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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/06/2025 · pág. 37

DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728

TITULAR: Nayhana da Costa Silva; SUPLENTE: Gideon Moreira da Silva.

ASSOCIAÇÃO BENÉFICA ATIVA DOS MORADORES DE PIRANJI

TITULAR: Juceliana Maria Ribeiro Barbosa; SUPLENTE : Maria Euzivânia de Oliveira.

REPRESENTANTES DE USUÁRIOS

TITULAR: Valeria Silva Paiva; SUPLENTE: Iranilda Queiroz Ribeiro do Nascimento.

REPRESENTANTES DE USUÁRIOS

TITULAR: Maria Erinete Pinheiro Tavares; SUPLENTE: Cristiane Vidal de Sousa.

REPRESENTANTES DE PROFISSIONAIS

TITULAR: Francisca Erigesika da Silva dos Santos; SUPLENTE: Geovanna Sousa de Queiroz.

REPRESENTANTES DE PROFISSIONAIS

TITULAR: Maria Elianice Viana Ximenes; SUPLENTE: Ricardo de Freitas Maia do Nascimento.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., em 14 de Maio de 2025.

ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ

Prefeita Municipal

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: A8F52790

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA MUNICIPAL

PORTARIA

Nº 227/2025 – GP 14 de Maio de 2025

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL – GTI-M DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – PSE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita Municipal de Ibaretama, Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal e conforme Termo de Compromisso firmado com os Ministérios de Estado da Educação e da Saúde, CONSIDERANDO:

O Decreto Federal nº 6.286 , de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

A Portaria Interministerial nº 1.055 , de 25 de abril de 2017, que redefine as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE por estados, Distrito Federal e municípios, e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M, com o objetivo de implantar, implementar e monitorar o Programa Saúde na Escola.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M tem por finalidade desenvolver ações articuladas e integradas permanentes entre as áreas da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida e contribuindo para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.

Art. 3º – Compete ao GTI-M do PSE:

I – Apoiar a implantação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;

II – Articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas;

III – Definir as escolas públicas federais, estaduais (em articulação com o Estado) e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo Governo Federal;

IV – Possibilitar a integração e o planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica;

V – Subsidiar a assinatura do Termo de Compromisso assinado pelos Secretários Municipais de Educação e Saúde;

VI – Participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;

VII – Apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE;

VIII – Propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal;

IX – Garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básica e pelas Equipes das Escolas;

X – Elaborar Plano de Ação que considere a realidade do Município e criar estratégias diferenciadas para as situações evidenciadas em cada microterritório.

Art. 4º – O GTI-M será composto por representantes das seguintes Secretarias:

3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º – A participação no GTI-M será considerada prestação de serviço relevante e não será remunerada.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ibaretama, Ceará, em 14 de maio de 2025.

ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 6E68EE00

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA MUNICIPAL

PORTARIA Nº 224/2025-GP 14 de Maio de 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI, BIÊNIO 2025 a 2027 DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA-CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,

CONSIDERANDO eleição do novo colegiado do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI biênio 2025 a 2027.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR , os MEMBROS INTEGRANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI, BIÊNIO 2025 a 2027.

ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL - OG

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA TITULAR: Francisca Evânia Freitas Bezerra; SUPLENTE: Francisca Eveline de Freitas Bezerra.

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