DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reestruturada a remuneração dos cargos de Psicólogo e de Assistente Social , integrantes do quadro permanente de servidores públicos do Município de Abaiara-CE, passando a vigorar nos seguintes termos:
§1º. A remuneração mensal dos referidos cargos será atualizada progressivamente, conforme cronograma abaixo:
I – Para a jornada de 30h semanais:
A partir da sanção da presente lei pelo Poder Executivo , o valor da remuneração será reajustado em 50% (cinquenta porcento) , passando de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) ;
A partir de 1º de janeiro de 2026 , o valor da remuneração será reajustado em mais 25% (vinte e cinco porcento) sobre o valor de 2025 , passando para R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais).
II – Para a jornada de 40 horas semanais:
A partir da sanção da presente lei pelo Poder Executivo , o valor da remuneração será reajustado, proporcionalmente, em 50% (cinquenta porcento) , passando de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) ;
A partir de 1º de janeiro de 2026 , o valor da remuneração será reajustado, proporcionalmente, em mais 25% (vinte e cinco porcento) sobre o valor de 2025 , passando para R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
§2º . Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o valor disposto no parágrafo anterior com base nos índices inflacionários do ano anterior, conforme os indicadores oficiais de inflação publicados por órgãos competentes, a partir do ano de 2027.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Abaiara-CE, 04 de maio de 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito do Município de Abaiara-CE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 577/2025
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ABAIARA-CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 5E680D35
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 010506 /2025 - GP
Institui o Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde do Município de Abaixara/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
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