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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/06/2025 · pág. 132

DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725

Art. 32. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário passa a ter a seguinte estrutura básica:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais;

III - Coordenadoria de Desenvolvimento Rural e Abastecimento:

a) Gerência de Agricultura Familiar:

a.1) Assessoria de Apoio Operacional.

Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário estão dispostas no Anexo desta Lei.

SEÇÃO XI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, JUVENTUDE E TURISMO

Art. 33. A Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo tem como finalidade formular e coordenar as políticas públicas no âmbito cultural, turístico, esporte e de lazer relacionadas ao Município de Salitre, desenvolvendo ações que visem à proteção da memória e do patrimônio histórico artístico e cultural, promovendo programas que fomentem a formação, criação, produção e circulação das expressões culturais e artísticas, o fortalecimento da economia da cultura, a preservação dos prédios históricos, a requalificação dos espaços públicos e o pleno exercício da cidadania, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei:

I - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica para atrair turistas e para o desenvolvimento do Município;

II - Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social da Cidade de Salitre;

III - Planejar e implantar uma política de incentivo e valorização a diversidade artística, cultural e turística no âmbito municipal;

IV - Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da Cidade de Salitre, universalizando o acesso dos Salitrenses à fruição e à produção sociocultural e turística; V - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;

VI - Promover intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional;

VII - Fortalecer o sistema de incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município; VIII - Promover, conservar, preservar e valorizar o patrimônio histórico, arquitetônico, memória, saberes e fazeres, por meio de incentivos, registros, vigilância, tombamento e outras formas de acautelamento de preservação;

IX - Promover o levantamento e a divulgação das manifestações culturais da memória da cidade e realização de concursos, exposições e publicações para divulgação;

X - Democratizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;

XI - Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional, em especial nas áreas de criação, produção e gestão cultural;

XII - Estruturar o calendário anual dos eventos, programas e campanhas culturais realizados no Município de Salitre;

XIII - Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;

XIV - Administrar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município, apoiar os artistas de forma geral, coordenar a participação do município nos festejos de caráter popular, incentivar e apoiar as tradições folclóricas, os folguedos e o patrimônio imaterial do município;

XV - Incentivar o desenvolvimento do Turismo no Município, promovendo ações de melhoria da infraestrutura dos produtos turísticos existentes, incluindo a realização de encontros de negócios, congressos e outras atividades congêneres;

XVI - Implantar e manter o Sistema Municipal de Informações da Cultura e Turismo - SIMCULT, para eventuais pesquisas;

XVII - Elaborar e programar projetos, com finalidade de promover as manifestações culturais do município;

XVIII - Planejar tática e estrategicamente as atividades turísticas no que se refere ao meio ambiente, ao patrimônio natural, ao patrimônio histórico material e ao patrimônio histórico imaterial existente e potencialmente explorável no Município de Salitre;

XIX - Formular diretrizes e promover, coordenar, implementar e acompanhar a implantação de planos, programas e projetos municipais de turismo no âmbito municipal, regional, estadual e nacional;

XX - Planejar e avaliar as políticas de turismo, articulando com a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Governo ações publicitárias que alcancem o máximo de pessoas, demonstrando as belezas naturais, arquitetônicas e culturais presentes no Município de Salitre;

XXI - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Administração, Finanças e Governo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria;

XXII - Atender convocações da Câmara Municipal de Salitre;

XXIII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria; XXIV - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

Art. 34. A Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo passa a ter a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Cultura, Folclore, Fazeres e Saberes:

a) Gerência de Cultura e Diversidade. III - Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Cultural: a) Gerência de Bibliotecas; b) Gerência de Patrimônio e Equipamentos Públicos. IV - Coordenadoria de Turismo:Gerência de Turismo.

V - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais;

VI - Coordenadoria de Curadoria do Teatro e Cine-Teatro; VII - Conselho de Cultura; VIII - Conselho de Turismo; IX - Conselho em Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Arquitetônico. X - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais:

Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude estão dispostas no Anexo desta Lei.

SEÇÃO XII

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

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