DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728
Art. 5º A simbologia aplicável ao cargo de Secretário Executivo de Assuntos Jurídicos, constante no Anexo I da Lei nº 1.563/2025, fica alterada para DAH-1.
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Art. 6º Fica revogado o inciso III, do art. 24 daLei Municipal nº1.563/2025.
Art. 7º Fica revogado o inciso XIX, do art. 28 daLei Municipal nº1.563/2025.
Art. 8º Ficam acrescidos os incisos XXVII e XXVIII ao Art. 28 da Lei nº 1.563/2025 com a seguinte redação:
“Art. 28 .................
......................... XXVII – 01 (um) Diretor do Cadastro Único;
XXVIII – 01 (um) Diretor do Programa Bolsa Família.” (NR)
Art. 9º ALei Municipal nº1.563/2025 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 35-A Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Educação Básica, aEscola de Formação de Educadores de Milagres Professora Francisca Leite de Lacerda (EFEM), com a finalidade de planejar, coordenar e executar a política de formação inicial, continuada, integrativa e complementar dos profissionais da Rede Municipal de Ensino de Milagres.
Art. 36-A A Escola de Formação de Educadores de Milagres Professora Francisca Leite de Lacerda (EFEM) tem como finalidade principal:
I–Promover aformação continuadade todos os profissionais do magistério da rede municipal de ensino;
II–Fomentar areflexão-ação-reflexãosobre as práticas pedagógicas, visando à melhoria da qualidade do ensino;
III–Organizar e executar políticas de formação docente alinhadas às necessidades da educação básica municipal;
IV–Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior para oferta de cursos de graduação, pós-graduação e extensão.
Art. 37-A AEscola de Formação de Educadores de Milagres Professora Francisca Leite de Lacerda (EFEM) possui a seguinte estrutura de cargos:
I–01 (um) Diretor-Geral da EFEM; II–01 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica;
III–02 (dois) Coordenadores de Formação em Educação Infantil; IV–04 (quatro) Coordenadores de Formação em Ensino Fundamental I;
V–04 (quatro) Coordenadores de Formação em Ensino Fundamental II;
VI–02 (dois) Coordenadores de Formação em EJA; VII–01 (um) Coordenador Administrativo-Financeiro; VIII–01 (um) Assessor Pedagógico IX–01 (um) Supervisor Administrativo.
Art. 38-A O Poder Executivo regulamentará a Escola de Formação de Educadores de Milagres Professora Francisca Leite de Lacerda (EFEM) por meio deDecreto.” (NR)
Art. 10 O Anexo I da Lei Municipal nº1.563/2025passa a vigorar com as alterações e acréscimos das tabelas constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL CICERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, EM 05 DE JUNHO DE 2025.
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA
| Secretário Executivo de Assuntos Jurídicos SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
DAH-1 |
|---|---|
| CARGOS | SIMBOLOGIA |
| Secretário de Educação Básica | SEC-1 |
| Secretário Executivo | SEC-3 |
| Assessor Jurídico | DAS-3 |
| Assessor de Comunicação Social e Mídias Digitais | DAH-2 |
| Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro | DAS-2 |
| Diretor do Departamento de Recursos Humanos | DAS-7 |
| Diretor do Departamento de Compras e Almoxarifado | DAS-8 |
| Diretor do Departamento de Arquivo e Patrimônio | DAS-8 |
| Coordenador de Gestão Pedagógica | DAS-7 |
| Diretor de Educação Inclusiva | DAS-2 |
| Coordenador de Programas e Projetos Educacionais | DAS-3 |
| Coordenador de Inovação do Governo Digital | DAS-2 |
| Coordenador do Programa de Incentivo à Leitura | DAS-7 |
| Coordenador do Núcleo de Estatística e Informação | DAS-5 |
| Coordenador do Programa de Alimentação Escolar | DAS-2 |
| Gerente do Programa de Alimentação Escolar | DAS-5 |
| Analista Administrativo | DAS-7 |
| Assessor Especial de Planejamento, Controle e Avaliação | DAH-2 |
| Gerente Controle e Avaliação | DAS-3 |
| Gerente das Bibliotecas Escolares | DAS-7 |
| Assessor de Supervisão Educacional | DAS-8 |
| Assessor Técnico Educacional | DAS-7 |
| Assessoria Pedagógica de Comunicação e Novas Mídias | DAS-7 |
| Diretor do Departamento de Transporte Escolar | DAH-2 |
| Gerente do Departamento de Transporte Escolar | DAS-5 |
| Coordenador de Logística e Transporte | DAS-2 |
| Coordenador de Desenvolvimento de Políticas Intersetoriais | DAS-2 |
| Coordenador de Inovação e Transformação Digital na Educação | DAH-2 |
| Diretor da Escola de Música | DAS-2 |
| Diretor do Centro de Idiomas | DAS-2 |
| Diretor do Centro de Atendimento Multiprofissional de Milagres | DAH-2 |
| Coordenador do Centro de Atendimento Multiprofissional de Milagres | DAS-3 |
| Fiscal de Contrato | DAS-3 |
ESCOLA DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES DE MILAGRES PROFESSORA FRANCISCA LEITE DE LACERDA
| Diretor-Geral da EFEM; | DAS-2 |
|---|---|
| Coordenador de Gestão Pedagógica; | DAS-3 |
| Coordenadores de Formação em Educação Infantil; | DAS-7 |
| Coordenadores de Formação em Ensino Fundamental I; | DAS-7 |
| Coordenadores de Formação em Ensino Fundamental II; | DAS-7 |
| Coordenadores de Formação em EJA; | DAS-7 |
| Coordenador Administrativo-Financeiro; | DAS-4 |
| Assessor Pedagógico | DAS-4 |
| Supervisor Administrativo. | DAS-4 |
SECRETARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
| CARGOS | SIMBOLOGIA |
|---|---|
| Fiscal de Contrato | DAS-3 |
| DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE | |
| CARGOS | SIMBOLOGIA |
| Fiscal de Contrato | DAS-3 |
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
| CARGOS | SIMBOLOGIA |
|---|---|
| Diretor do Cadastro Único | DAS-2 |
| Diretor do Programa Bolsa Família | DAS-2 |
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: C67AAA71
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI Nº 1.625/2025
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