DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725
CRAS : Coordenar o funcionamento dos Centros de Referência da Assistência Social, Coordenando e orientando a atuação da equipe multidisciplinar das unidades; Coordenar o desenvolvimento de projetos sociais que previnam situações de risco e fortaleçam vínculos familiares e comunitários, tendo como público alvo famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social por decorrência da pobreza, da privação, da fragilização de vínculos afetivos, vítimas de discriminações de qualquer natureza, entre outros fatores; Atuar em conjunto com outros órgãos da secretaria com vistas a garantir o acompanhamento permanente aos indivíduos e famílias beneficiários do Programa Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e demais programas de transferência de renda; Garantir atendimento individualizado, resguardando o sigilo e a integridade moral do usuário atendido, promovendo a articulação intersetorial e multidisciplinar no atendimento dos casos, quando isso se fizer necessário; Promover a oferta no território de serviços de proteção social básica a todos os segmentos populacionais, assegurando a meta de até cinco mil famílias referenciadas por CRAS; Coordenar a intervenção técnica, tendo como base os princípios da centralidade na família, da territorialização e da universalização do atendimento, bem como, os Serviços de Fortalecimento de Vínculos; Promover internamente, a orientação e a capacitação permanente das equipes, assim como, garantir a participação em eventos pertinentes ao trabalho e capacitações externas; Em conjunto com a equipe técnica, identificar a rede socioassistencial e interagir com a rede municipal de serviços e de defesa dos direitos dos cidadãos, estabelecendo fluxos de encaminhamentos e comunicação permanente entre os diversos equipamentos; Articular-se com a rede prestadora de serviços de proteção social básica, mantidas por entidades não-governamentais; Promover ações e articulações que assegurem que os CRAS sejam equipamentos de referência no seu território de atuação, cumprindo inclusive o papel de articulador de toda rede de serviços mapeada; Contribuir na formulação e na regulação dos serviços e programas da Proteção Social Básica, assim como na definição dos critérios de acesso; Manter-se atualizado quanto às orientações técnicas e regulamentações relacionadas à Proteção Social Básica, emanadas das demais esferas de governo; Submeter informações sobre os programas e serviços, através da apresentação de relatório e outros instrumentos periodicamente à Diretoria da PSB; Promover e coordenar mutirões eventuais de cadastramento, busca ativa ou oferta de outros serviços da PSB; Identificar a demanda das unidades por materiais, equipamentos e serviços de manutenção, fazendo a interlocução com os setores responsáveis com a finalidade de criar condições para o atendimento destas demandas; Chefiar ações de atendimento emergencial e apoio em ocorrências de calamidades em seu território de atuação. Programa Cadúnico/Auxílio Brasil : Coordenar os programas de transferência de renda direta ao cidadão; Propor levantamentos, estudos e busca ativa que permitam a identificação do público elegível e o acompanhamento dos impactos do programas sob sua direção; Atuar em conjunto com outros órgãos da Secretaria com vistas a garantir o acompanhamento permanente das famílias beneficiárias; Promover a ampla divulgação dos critérios e canais de acesso, bem como das condicionalidades dos programas de transferência de renda; Manter atualizados o controle e o registro das informações referentes aos programas sob sua direção; Responsabilizar-se pela gestão municipal e operacionalização do Cadastro único de Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico e do Auxilio Brasil; Apresentar relatórios periódicos de acompanhamento dos programas a secretária, como também às esferas de governo superiores; Manter permanente articulação com a Caixa Econômica Federal e a Secretaria Nacional de Transferência de renda; Realizar ou supervisionar a realização, quando necessário, de visitas domiciliares às famílias beneficiárias; Exercer as atribuições previstas no Art.7º do decreto 763 de 01 de julho de 2009.
Programa Criança Feliz e Mais Infância (Preferencialmente Assistente Social ou Psicóloga): Realizar caracterização e diagnóstico do território; Fazer devolutiva e encaminhamento de todas as demandas trazidas pelos visitadores; Planejar e realizar reuniões semanais com a equipe; Manusear e alimentar o Sistema do Programa; Promover capacitação permanente com a equipe; Acompanhar a equipe nas visitas domiciliares sempre que possível; Participar de reuniões intersetoriais e do Comitê Gestor; Encaminhar demandas para os CRAS, CREAS, Saúde sempre que necessário. Benefícios Eventuais : Atender a todos os Assistidos que necessitam de benefícios Eventuais; Solicitar dos Assistidos a documentação necessária para a concessão do Benefício; Manter organizado em pastas a prestação de contas de cada Benefício concedido, com xerox de documentos, (Carteirinha do Idoso, Deficiente, Urna Mortuária, Cesta Básica, BPC, Segunda via de Registro de Nascimento e Casamento, dentre outros); Emitir relatório mensal com todas as concessões referentes ao mês.
Proteção Social Especial - Média e Alta Complexidade: Dirigir e coordenar ações assistenciais voltadas para pessoas e famílias que tiveram seus direitos violados ou vínculos afetivos rompidos pela ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de risco social; Organizar os programas e serviços da proteção social especial por níveis de complexidade, estabelecendo um fluxo de comunicação e interação entre eles; Atuar em conjunto com o Departamento Técnico da secretaria e órgãos afins na realização de estudos e levantamentos que identifiquem áreas de maior incidência de violação de direitos, causas mais frequentes e outros fatores, visando o desenvolvimento de medidas e programas interventivos de proteção social especial; Manter-se atualizado quanto às orientações técnicas e regulamentações relacionadas à proteção social especial, emanadas das esferas de governo superiores; Exercer coordenação geral das unidades descentralizadas de Proteção Social Especial; Apresentar relatórios periódicos de andamento das atividades à Secretária Municipal; Promover campanhas e estratégias de divulgação dos direitos do cidadão, assim como dar visibilidade aos canais de denúncias da violação destes direitos; Exercer as atribuições previstas no Art.7º do decreto 763 de 01 de julho de 2001. AEPETI : Gerenciar as Ações Estratégias do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; Encaminhar e integrar as demandas de Trabalho Infantil para o CadÚnico; Encaminhar todas as demandas para atendimento e acompanhamento no CREAS e CRAS; Criar e encaminhar para aprovação da Direção da Proteção Social Especial e para o CMDCA o Plano Municipal de Ação do AEPETI; Alimentar o SISPETI e SIMPETI; Monitorar e acompanhar as equipes do CREAS e CRAS na realização de acompanhamento das crianças e adolescentes em situação de Trabalho infantil; Acompanhar os atendimentos do CREAS e CRAS na superação dessa Violação; Montar blitz educativa e palestras nas escolas, com o objetivo de combater o Trabalho Infantil; Fazer ser cumprido o plano de ação obedecendo os cinco Eixos do Programa; Desenvolver um diagnóstico por território no município de Salitre; Trabalhar em articulação constante com a Rede SocioAssistêncial.
Núcleo para Justiça : Atender as demandas proveniente do Ministério Público, Poder Judiciário, e Delegacia de Polícia Civil do Município através de relatórios e pareceres técnicos; Acompanhar os apenados no cumprimento de medidas em meio aberto junto aos equipamentos e operacionalizando as suas frequências justos aos respectivos juízos do cumprimento de pena.
Unidade de Acolhimento : Atuar em conjunto com o Direção de Proteção Social Especial da Secretaria para identificar, por meio de estudos e levantamentos as intervenções prioritárias e definir, junto com a secretária, a ordenamento do serviço; Coordenar e estabelecer diretrizes gerais de planejamento e organização da entidade conforme legislação vigente; Estabelecer medidas administrativas, pedagógicas, técnicas e de serviços gerais a serem adotadas para a organização Casa Acolhimento; Atuar junto aos diferentes setores da entidade na elaboração de seus planos e projetos, avaliar os resultados e propor quando necessário a reavaliação; Formular e fazer cumprir instruções que visem o bom andamento das atividades da entidade; Manter o fluxo de informações entre a Casa de Acolhimento, CREAS, PSE, e outros órgãos com os quais interage; Promover internamente, a orientação e a capacitação permanente das equipes, assim como, garantir a participação em eventos pertinentes ao trabalho e capacitações externas; Promover a orientação técnico-pedagógica, desenvolvendo com a equipe cronograma de atuação, planejamento, direcionamento de temas e atividades a serem abordados com as crianças, assim como assegurar meios de mensurar os resultados qualitativos do trabalho; Coordenar e presidir reuniões periódicas da equipe e de pais; Representar a entidade ou designar representantes nas ocasiões necessárias; Comunicar aos órgãos competentes, sob pena de ser responsabilizado, ocorrências que exijam decisões ou providências que fujam a sua competência; Atuar em articulação com os CRAS (Centros de Referência da Assistência Social) e o CREAS (Centros de Referência Especializado da Assistência Social), na perspectiva de garantir a reintegração familiar e demais encaminhamentos neste sentido; Atuar em conjunto com outros órgãos da Secretaria com vistas a garantir a inclusão de crianças e famílias atendidos no Programa Bolsa Família, no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e nos demais programas de transferência de renda; Receber, informar e despachar documentos às autoridades competentes dentro
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