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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/06/2025 · pág. 107

DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728

IV – Subordinado à Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Cidadania – SDS:

a) Casa do Cidadão.

b) Setor de Habitação.

V – Subordinados à Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças – SEPLAG:

a) Núcleo de Desenvolvimento Econômico.

b) Setor de Arrecadação.

c) Central de Licitações e Contratos.

d) Setor de Contabilidade.

VI – Subordinados à Secretaria da Saúde – SMS:

a) Escola de Saúde Pública.

b) Centro de Especialidades Médicas de Iguatu – CEMI.

c) Centro de Saúde da Mulher.

d) Laboratório Municipal de Iguatu – LAMI.

VII – Subordinado à Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT:

a) Escola de Música.

b) Museu Municipal.

c) Biblioteca Pública.

VIII – Subordinado ao Gabinete do Prefeito – SEGAB:

a) Departamento de Comunicação.

b) Núcleo de Inovação e Tecnologia.

c) Núcleo de Transportes e Manutenção.

d) Gabinete do Vice-Prefeito.

IX – Subordinado à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB;

a) Núcleo de Gestão dos Espaços Comerciais Públicos.

Art. 7º A estrutura organizacional de cada uma das Secretarias, órgãos equivalentes, das Autarquias e Fundações do Município, bem como suas subdivisões, estão ordenados nos seguintes níveis de governo:

I - Nível de Secretariado do Município (SEM): Este nível é composto pelos Secretários Municipais e equivalentes, responsáveis pela formulação de políticas públicas, definição de diretrizes estratégicas e supervisão geral das ações administrativas e operacionais no âmbito das Secretarias e órgãos afins. Os SEM representam a ligação direta entre as prioridades do governo municipal e a execução prática de suas políticas.

II – Nível de Direção Superior (CDS), representado pelos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades municipais, com funções relativas à liderança e articulação institucional inerente à missão da Pasta, inclusive a representação e as relações intersecretariais e intragovernamentais;

III – Nível de Gerência Superior (CGS), representado pelos Adjuntos e equivalentes, com funções relativas à intelecção e liderança técnica do processo de implementação e controle de programas e projetos, bem como, à ordenação das atividades de gerência dos meios administrativos necessários ao funcionamento da Pasta;

IV – Nível de Assessoramento (CNA), relativo às funções de apoio direto aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades municipais nas suas responsabilidades;

V – Nível de Assessoramento Técnico (CAT), destina-se ao exercício de atividades de assessoramento correspondentes às competências do Órgão ou da Entidade que exigem conhecimentos técnicos específicos, caracterizados por especial nível de complexidade;

VI – Nível de Execução Programática (CNP), representada por unidades administrativas responsáveis pelas funções fins dos Órgãos e Entidades, consubstanciadas em programas e projetos ou em missões de caráter permanente;

VII – Nível de Execução Instrumental (CNI), representado por unidades administrativas, com funções relativas à coordenação da atividade de planejamento e a prestação dos serviços necessários ao funcionamento dos Órgãos e Entidades.

Parágrafo Único: Cada divisão poderá ser estruturada em até três níveis hierárquicos, denominados Nível I, Nível II e Nível III, conforme a complexidade e a especificidade das funções desempenhadas.

Art. 8º O Poder Executivo Municipal promoverá a administração regionalizada das atividades de administração específicas das Secretarias do Município ou Órgãos equivalentes, no nível de execução ou prestação de serviços.

SEÇÃO I ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SUBSEÇÃO I

DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS - SEPLAG

Art. 9º Compete à Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças – SEPLAG:

I – Articular, estrategicamente, as políticas públicas municipais em todas as esferas governamentais e com os setores econômicos, acadêmicos e sociais;

II – Coordenar e integrar as relações institucionais do Executivo com o Legislativo;

III – Promover a interlocução do Governo Municipal com a Câmara de Vereadores, acompanhando os trâmites legislativos; IV – Monitorar os prazos para atendimento das solicitações legislativas, oferecendo respostas oportunas;

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