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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/06/2025 · pág. 34

DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2025, VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2025 DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0506.001/2025-CARONA

O Agente de Contratação da PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA, em cumprimento à ratificação procedida o Sr. Ordenador, faz publicar o extrato resumido do Processo Administrativo 0506.001/2025, a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, SOB DEMANDA, A SEREM EXECUTADOS EM PRÉDIOS, LOGRADOUROS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS VINCULADOS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE, COM BASE NA TABELA DE CUSTOS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ (SEINFRA/CE), EM SUA VERSÃO ATUALIZADA, ACRESCIDA DO BDI DE 28,17% (VINTE E OITO VÍRGULA DEZESSETE POR CENTO), OBSERVANDO-SE O MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO PELA CONTRATADA, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025, VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ/PI.

UNIDADE GESTORA ADERENTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE.

FAVORECIDAS E VALORES GLOBAIS: LUIZ FERNANDO F SOUSA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA , inscrito(a) no CNPJ Nº 55.438.241/0001-09; Pelo valor global de R$ 2.035.331,61 (dois milhões trinta e cinco mil trezentos e trinta e um reais e sessenta e um centavos , conforme consta do Processo Administrativo nº 0506.001/2025-CARONA

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ELEMENTO DE DESPESAS : A despesa será amparada por rubricas orçamentárias previstas no orçamento municipal de 2025, conforme rubricas orçamentárias informadas nos autos do processo.

FUNDAMENTO LEGAL : Art. 86, § 2º da Lei 14.133/21 e suas alterações e legislação pertinente e DECRETO Nº 002/2024, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

Declaração emitida pelo Agente de Contratação e ratificada pelo Sr. ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE FRECHEIRINHA.

FRECHEIRINHA-CE, 05 de junho de 2025.

Publicado por: Edmar da Silva Santos Filho Código Identificador: 9B321EA7

CONSIDERANDO o aumento na procura por licenças e autorizações para instalação de trailers, food trucks e similares na Praça Padre Mororó;

CONSIDERANDO os limites físicos e estruturais da Praça, bem como a necessidade de garantir seu uso coletivo e a preservação do espaço público;

DECRETA :

Art. 1º. Fica regulamentado, no âmbito do Município de Groaíras, o uso do espaço público da Praça Padre Mororó para instalação e funcionamento de trailers, food trucks, quiosques móveis e similares, observadas as normas e condições estabelecidas neste Decreto.

Art. 2º. O número máximo de autorizações para instalação de trailers, food trucks e similares na Praça Padre Mororó fica limitado a 03 (três) unidades.

Art. 3º. As autorizações para uso do espaço público serão concedidas pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria competente, mediante:

I - Requerimento do interessado;

II - Apresentação de documentos pessoais e de regularidade fiscal; III - Licença sanitária, quando a atividade envolver alimentos e bebidas;

IV - Alvará de funcionamento;

V - Laudo de vistoria do local, emitido pela fiscalização municipal, atestando a viabilidade técnica da instalação.

Art. 4º. As autorizações são precárias, intransferíveis e temporárias , podendo ser:

I - Revogadas ou cassadas a qualquer tempo, por interesse público, descumprimento das normas legais, sanitárias, ambientais ou deste Decreto;

II - Renovadas anualmente, mediante nova análise da Administração Pública.

Art. 5º. É vedada a instalação de novos trailers, food trucks e similares na Praça Padre Mororó além do limite estabelecido no art. 2º deste Decreto.

Parágrafo único. A instalação de qualquer estrutura em desconformidade com este Decreto será considerada ocupação irregular do espaço público, sujeita à imediata remoção, aplicação de multas e outras sanções administrativas cabíveis.

Art. 6º. Caberá à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controle, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, a fiscalização do cumprimento deste Decreto, podendo acionar os órgãos competentes sempre que necessário.

Art. 7º . As autorizações existentes na data de publicação deste Decreto serão mantidas, desde que os respectivos titulares estejam em situação regular e cumpram as exigências nele estabelecidas.

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO N° 19/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O USO DO ESPAÇO PÚBLICO DA PRAÇA PADRE MORORÓ PARA INSTALAÇÃO DE TRAILERS, FOOD TRUCKS E SIMILARES NO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Groaíras, bem como pelo exercício do poder de polícia administrativa, e

Art. 8º . Os casos omissos e as situações excepcionais serão analisados pela Administração Pública, com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e interesse público.

Art. 9º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES , aos 05 dias do mês de junho de 2025.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos espaços públicos, visando assegurar a organização urbana, a mobilidade, a segurança, a salubridade e o bem-estar da coletividade;

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