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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/06/2025 · pág. 11

DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA , Prefeito Municipal de Barbalha, Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas nos termos da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Barbalha/CE, a ser realizada no dia 26 de junho de 2025, no horário das 08h às 16h, com o tema: “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação.”

Art. 2º A 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será organizada sob a coordenação da Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pelo Secretário Municipal de Assistência Social de Barbalha, o o Sr. Francisco Sandoval Barreto de Alencar.

Parágrafo Único. Em suas ausências e seus impedimentos, o Secretário será substituído pela Secretária Executiva de Programas e Projetos, a Sra. Thereza Raquel de Morais Pinheiro Horta Coelho. Art. 3º. São objetivos da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

Identificar os desafios do envelhecimento plural no municí- pio, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e

Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

Art. 4º O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Parágrafo Único. O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.

Art. 5º O Secretário Municipal de Assistência Social, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6º As despesas com a organização da realização da 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta da dotação orçamentária 08.422.0074.2.171.0000 consignadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) DE BARBALHA/CE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 2.855/2024 de 26 de dezembro de 2024.

DECRETA:

Art.1° – Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Barbalha/CE, Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

I – Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA de Barbalha, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

II – Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) Barbalha e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);

III – Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Barbalha, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV – Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI – Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições;

VII – Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA Barbalha pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN de Barbalha apresentando relatórios periódicos; VIII – Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 31 de março de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 31 de março de 2025.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: FC0F71B3

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL

DECRETO N° 28.05.002/2025, DE 28 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CAISAN), NO

Art.2° – A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN Barbalha, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Barbalha a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Parágrafo Único. O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:

I Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

II Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; III Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA Barbalha e pela Conferência Municipal de SAN;

IV Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;

V Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando

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