DOMCE 03/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3725
dos prazos determinados; Prestar sempre que necessário, informação e orientação as famílias das crianças acolhidas, mantendo bom relacionamento com os mesmos visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Manter atualizados o controle e o registro das informações referentes aos atendimentos do equipamento sob sua direção; Manter-se atualizado quanto às orientações técnicas e regulamentações relacionadas à proteção social especial, no que tange a sua temática de trabalho, emanadas das demais esferas de governo; Atuar em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), estando atento as suas deliberações, assim como dos demais conselhos afins a este serviço; Atuar em observância as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e suas atualizações, tais como a Lei 12.010; Atuar em observância as normativas do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC, assim como, contribuir para elaboração e monitoramento da execução deste Plano em âmbito municipal; Identificar a demanda da unidade por materiais, equipamentos e serviços de manutenção, fazendo a interlocução com os setores responsáveis com a finalidade de criar condições para o atendimento destas demandas; Submeter informações sobre o serviço, através da apresentação de relatório e outros instrumentos periodicamente à Secretária; Atuar em sistema de plantão, fora dos horários comerciais, de forma presencial ou por telefone; § 1º: O dirigente de instituição que desenvolve programa de acolhimento institucional, é equiparado ao guardião, conforme o parágrafo único do artigo 92 da Lei 8.069/90, cabendo-lhe a prestação de assistência material, moral e educacional às crianças acolhidas e ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as decisões judiciais. § 2º: O descumprimento da lei pelo dirigente de instituição que desenvolve programa de acolhimento institucional causará sua destituição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal; Cumprir o Projeto Político Pedagógico desenvolvido pela PSE e aprovado pelo CMDCA.
Trabalho e Renda : Desenvolver e gerir projetos de qualificação e capacitação profissional que atendam as necessidades do mercado de trabalho; Coordenar e avaliar programas e projetos que contribuam para a inserção de trabalhadores com deficiência e em situações de vulnerabilidade social, no mercado de trabalho; Articular com a Rede Socioassistencial atendimento ao público prioritário.
Iniciação e Formação Profissional : Responsável pela qualificação dos jovens que desejam ingressar no mercado de trabalho; Viabilizar, e incentivar a realização de cursos de Iniciação Profissional que prepara o jovem para atuar em áreas administrativas das empresas parceiras; Realizar um trabalho de gestão emocional e gestão de vida que fortalece valores, vínculos e amplia o conhecimento de si mesmo pelos jovens; Manter um cadastro atualizado de todos os jovens capacitados; Articular junto a Direção do Trabalho e Renda demandas relacionadas ao Curso e aos alunos. Segurança Alimentar e Nutricional : Planejar e Gerenciar ações a serem desenvolvidas e definir o melhor procedimento a ser seguido para atingir os objetivos; Organizar e definir distribuição de funções aos membros da equipe; Realizar acompanhamento das famílias em conjunto com o CRAS; Encaminhar as demandas necessárias para o funcionamento a Direção Administrativa Financeira; Acompanhar a organização de todas as etapas do serviço; Promover capacitação e orientação a equipe de forma periódica; Alinhar com a equipe da Cozinha Comunitária o melhor cardápio. Cozinha Comunitária: Responsável por garantir qualidade dos alimentos, padrões operacionais, temperatura da comida e procedimentos de acordo com a Vigilância Sanitária local; Gerenciar as atividades diárias da cozinha, realizar a montagem, preparação e higienização dos pratos e alimentos; Realizar a manipulação de alimentos, auxiliar no pré-preparo dos ingredientes, realiza a montagem de pratos, organização geral da cozinha e seus estoques, ter sempre o controle de estoques, planejar e delegar funções para cada funcionário, planejar cardápio de almoço e jantar para funcionários, controlar e zelar pelos equipamentos da empresa e implantar método de trabalho e divisão de tarefas para as equipes.
Programas e Projetos: Coordenar o planejamento, detalhamento, estimativa de custos e cronograma de projetos; Realizar reuniões e elaborar relatórios técnicos da área; Buscar editais abertos e elaborar projetos para esses editais, fomentando a política de Assistência Social; Coordenar, planejar, dirigir e implementar programas e projetos de cunho habitacional, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades; Executar a Política Municipal da Habitação Social; promover a regularização Urbanística e Fundiária de Assentamentos Precários, Loteamentos e Parcelamentos Irregulares; estabelecer convênios e parcerias, com entidades.
Habitação e Regularização Fundiária: Gerenciar, planejar, dirigir e implementar programas e projetos de cunho habitacional, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades; Executar a Política Municipal da Habitação Social; Promover a regularização Urbanística e Fundiária de Assentamentos Precários, Loteamentos e Parcelamentos Irregulares; Estabelecer convênios e parcerias, com entidades; Realizar o planejamento operacional, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas públicas municipais relativas à habitação e regularização fundiária; responsável por participar do planejamento das ações e programas da Secretaria no que se refere à análise fundiária das áreas de intervenção, gerir o trabalho social no âmbito das ações e programas de regularização fundiária, estabelecer diretrizes e gerir as ações multidisciplinares de pós-regularização, visando a destinação de interesse social das áreas regularizadas e gerir os termos, títulos e concessões, adotando as providências em relação aos casos de inadimplência.
Vigilância Socioassistencial: Buscar a produção, a sistematização, a análise e a disseminação de informações territorializadas; Pautar os trabalhos no fato de que: "a adequação entre as necessidades da população e a oferta dos serviços, vistos na perspectiva do território, deve ser um tema sob permanente análise da área de Vigilância".
Mulheres e Direitos Humanos : Promover, articular, executar e monitorar políticas públicas para as mulheres no âmbito municipal, considerando toda a sua diversidade: geração, orientação sexual, raça/etnia, localização nos espaços rural e urbano, assim como sua condição de portadora ou não de deficiência; Articular e implementar as políticas públicas voltadas para a promoção e implementação dos direitos humanos.
Centro de Referência da Mulher : Coordenar o funcionamento dos Centros de Referência da Mulher, orientando a atuação da equipe multidisciplinar das unidades; Coordenar o desenvolvimento de projetos sociais que previnam situações de risco e fortaleçam vínculos familiares e comunitários, tendo como público mulheres vítimas de violência doméstica; Manter um cadastro organizado de cada atendimento e atividade realizada no CRM; Criar em conjunto com PSE, um Plano de Ação para Atendimento e Combate à Violência Doméstica e familiar; Articular as atividades com toda a Rede de proteção a Mulher; Participar das deliberações do Conselho da Mulher visando combater a violência Doméstica contra a Mulher; Articular campanha municipal de combate a Violência em conjunto com a Educação e Saúde; Participar de rodas de conversas nos CRAS e demais equipamentos da STDSMDH.
Diversidade e Igualdade Racial: Promover, planejar e executar ações referentes às temáticas de gênero e diversidade, proporcionando a formação de uma consciência crítica acerca das relações de gênero; Criar de condições de permanência para a população LGBTQIA+; Combater o racismo, a discriminação racial e assegurar os direitos da população negra, dos indígenas e povos tradicionais, povos quilombolas, além de fiscalizar a execução das ações.
Conselhos : Apoiar gerencialmente os órgãos colegiados vinculados à Secretaria; Executar procedimentos administrativos referentes aos Conselhos e Comissões Municipais; Administrar, manter controle e organização dos atos oficiais e demais documentos expedidos pelos Conselhos e Comissões Municipais; Coordenar a realização das Conferências municipais; Apoiar a realização de processos eleitorais para definição de conselheiros; Promover a articulação entre os diversos órgãos colegiados municipais, assim como difusão da importância do controle social; Manter atualizado um calendário de reuniões e ações de todos os Conselhos; Participar das reuniões e confeccionar as ATAS; Manter uma agenda de pautas para reuniões e discuti-las com os presidentes antes das reuniões; Monitorar e Acompanhar os Editais expedidos pelos Conselhos.
Atribuições dos Cargos Comissionados da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Secretário Municipal : Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área de sua competência e atribuições; Organizar, administrar e dirigir os órgãos e unidades organizativas sobre sua
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