DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL, DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE IGUATU, PARA O CARGO DE AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO - CNH AB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e
CONSIDERANDO o Edital 001/2013, que dispõe sobre concurso público para provimento de cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Iguatu;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida no Processo Nº: 0000437-27.2017.8.06.0091, cujo teor determinou que o Município de Iguatu proceda à imediata nomeação do autor no cargo de Agente Municipal de Trânsito - CNH AB, código 0304;
DECRETA:
Art. 1º Fica CONVOCADO o candidato aprovado no concurso público, relacionado no ANEXO I , parte integrante desta CONVOCAÇÃO , para comparecer, pessoalmente ou por procurador munido de instrumento de procuração pública, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Iguatu, no dia 07/07/2025, nos horários de 07h30 às 11h30 ou de 13h30 às 17h30, munido das documentações citadas nos ANEXOS II e III , que também são partes integrantes desta convocação.
Art. 2º O candidato convocado deverá estar munido da documentação especificada no Anexo II para tomar posse no cargo.
§ 1º A declaração de acumulação de cargo público, elencada no Anexo III, deve ser apresentada preenchida na data de comparecimento do candidato convocado.
§ 2º Não serão admitidos os exames médicos, exigidos no Anexo II, que tenham sido realizados há mais de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Decreto.
Art. 3º O candidato convocado, caso não se apresente para fazer a entrega da documentação requerida, no prazo estabelecido pelo artigo 1º, será considerado desistente do direito de ser nomeado para o cargo ao qual foi aprovado .
Art. 4º Após a apresentação de toda a documentação, caso seja considerado apto, o candidato será nomeado no cargo respectivo.
Art. 5º A nomeação do candidato convocado e considerado apto fica prevista para o dia 09 de julho de 2025 com a data da posse para 11 de julho de 2025.
Parágrafo único. O candidato empossado deve entrar em efetivo exercício no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da posse.
Art. 6º Se o candidato não tomar posse no cargo, ficará caracterizada sua desistência, com a consequente revogação do ato de nomeação .
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE IGUATU, EM 04 DE JUNHO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
ANEXO I – DO CANDIDATO CONVOCADO
(DECRETO Nº 031, DE 04 DE JUNHO DE 2025)
CONVOCAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL PROCESSO Nº: 0000437-27.2017.8.06.0091
| 0304 - AG | ENTE DE MUNICIPAL | DE TRÂNSITO - CNH AB | |||
|---|---|---|---|---|---|
| CLASS | SITUAÇÃO | CANDIDATO (A) | PT TOTAL | PT ESPEC | PSICOLÓGICO TAF |
| 03 | APROVADO | GILCILANIO DUARTE DA COSTA | 84,00 | 54,00 | APTO(*) APTO |
- Avaliação mediante perícia médica judicial
ANEXO II - DOCUMENTOS EXIGIDOS
(DECRETO Nº 031, DE 04 DE JUNHO DE 2025)
I. Original e cópia, ou cópia autenticada, do diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação profissional exigida para o cargo pretendido;
II. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Trabalho e Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e verso) e o último contrato de trabalho;
III. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso;
V. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
VI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;
VII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos; VIII. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Conselho da Categoria Profissional, se for o caso;
IX. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Comprovante de quitação com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso; X. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de endereço atualizado;
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