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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/06/2025 · pág. 108

DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728

V – Participar da elaboração de mensagens e projetos de lei, com análise técnica e estratégica; VI – Coordenar a articulação das metas de planejamento estratégico com os órgãos e entidades municipais; VII – Planejar e controlar a execução orçamentária e financeira do Município;

VIII – Desenvolver e coordenar as políticas de recursos humanos, qualificando e capacitando os servidores municipais; IX – Controlar e fiscalizar a arrecadação e aplicação de recursos financeiros do Município;

X – Gerir os processos de compras e contratações públicas, observando os princípios de eficiência e economicidade; XI – Implementar ações que promovam a atração de investimentos e o desenvolvimento econômico local; XII – Elaborar e acompanhar os cronogramas financeiros e de desembolso das unidades gestoras; XIII – Emitir balancetes, relatórios e prestações de contas relativas às finanças públicas; XIV – Desenvolver estudos e análises sobre a situação financeira e orçamentária do Município; XV – Coordenar a formulação de planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; XVI – Priorizar recursos para manutenção de despesas obrigatórias e de caráter continuado; XVII – Emitir alertas sobre os limites de despesa de pessoal e gestão fiscal; XVIII – Garantir a conformidade dos processos de despesa com a legislação vigente;

XIX – Coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas à inscrição, controle, escrituração e cobrança administrativa de créditos tributários e não tributários em dívida ativa, inclusive promovendo a emissão de certidões, a remessa para execução fiscal e o acompanhamento de sua recuperação, podendo tais atribuições serem delegadas, no todo ou em parte, pelo Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças; XX – Assessorar os órgãos da administração direta e indireta em planejamento, execução e controle financeiro; XXI – Elaborar políticas de incentivo fiscal e fomentar parcerias público-privadas para otimização de recursos; XXII – Coordenar a formulação de políticas públicas intersetoriais de desenvolvimento sustentável; XXIII – Garantir a transparência e a publicidade de todos os atos financeiros do Município;

XXIV – Criar modelos de desenvolvimento econômico sustentável, compatíveis com as potencialidades locais;
XXV – Estabelecer critérios para avaliação de desempenho e resultados das políticas públicas municipais;
XXVI – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, consolidando as prestações
de contas dos contratos, convênios e parcerias estabelecidas;

XXVII – Promover ações para a atração de investimentos e a ampliação de cadeias produtivas locais;

XXVIII – Consolidar os processos de planejamento estratégico integrado entre as secretarias;
XXIX – Avaliar e controlar os custos operacionais da administração municipal;
XXX – Realizar auditorias internas para assegurar a eficiência dos recursos financeiros;
XXXI – Formalizar parcerias com instituições nacionais e internacionais para o financiamento de projetos estratégicos;
XXXII – Analisar e gerir riscos financeiros no planejamento orçamentário do Município;
XXXIII – Implementar políticas de modernização da gestão administrativa e financeira;
XXXIV – Promover a digitalização e a automação de processos administrativos para maior eficiência;
XXXV – Desenvolver programas de educação fiscal para conscientização da população;
XXXVI – Supervisionar a elaboração de estudos econômicos e financeiros para suporte à tomada de decisão;
XXXVII – Consolidar os dados financeiros do Município em relatórios de desempenho e eficácia;
XXXVIII – Criar indicadores de monitoramento e avaliação de políticas públicas;
XXXIX – Identificar e eliminar gargalos que prejudiquem a eficiência das ações governamentais;
XL – Coordenar ações voltadas à inovação e tecnologia na gestão pública;
XLI – Planejar e supervisionar a realização de concursos públicos municipais;
XLII – Desenvolver parcerias com o setor privado para potencializar os recursos locais;
XLIII – Manter um sistema de controle interno eficaz e transparente;
XLIV – Promover campanhas institucionais para fortalecer a imagem do Governo Municipal;
XLV – Manter um banco de dados atualizado sobre as atividades financeiras e administrativas do Município;
XLVI – Promover a organização de fóruns e seminários sobre gestão e desenvolvimento municipal;
XLVII – Integrar as políticas de planejamento e execução orçamentária com o controle fiscal;
XLVIII – Fornecer suporte técnico aos órgãos municipais para cumprimento de metas e prazos;
XLIX – Garantir a regularidade fiscal e tributária do Município perante as instâncias superiores;
L – Implementar ações de responsabilidade fiscal no uso dos recursos públicos;
LI – Coordenar a gestão patrimonial do Município, assegurando o uso eficiente dos bens públicos;
LII – Realizar capacitações contínuas para os servidores das áreas de planejamento e finanças;
LIII – Monitorar o cumprimento das metas fiscais e orçamentárias definidas em lei;
LIV – Coordenar as medidas para atendimento às auditorias externas;
LV – Organizar as ações administrativas e financeiras para otimizar os resultados da gestão pública;
LVI – Realizar o planejamento e a implementação de políticas públicas voltadas à sustentabilidade ambiental;
LVII – Garantir a conformidade das políticas públicas com os princípios constitucionais da eficiência e economicidade;
LVIII – Acompanhar a evolução de indicadores socioeconômicos para nortear as políticas públicas;
LIX – Estabelecer parcerias com organizações sociais para fortalecimento das políticas de inclusão;
LX – Propor inovações na estrutura administrativa para maior eficiência da máquina pública.

LXI - À Comissão Permanente de Licitação, parte integrante deste órgão, compete receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos
relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, desempenhando, dentre outras, as seguintes atividades:
a) acolher, julgar e responder a impugnações de edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, nos termos da legislação vigente;
b) promover reuniões para analisar e julgar a documentação relativa à habilitação de todos os licitantes e as propostas dos concorrentes habilitados;
c) receber e julgar recursos interpostos relacionados às fases de habilitação e de julgamento de proposta dos concorrentes;
d) efetuar, quando julgar necessário, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
e) receber, analisar e julgar os pedidos de credenciamento de licitantes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
f) encaminhar à Controladoria-Geral do Município os processos licitatórios conclusos para deliberação da autoridade competente quanto à
homologação e adjudicação do objeto da licitação;
g) providenciar o saneamento de processos licitatórios decorrentes das diligências realizadas pela Controladoria-Geral do Município, órgão
responsável pela análise de cada processo antes de sua homologação;
h) promover o credenciamento dos licitantes interessados em participar da seção pública de pregões presenciais;
i) promover a análise prévia das propostas de preço dos produtos ofertados em pregões eletrônicos e abrir a sessão pública do pregão, no dia e
horário pré-estabelecidos no instrumento convocatório;

j) receber, examinar e julgar propostas de preço e documentos de habilitação referentes a pregões eletrônicos e presenciais;

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