DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728
Art. 1º A Estrutura Administrativa, Organizacional e Institucional da Prefeitura Municipal de Iguatu passa a reger-se por esta Lei, que promove sua reorganização e reestruturação.
CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, que detém a direção superior da Administração Pública Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais, pelo Procurador Geral do Município, pelo Controlador e Ouvidor-Geral do Município, pelos Assessores Municipais e dirigentes de órgãos da Administração Indireta, com as atribuições e competências previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Orgânica do Município de Iguatu e em outras legislações pertinentes.
§ 1º O Poder Executivo, como agente do Sistema da Administração Pública Municipal, tem a missão básica de conceber e executar planos, programas e projetos que traduzam, de forma ordenada, os objetivos emanados das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e das Leis específicas, em estreita harmonia com os demais poderes.
§ 2º As ações empreendidas pelo Poder Executivo devem propiciar o aperfeiçoamento das condições sociais e econômicas da população municipal, nos seus diferentes segmentos, e a perfeita integração do Município ao esforço de desenvolvimento estadual e nacional.
Art. 3º A Administração Pública Municipal, dirigida pelo Prefeito, como Chefe do Poder Executivo, coordena e supervisiona os serviços de interesse do Município, auxiliado pelos Secretários e os que lhe são equivalentes e, indiretamente, pelos dirigentes de Autarquias e Fundações. Parágrafo único. O Prefeito e os Secretários municipais exercem as atribuições de suas competências constitucionais, legais e regulamentares.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal é constituído pela Administração Direta e pela Administração Indireta.
§ 1º Administração Direta é o conjunto de Órgãos integrados na estrutura administrativa do Município.
§ 2º Administração Indireta é o conjunto de entes que, vinculados a uma Secretaria, prestam serviços públicos de interesse da coletividade.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º A estrutura organizacional do Poder Executivo passa a ter a seguinte composição:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
a) Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças – SEPLAG;
b) Secretaria do Gabinete do Prefeito - SEGAB;
c) Procuradoria-Geral do Município - PGMI;
d) Controladoria-Geral do Município – CGMI;
e) Secretaria da Saúde - SMS;
f) Secretaria da Educação – SME;
g) Secretaria de Segurança, Trânsito e Cidadania – STC;
h) Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Cidadania – SDS;
i) Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT;
j) Secretaria de Esporte e Juventude – SEJUV;
k) Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA;
l) Secretaria Executiva de Serviços Públicos - SESP
m) Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB;
n) Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SEDA;
o) Secretaria dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Famílias Atípicas – SEDAFA;
p) Secretaria de Proteção Animal – SPA.
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
a) Autarquia Vinculada à Secretaria da Infraestrutura: 1. Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE);
b) Fundação Vinculada à Secretaria de Saúde:
- Fundação de Saúde Pública de Iguatu (FUSPI).
Art. 6º São órgãos da Administração Direta, hierarquicamente subordinados na forma de desconcentração administrativa:
I – Subordinado à Procuradoria-Geral do Município – PGMI:
a) Escola Superior da Procuradoria Geral do Município – ESPGM.
II – Subordinados à Controladoria-Geral do Município – CGMI:
a) Setor de Patrimônio.
III – Subordinados à Secretaria de Segurança, Trânsito e Cidadania – STC:
a) Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN.
b) Guarda Municipal.
c) Defesa Civil Municipal.
d) Guarda Patrimonial.
e) Centro de Formação de Segurança.
f) Corregedoria e Ouvidoria.
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