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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/06/2025 · pág. 65

DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728

SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL EXTRATO DO 3° TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL

A Ordenadora de Despesas da Secretaria de Inclusão e Promoção Social, torna público o Extrato do Instrumento de Aditivo ao contrato n° 0804.01/2022-01, resultante da modalidade Tomada de Preços N.º 0804.01/2022. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Inclusão e Promoção Social. CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS: As despesas decorrentes deste contrato correrão com recursos próprios a conta das dotações orçamentárias do Exercício de 2025: 0802.08.122.0802.2.062 - Manut. Sec. de Inclusão e Promoção Social; 0802.08.243.0013.2.065 - Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz; 0802.08.244.0802.2.071 - Aprimoramento da Gestão do SUAS - IGD, elemento de despesa: 3.3.90.39.00. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA, APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL JUNTO A GESTÃO DO SUAS, GESTÃO MUNICIPAL DO CADASTRO ÚNICO/AUXILIO MAIS BRASIL, CONSELHOS VINCULADOS AO FMAS, PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ, PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICIPIO DE MERUOCA. VIGÊNCIA: de 30 de maio de 2025 a 29 de maio de 2026. CONTRATADA: PAULO ROMULO LOPES RIBEIRO – ME. ASSINA PELA CONTRATADA: Paulo Romulo Lopes Ribeiro. ASSINA PELA CONTRATANTE: Mariana Silva Paula Amaral. Meruoca-Ce, 30 de maio de 2025.

MARIANA SILVA PAULA AMARAL -

Ordenadora de Despesas da Secretaria de Inclusão e Promoção Social.

Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador: C9F9C710

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.06.05.1

AVISO DE LICITAÇÃO - O Município de Milagres/CE torna público que realizará através da plataforma eletrônica www.licitacoesmilagres.com.br o certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2025.06.05.1, cujo objeto é a aquisição de pneus, manutenção corretiva e preventiva de veículos que compõem a frota do transporte escolar da rede municipal de ensino, bem como o veículo utilizado para o transporte da merenda escolar do munícipio de Milagres – CE . Datas e Horários: 1. Início de recebimento das propostas: a partir de 09/06/2025 às 16h00min; 2. Fim do recebimento de propostas: 25/06/2025 às 08h30min; 3. Início da sessão de disputa de preços: 25/06/2025 às 09h00min. Acesso ao edital nos endereços eletrônicos: www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br,

www.licitacoesmilagres.com.br, www.pncp.gov.br e www.milagres.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas através do e-mail: [email protected]. Milagres/CE, 05 de junho de 2025.

www.pncp.gov.br e

FELIPE SAMPAIO DE ARAÚJO. Pregoeiro

Publicado por: Francisco Jailes Vasques Medeiros Código Identificador: 06250A43

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI Nº 1.624/2025

LEI Nº 1.624/2025 de 05 de junho de 2025

ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º O inciso XXI do Art. 15 da Lei nº 1.563/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 ...................... ............ XXI – 03 (três) Fiscais de Contrato; .....................” (NR)

Art. 2º O Art. 34 da Lei nº 1.563/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34 A Secretaria de Educação Básica possui a seguinte estrutura de cargos:

I –01 (um) Secretário de Educação Básica;

II –01 (um) Secretário Executivo;

III –03 (três) Assessores Jurídicos;

IV –05 (cinco) Assessores de Comunicação Social e Mídias Digitais; V –01 (um) Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro; VI –01 (um) Diretor do Departamento de Recursos Humanos;

VII –01 (um) Diretor do Departamento de Compras e Almoxarifado; VIII –01 (um) Diretor do Departamento de Arquivo e Patrimônio; IX –01 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica; X –01 (um) Diretor de Educação Inclusiva;

XI –01 (um) Coordenador de Programas e Projetos Educacionais; XII –01 (um) Coordenador de Inovação do Governo Digital; XIII –01 (um) Coordenador do Programa de Incentivo à Leitura; XIV –01 (um) Coordenador do Núcleo de Estatística e Informação; XV –01 (um) Coordenador do Programa de Alimentação Escolar; XVI –01 (um) Gerente do Programa de Alimentação Escolar; XVII –30 (trinta)Analistas Administrativo;

XVIII –04 (quatro) Assessores Especiais de Planejamento, Controle e Avaliação;

XIX –04 (quatro) Gerentes de Controle e Avaliação; XX –01 (um) Gerente das Bibliotecas Escolares;

XXI –04 (quatro) Assessores de Supervisão Educacional; XXII –01 (um) Assessor Técnico Educacional;

XXIII –01 (um) Assessor Pedagógico de Comunicação e Novas Mídias;

XXIV –01 (um) Diretor do Departamento de Transporte Escolar; XXV –01 (um) Gerente do Departamento de Transporte Escolar; XXVI –01 (um) Coordenador de Logística e Transporte;

XXVII –01 (um) Coordenador de Desenvolvimento de Políticas Intersetoriais;

XXVIII –01 (um) Coordenador de Inovação e Transformação Digital na Educação;

XXIX –01 (um) Diretor da Escola de Música;

XXX –01 (um) Diretor do Centro de Idiomas;

XXXI –01 (um) Diretor do Centro de Atendimento Multiprofissional de Milagres;

XXXII –01 (um) Coordenador do Centro de Atendimento Multiprofissional de Milagres;

XXXIII –03 (três) Fiscais de Contrato.” (NR) Art. 3º Fica acrescido o inciso XI ao Art. 47 da Lei nº 1.563/2025 com a seguinte redação:

“Art. 47 ..............

............................ XI – 01 (um) Fiscal de Contrato.” (NR)

Art. 4º Fica acrescido o inciso XIV ao Art. 52 da Lei nº 1.563/2025 com a seguinte redação:

“Art. 52 .................

..................................... XIV – 01 (um) Fiscal de Contrato.” (NR)

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1563/2025 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO

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