DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728
V – Participar da elaboração de mensagens e projetos de lei, com análise técnica e estratégica; VI – Coordenar a articulação das metas de planejamento estratégico com os órgãos e entidades municipais; VII – Planejar e controlar a execução orçamentária e financeira do Município;
VIII – Desenvolver e coordenar as políticas de recursos humanos, qualificando e capacitando os servidores municipais; IX – Controlar e fiscalizar a arrecadação e aplicação de recursos financeiros do Município;
X – Gerir os processos de compras e contratações públicas, observando os princípios de eficiência e economicidade; XI – Implementar ações que promovam a atração de investimentos e o desenvolvimento econômico local; XII – Elaborar e acompanhar os cronogramas financeiros e de desembolso das unidades gestoras; XIII – Emitir balancetes, relatórios e prestações de contas relativas às finanças públicas; XIV – Desenvolver estudos e análises sobre a situação financeira e orçamentária do Município; XV – Coordenar a formulação de planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; XVI – Priorizar recursos para manutenção de despesas obrigatórias e de caráter continuado; XVII – Emitir alertas sobre os limites de despesa de pessoal e gestão fiscal; XVIII – Garantir a conformidade dos processos de despesa com a legislação vigente;
XIX – Coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas à inscrição, controle, escrituração e cobrança administrativa de créditos tributários e não tributários em dívida ativa, inclusive promovendo a emissão de certidões, a remessa para execução fiscal e o acompanhamento de sua recuperação, podendo tais atribuições serem delegadas, no todo ou em parte, pelo Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças; XX – Assessorar os órgãos da administração direta e indireta em planejamento, execução e controle financeiro; XXI – Elaborar políticas de incentivo fiscal e fomentar parcerias público-privadas para otimização de recursos; XXII – Coordenar a formulação de políticas públicas intersetoriais de desenvolvimento sustentável; XXIII – Garantir a transparência e a publicidade de todos os atos financeiros do Município;
| XXIV – Criar modelos de desenvolvimento econômico sustentável, compatíveis com as potencialidades locais; |
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| XXV – Estabelecer critérios para avaliação de desempenho e resultados das políticas públicas municipais; |
| XXVI – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, consolidando as prestações |
| de contas dos contratos, convênios e parcerias estabelecidas; |
XXVII – Promover ações para a atração de investimentos e a ampliação de cadeias produtivas locais; |
XXVIII – Consolidar os processos de planejamento estratégico integrado entre as secretarias; |
| XXIX – Avaliar e controlar os custos operacionais da administração municipal; |
| XXX – Realizar auditorias internas para assegurar a eficiência dos recursos financeiros; |
| XXXI – Formalizar parcerias com instituições nacionais e internacionais para o financiamento de projetos estratégicos; |
| XXXII – Analisar e gerir riscos financeiros no planejamento orçamentário do Município; |
| XXXIII – Implementar políticas de modernização da gestão administrativa e financeira; |
| XXXIV – Promover a digitalização e a automação de processos administrativos para maior eficiência; |
| XXXV – Desenvolver programas de educação fiscal para conscientização da população; |
| XXXVI – Supervisionar a elaboração de estudos econômicos e financeiros para suporte à tomada de decisão; XXXVII – Consolidar os dados financeiros do Município em relatórios de desempenho e eficácia; |
| XXXVIII – Criar indicadores de monitoramento e avaliação de políticas públicas; |
| XXXIX – Identificar e eliminar gargalos que prejudiquem a eficiência das ações governamentais; |
| XL – Coordenar ações voltadas à inovação e tecnologia na gestão pública; |
| XLI – Planejar e supervisionar a realização de concursos públicos municipais; |
| XLII – Desenvolver parcerias com o setor privado para potencializar os recursos locais; |
| XLIII – Manter um sistema de controle interno eficaz e transparente; |
| XLIV – Promover campanhas institucionais para fortalecer a imagem do Governo Municipal; |
| XLV – Manter um banco de dados atualizado sobre as atividades financeiras e administrativas do Município; |
| XLVI – Promover a organização de fóruns e seminários sobre gestão e desenvolvimento municipal; XLVII – Integrar as políticas de planejamento e execução orçamentária com o controle fiscal; |
| XLVIII – Fornecer suporte técnico aos órgãos municipais para cumprimento de metas e prazos; XLIX – Garantir a regularidade fiscal e tributária do Município perante as instâncias superiores; |
| L – Implementar ações de responsabilidade fiscal no uso dos recursos públicos; |
| LI – Coordenar a gestão patrimonial do Município, assegurando o uso eficiente dos bens públicos; LII – Realizar capacitações contínuas para os servidores das áreas de planejamento e finanças; |
| LIII – Monitorar o cumprimento das metas fiscais e orçamentárias definidas em lei; |
| LIV – Coordenar as medidas para atendimento às auditorias externas; |
| LV – Organizar as ações administrativas e financeiras para otimizar os resultados da gestão pública; |
| LVI – Realizar o planejamento e a implementação de políticas públicas voltadas à sustentabilidade ambiental; LVII – Garantir a conformidade das políticas públicas com os princípios constitucionais da eficiência e economicidade; |
| LVIII – Acompanhar a evolução de indicadores socioeconômicos para nortear as políticas públicas; |
| LIX – Estabelecer parcerias com organizações sociais para fortalecimento das políticas de inclusão; |
| LX – Propor inovações na estrutura administrativa para maior eficiência da máquina pública. |
LXI - À Comissão Permanente de Licitação, parte integrante deste órgão, compete receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, desempenhando, dentre outras, as seguintes atividades: |
| a) acolher, julgar e responder a impugnações de edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, nos termos da legislação vigente; b) promover reuniões para analisar e julgar a documentação relativa à habilitação de todos os licitantes e as propostas dos concorrentes habilitados; |
| c) receber e julgar recursos interpostos relacionados às fases de habilitação e de julgamento de proposta dos concorrentes; |
| d) efetuar, quando julgar necessário, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; |
| e) receber, analisar e julgar os pedidos de credenciamento de licitantes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; |
| f) encaminhar à Controladoria-Geral do Município os processos licitatórios conclusos para deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação; g) providenciar o saneamento de processos licitatórios decorrentes das diligências realizadas pela Controladoria-Geral do Município, órgão responsável pela análise de cada processo antes de sua homologação; |
| h) promover o credenciamento dos licitantes interessados em participar da seção pública de pregões presenciais; i) promover a análise prévia das propostas de preço dos produtos ofertados em pregões eletrônicos e abrir a sessão pública do pregão, no dia e horário pré-estabelecidos no instrumento convocatório; |
j) receber, examinar e julgar propostas de preço e documentos de habilitação referentes a pregões eletrônicos e presenciais;
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