racial. XI - Secretaria Executiva dos Conselhos. Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos estão dispostas no Anexo desta Lei.

SEÇÃO X

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Art. 31 . A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário tem como finalidade fomentar e acompanhar as atividades agrárias, rurais e voltadas à economia familiar local, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei:

I - O planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas da agricultura, piscicultura, apicultura, ovinocultura, caprinocultura, suinocultura e pecuária do Município;

II - O fomento, incentivo, orientação, assistência técnica e sanitária aos setores agrícola e pecuário do Município de Salitre;

III - A implementação do Plano Integrado de Desenvolvimento do Meio Rural, em conjunto com as demais secretarias municipais e órgãos federais e estaduais com atuação no setor;

IV - Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;

V - Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município;

VI - Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria;

VII - Compatibilizar a execução de projetos agropecuários, conforme normas e posturas municipais;

VIII - Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes;

IX - Incentivar a instalação de unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer;

X - Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor da agricultura familiar, e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família;

XI - Coordenar programas de desenvolvimento sustentável de bacias hidrográficas, e empenhar-se na proteção dos mananciais d’água; XII - Promover a política de fomento à economia solidária e ao empreendedor, em âmbito rural, nos termos da legislação específica; XIII - Incentivar atividades relacionadas à produção e comercialização de produtos orgânicos;

XIV - Apoiar a realização de feiras e eventos, visando o incremento da comercialização dos produtos da agricultura familiar; XV - Apoiar e incentivar as atividades não-agrícolas no meio rural;

XVI - Orientar aos agricultores familiares na obtenção do registro junto ao SIM - Selo de Inspeção Municipal;

XVII - Orientar e apoiar os agricultores familiares no acesso às compras governamentais - via PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e PAA (Programa de Aquisição de Alimentos); XVIII - Desenvolver banco de dados com informações pertinentes às atividades da Secretaria, a exemplo de associações, engenhos, produtores de leite e de outros produtos de origem animal e/ou vegetal; XIX - Fomentar políticas públicas para capacitação dos jovens viabilizando a inclusão no processo produtivo através de parcerias com instituições profissionalizantes;

XX - Incentivar a compra dos produtos da agricultura familiar para a merenda escolar;

XXI - Fortalecer e apoiar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDS); XXII - Implantar programas de capacitação voltados para a realidade local;

XXIII - Incentivar técnicas de convivência com o semi-árido: plantio direto, escarificação do solo, agricultura orgânica, entre outros; XXIV - Promover e executar políticas que visem beneficiar os pequenos produtores rurais, dando-lhe acesso à melhoria de vida, reforço no orçamento familiar e ajudando os mesmos a desenvolverem atividades com técnicas agrícolas e pecuárias que melhorem a qualidade dos produtos oferecidos;

XXV - Organizar e supervisionar o funcionamento dos Mercados Públicos do Município de Salitre, bem como da feira livre; XXVI - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Administração, Finanças e Governo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; XXVII - Atender convocações da Câmara Municipal de Salitre; XXVIII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria; XXIX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

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