DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI – Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação; VII – Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da – Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN Barbalha, nas propostas do CONSEA Barbalha e no monitoramento da sua execução.
Art. 3° – A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
Art. 4º – A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Barbalha será composta pelos mesmos representantes governamentais, titulares e suplentes, designados para o CONSEA, conforme disposto no Decreto nº 28.05.001/2025, de 28 de maio de 2025, que regulamenta o CONSEA E SISAN. A presidência da CAISAN será preferencialmente exercida por gestor(a) de pasta com atribuições voltadas à articulação e integração de políticas públicas.
Art. 5º – A Assessoria Executiva da Câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Assessor Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do Chefe do Executivo.
Art.6° – A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Barbalha poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 7° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de maio de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 28 de maio de 2025.
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 52766712
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05.06.001/2025
O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ , por meio da Procuradoria Geral do Município, convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado do da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, regido pelo Edital nº 002/2025/SESA, homologado pela Portaria n° 08.04.007/2025, de 08 de abril de 2025, destinado a contratação temporária de servidores, a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde na Rua Santos Dumont, s/n, esquina com Rua Princesa Isabel, Centro, nesta cidade, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas das segunda feiras às sextas feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis , a contar da publicação deste ato convocatório, a fim de apresentarem a documentação necessária ao procedimento de contratação, conforme se descreve: FOTO 3X4 ATUAL (ORIGINAL); CPF (CÓPIA); RG (CÓPIA); CARTEIRA DE TRABALHO (CÓPIA); TÍTULO DE ELEITOR COM COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO E/OU DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL (CÓPIA); CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (CÓPIA); CERTIFICADO DE RESERVISTA (MASCULINO) (CÓPIA); COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
(CÓPIA); COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (CÓPIA); ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, EMITIDO PELO MÉDICO DO TRABALHO DO MUNICÍPIO (ORIGINAL); PIS/PASEP (CASO SE A PESSOA JÁ FOI CADASTRADA POR ALGUMA EMPRESA OU ÓRGÃO PÚBLICO); COMPROVANTE DE REGULARIDADE COM O ÓRGÃO QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO, (SE FOR O CASO); COMPROVANTE DE ABERTURA DE CONTA NO BANCO BRADESCO; DECLARAÇÃO DE BENS; DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS; DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO; DECLARAÇÃO DE DEPENDENTE PARA FINS DE IMPORTO DE RENDA;.
Será considerado desistente, o candidato que deixar de entregar a documentação na forma e prazo estabelecidos . MÉDICO(A) GENERALISTA AMPLA CONCORRÊNCIA 19 JULIA THAIS CRUZ 20 REGINALDO TAVARES DE LUNA JUNIOR
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 05 de junho de 2025.
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO
Procuradora Geral Do Município Portaria de Nomeação Nº 02.01.001/2025 OAB/CE 29.883
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 822FB221
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05.06.002/2025
O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ , por meio da Procuradoria Geral do Município, convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado do Município de Barbalha/CE, regido pelo Edital nº 001/2023/PMB, homologado pela Portaria n° 01.02.013/2023, de 01 de fevereiro de 2024, destinado a contratação temporária de servidores, a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da respectiva Secretaria para a qual foram convocados, situando-se a Secretaria Municipal de Assistência Social, à Avenida Pio Sampaio, nº 499, Cirolândia; a Secretaria Municipal de Educação na Rua Madre Ildaura, nº 170, Alto da Alegria; a Secretaria de Saúde na Rua Santos Dumont, s/n, esquina com Rua Princesa Isabel, Centro; e as demais Secretarias no Centro Administrativo José de Sá Barreto, situado na Avenida Domingos Sampaio de Miranda, nº 715, Jardim dos Ipês, todas nesta cidade, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas das segunda feiras às sextas feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis , a contar da publicação deste ato convocatório, a fim de apresentarem a documentação necessária ao procedimento de contratação, conforme se descreve: FOTO 3X4 ATUAL (ORIGINAL); CPF (CÓPIA); RG (CÓPIA); CARTEIRA DE TRABALHO (CÓPIA); TÍTULO DE ELEITOR COM COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO E/OU DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL (CÓPIA); CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (CÓPIA); CERTIFICADO DE RESERVISTA (MASCULINO) (CÓPIA); COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CÓPIA); COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (CÓPIA); ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, EMITIDO PELO MÉDICO DO TRABALHO DO MUNICÍPIO (ORIGINAL); PIS/PASEP (CASO SE A PESSOA JÁ FOI CADASTRADA POR ALGUMA EMPRESA OU ÓRGÃO PÚBLICO); COMPROVANTE DE REGULARIDADE COM O ÓRGÃO QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO, (SE FOR O CASO); COMPROVANTE DE ABERTURA DE CONTA NO BANCO BRADESCO; DECLARAÇÃO DE BENS; DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS; DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO; DECLARAÇÃO DE DEPENDENTE PARA FINS DE IMPORTO DE RENDA;. Será considerado desistente, o candidato que deixar de entregar a documentação na forma e prazo estabelecidos .
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