DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728
IV – Subordinado à Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Cidadania – SDS:
a) Casa do Cidadão.
b) Setor de Habitação.
V – Subordinados à Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças – SEPLAG:
a) Núcleo de Desenvolvimento Econômico.
b) Setor de Arrecadação.
c) Central de Licitações e Contratos.
d) Setor de Contabilidade.
VI – Subordinados à Secretaria da Saúde – SMS:
a) Escola de Saúde Pública.
b) Centro de Especialidades Médicas de Iguatu – CEMI.
c) Centro de Saúde da Mulher.
d) Laboratório Municipal de Iguatu – LAMI.
VII – Subordinado à Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT:
a) Escola de Música.
b) Museu Municipal.
c) Biblioteca Pública.
VIII – Subordinado ao Gabinete do Prefeito – SEGAB:
a) Departamento de Comunicação.
b) Núcleo de Inovação e Tecnologia.
c) Núcleo de Transportes e Manutenção.
d) Gabinete do Vice-Prefeito.
IX – Subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB;
a) Núcleo de Gestão dos Espaços Comerciais Públicos.
Art. 7º A estrutura organizacional de cada uma das Secretarias, órgãos equivalentes, das Autarquias e Fundações do Município, bem como suas subdivisões, estão ordenados nos seguintes níveis de governo:
I - Nível de Secretariado do Município (SEM): Este nível é composto pelos Secretários Municipais e equivalentes, responsáveis pela formulação de políticas públicas, definição de diretrizes estratégicas e supervisão geral das ações administrativas e operacionais no âmbito das Secretarias e órgãos afins. Os SEM representam a ligação direta entre as prioridades do governo municipal e a execução prática de suas políticas.
II – Nível de Direção Superior (CDS), representado pelos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades municipais, com funções relativas à liderança e articulação institucional inerente à missão da Pasta, inclusive a representação e as relações intersecretariais e intragovernamentais;
III – Nível de Gerência Superior (CGS), representado pelos Adjuntos e equivalentes, com funções relativas à intelecção e liderança técnica do processo de implementação e controle de programas e projetos, bem como, à ordenação das atividades de gerência dos meios administrativos necessários ao funcionamento da Pasta;
IV – Nível de Assessoramento (CNA), relativo às funções de apoio direto aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades municipais nas suas responsabilidades;
V – Nível de Assessoramento Técnico (CAT), destina-se ao exercício de atividades de assessoramento correspondentes às competências do Órgão ou da Entidade que exigem conhecimentos técnicos específicos, caracterizados por especial nível de complexidade;
VI – Nível de Execução Programática (CNP), representada por unidades administrativas responsáveis pelas funções fins dos Órgãos e Entidades, consubstanciadas em programas e projetos ou em missões de caráter permanente;
VII – Nível de Execução Instrumental (CNI), representado por unidades administrativas, com funções relativas à coordenação da atividade de planejamento e a prestação dos serviços necessários ao funcionamento dos Órgãos e Entidades.
Parágrafo Único: Cada divisão poderá ser estruturada em até três níveis hierárquicos, denominados Nível I, Nível II e Nível III, conforme a complexidade e a especificidade das funções desempenhadas.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal promoverá a administração regionalizada das atividades de administração específicas das Secretarias do Município ou Órgãos equivalentes, no nível de execução ou prestação de serviços.
SEÇÃO I ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SUBSEÇÃO I
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS - SEPLAG
Art. 9º Compete à Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças – SEPLAG:
I – Articular, estrategicamente, as políticas públicas municipais em todas as esferas governamentais e com os setores econômicos, acadêmicos e sociais;
II – Coordenar e integrar as relações institucionais do Executivo com o Legislativo;
III – Promover a interlocução do Governo Municipal com a Câmara de Vereadores, acompanhando os trâmites legislativos; IV – Monitorar os prazos para atendimento das solicitações legislativas, oferecendo respostas oportunas;
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