DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: B3C2DE97
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ORIGINAL
Unidade Gestora: Secretaria da Educação-SME
A Secretária da Educação da Prefeitura Municipal de Iguatu, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do Termo Aditivo de Prazo ao Contrato firmado com: Ercília Holanda Olinda , inscrita no CPF sob o Nº. .425.853-*, como a seguir discrimina: Fundamento Legal : Dispensa de Licitação N° 2020.05.28.03-PMI/SECES, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, art. 57, inciso II. Contrato N° : 2020.06.12.01. Objeto : Locação de 01 (um) imóvel localizado na Rua Monsenhor Coelho, nº 204, São Sebastião, Iguatu-Ce, destinado à guarda dos bens inservíveis destinados a leilão, das unidades escolares deste município. Vigência do Termo Aditivo de Prazo: De 31 de dezembro de 2024 até 31 de março de 2025. Data de Assinatura: 20 de dezembro de 2024. Signatários: Elane de Lavor Barbosa – (Secretária Municipal da Educação) e Ercília Holanda Olinda – (Locadora). Dotação orçamentária: 0901-12.122.0058.2.049. Elemento de despesa Nº:** 3.3.90.36.00 – (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física). Publique-se,
V - promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais;
VI - promover ações de sensibilização e articulação dos órgãos municipais que compõem o Comitê, para melhoria da gestão dos programas e serviços da primeira infância.
Art. 3º O Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância será composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente de cada um dos seguintes órgãos municipais:
I - Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Cidadania;
II - Secretaria da Saúde;
III - Secretaria da Educação;
IV - Secretaria de Cultura e Turismo;
V - Secretaria do Desenvolvimento Agrário;
VI - Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo;
VII - Procuradoria-Geral do Município;
VIII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; IX - Conselho Tutelar.
§ 1º O membro titular do órgão referenciado no inciso I deste artigo será o coordenador do Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância.
§ 2º Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos da administração municipal ou pelos presidentes dos Conselhos representados.
Publicado por: Ezequiel Martins de Andrade Código Identificador: 592D34A2
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 030, DE 02 DE JUNHO DE 2025.
INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iguatu.
CONSIDERANDO a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.952, de 18 de março de 2022, alterada pela Lei Nº 3.258, de 20 de maio de 2025, cujo teor dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância - PMIPI, do Município de Iguatu;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz e de todos os programas, serviços de todas as políticas públicas de atendimento a Primeira Infância.
Art. 2º Ao Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância cabe:
I - planejar a execução do Programa Criança Feliz e demais Programas e Serviços de todas as políticas públicas no âmbito do Município;
II - promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território municipal;
III - apoiar a implementação do Plano Intersetorial Municipal da Primeira Infância e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações; IV - planejar ações integradas para monitoramento e avaliação dos programas;
§ 3º O desempenho das atribuições a que se refere este decreto não será remunerado, mas considerado serviço público relevante.
§ 4º O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art. 4º O membro titular da Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Cidadania poderá expedir atos normativos com instruções complementares a este decreto.
Art. 5º O Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância - COMIPI terá as seguintes atribuições:
I - apoiar o Poder Público na elaboração do Plano Operativo de Ações, com o detalhamento das estratégias e orçamentos para a implementação do Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância; II - acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento da Política Municipal da Primeira Infância e a implementação do Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância;
III - fortalecer as ações planejadas voltadas para o desenvolvimento Integral da Primeira Infância no Município;
IV - assegurar a articulação intersetorial dos programas, ações e serviços municipais para atendimento da Primeira Infância; V - deliberar sobre a forma de condução dos seus trabalhos.
Art. 6º O Regimento Interno do Comitê Intersetorial da Primeira Infância - COMIPI será elaborado por seus membros.
Art. 7º As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Comitê Intersetorial Municipal da Primeira Infância correrão por conta do órgão ou entidade que representem.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 02 DE JUNHO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu-CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 4F0B83A0
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