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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/06/2025 · pág. 66

DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728

Art. 5º A simbologia aplicável ao cargo de Secretário Executivo de Assuntos Jurídicos, constante no Anexo I da Lei nº 1.563/2025, fica alterada para DAH-1.

ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Art. 6º Fica revogado o inciso III, do art. 24 daLei Municipal nº1.563/2025.

Art. 7º Fica revogado o inciso XIX, do art. 28 daLei Municipal nº1.563/2025.

Art. 8º Ficam acrescidos os incisos XXVII e XXVIII ao Art. 28 da Lei nº 1.563/2025 com a seguinte redação:

“Art. 28 .................

......................... XXVII – 01 (um) Diretor do Cadastro Único;

XXVIII – 01 (um) Diretor do Programa Bolsa Família.” (NR)

Art. 9º ALei Municipal nº1.563/2025 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 35-A Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Educação Básica, aEscola de Formação de Educadores de Milagres Professora Francisca Leite de Lacerda (EFEM), com a finalidade de planejar, coordenar e executar a política de formação inicial, continuada, integrativa e complementar dos profissionais da Rede Municipal de Ensino de Milagres.

Art. 36-A A Escola de Formação de Educadores de Milagres Professora Francisca Leite de Lacerda (EFEM) tem como finalidade principal:

I–Promover aformação continuadade todos os profissionais do magistério da rede municipal de ensino;

II–Fomentar areflexão-ação-reflexãosobre as práticas pedagógicas, visando à melhoria da qualidade do ensino;

III–Organizar e executar políticas de formação docente alinhadas às necessidades da educação básica municipal;

IV–Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior para oferta de cursos de graduação, pós-graduação e extensão.

Art. 37-A AEscola de Formação de Educadores de Milagres Professora Francisca Leite de Lacerda (EFEM) possui a seguinte estrutura de cargos:

I–01 (um) Diretor-Geral da EFEM; II–01 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica;

III–02 (dois) Coordenadores de Formação em Educação Infantil; IV–04 (quatro) Coordenadores de Formação em Ensino Fundamental I;

V–04 (quatro) Coordenadores de Formação em Ensino Fundamental II;

VI–02 (dois) Coordenadores de Formação em EJA; VII–01 (um) Coordenador Administrativo-Financeiro; VIII–01 (um) Assessor Pedagógico IX–01 (um) Supervisor Administrativo.

Art. 38-A O Poder Executivo regulamentará a Escola de Formação de Educadores de Milagres Professora Francisca Leite de Lacerda (EFEM) por meio deDecreto.” (NR)

Art. 10 O Anexo I da Lei Municipal nº1.563/2025passa a vigorar com as alterações e acréscimos das tabelas constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 05 DE JUNHO DE 2025.

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA

Secretário Executivo de Assuntos Jurídicos
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
DAH-1
CARGOS SIMBOLOGIA
Secretário de Educação Básica SEC-1
Secretário Executivo SEC-3
Assessor Jurídico DAS-3
Assessor de Comunicação Social e Mídias Digitais DAH-2
Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro DAS-2
Diretor do Departamento de Recursos Humanos DAS-7
Diretor do Departamento de Compras e Almoxarifado DAS-8
Diretor do Departamento de Arquivo e Patrimônio DAS-8
Coordenador de Gestão Pedagógica DAS-7
Diretor de Educação Inclusiva DAS-2
Coordenador de Programas e Projetos Educacionais DAS-3
Coordenador de Inovação do Governo Digital DAS-2
Coordenador do Programa de Incentivo à Leitura DAS-7
Coordenador do Núcleo de Estatística e Informação DAS-5
Coordenador do Programa de Alimentação Escolar DAS-2
Gerente do Programa de Alimentação Escolar DAS-5
Analista Administrativo DAS-7
Assessor Especial de Planejamento, Controle e Avaliação DAH-2
Gerente Controle e Avaliação DAS-3
Gerente das Bibliotecas Escolares DAS-7
Assessor de Supervisão Educacional DAS-8
Assessor Técnico Educacional DAS-7
Assessoria Pedagógica de Comunicação e Novas Mídias DAS-7
Diretor do Departamento de Transporte Escolar DAH-2
Gerente do Departamento de Transporte Escolar DAS-5
Coordenador de Logística e Transporte DAS-2
Coordenador de Desenvolvimento de Políticas Intersetoriais DAS-2
Coordenador de Inovação e Transformação Digital na Educação DAH-2
Diretor da Escola de Música DAS-2
Diretor do Centro de Idiomas DAS-2
Diretor do Centro de Atendimento Multiprofissional de Milagres DAH-2
Coordenador do Centro de Atendimento Multiprofissional de Milagres DAS-3
Fiscal de Contrato DAS-3

ESCOLA DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES DE MILAGRES PROFESSORA FRANCISCA LEITE DE LACERDA

Diretor-Geral da EFEM; DAS-2
Coordenador de Gestão Pedagógica; DAS-3
Coordenadores de Formação em Educação Infantil; DAS-7
Coordenadores de Formação em Ensino Fundamental I; DAS-7
Coordenadores de Formação em Ensino Fundamental II; DAS-7
Coordenadores de Formação em EJA; DAS-7
Coordenador Administrativo-Financeiro; DAS-4
Assessor Pedagógico DAS-4
Supervisor Administrativo. DAS-4

SECRETARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

CARGOS SIMBOLOGIA
Fiscal de Contrato DAS-3
DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
CARGOS SIMBOLOGIA
Fiscal de Contrato DAS-3

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

CARGOS SIMBOLOGIA
Diretor do Cadastro Único DAS-2
Diretor do Programa Bolsa Família DAS-2

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: C67AAA71

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI Nº 1.625/2025

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