DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728
k) realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das especificações constantes no edital da licitação;
l) promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças, estarão dispostos no decreto regulamentando essa lei, já as atribuições dos cargos encontram-se no Anexo II.
SUBSEÇÃO II
DA SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAB
Art. 10. Compete à Secretaria do Gabinete - SEGAB:
I – Prestar assistência direta ao Prefeito em suas relações político-administrativas com munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, e associações de classe;
II – Organizar o cerimonial dos eventos públicos e coordenar a agenda de compromissos do Prefeito;
III – Preparar, registrar, publicar e expedir os atos oficiais do Prefeito, garantindo a comunicação efetiva com a sociedade;
IV – Coordenar e supervisionar as atividades administrativas e financeiras do Gabinete, assegurando o alinhamento das políticas públicas e o cumprimento das metas governamentais;
V – Manter relações institucionais com os demais poderes, entidades públicas e privadas, e com a sociedade civil organizada;
VI – Acompanhar a tramitação de projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias;
VII – Elaborar pareceres sobre assuntos de natureza política e administrativa submetidos à deliberação do Prefeito;
VIII – Executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;
IX – Coordenar as atividades relacionadas com os Secretários Municipais;
X – Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;
XI – Receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município;
XII – Assistir o Chefe do Poder Executivo, preparando a correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito;
XIII – Manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e da execução de programas e projetos em andamento;
XIV – Coletar e organizar as informações que auxiliem o Prefeito na execução dos objetivos e metas do Governo;
XV – Assessorar o Chefe do Executivo no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas;
XVI – Auxiliar o Prefeito na implementação de medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo;
XVII – Representar oficialmente o Prefeito, sempre que credenciado;
XVIII – Transmitir aos demais Secretários Municipais as ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento; XIX – Coordenar a política de comunicação externa e interna da Administração Pública do Poder Executivo, garantindo agilidade e transparência; XX – Coordenar e controlar a comunicação social da Prefeitura.
XXI – Coordenar o núcleo de inovação e tecnologia.
§ 1º A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria do Gabinete estarão dispostos no decreto regulamentando essa lei, já as atribuições dos cargos encontram-se no Anexo II.
§ 2º A Ouvidoria-Geral do Município ficará subordinada a Secretaria do Gabinete do Prefeito.
Art. 11. Compete à Ouvidoria-Geral do Município:
I – Receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relativos à prestação dos serviços públicos municipais;
II – Promover a mediação de conflitos entre o cidadão e a Administração Pública Municipal, buscando soluções consensuais;
III – Acompanhar as providências adotadas pelas Secretarias competentes em face das manifestações recebidas, garantindo resposta aos interessados; IV – Propor medidas para a melhoria da eficiência e qualidade dos serviços públicos prestados pelo Município;
V – Elaborar relatórios periódicos com análises das manifestações recebidas e encaminhá-los aos órgãos competentes, sugerindo ações corretivas ou de aprimoramento;
VI – Divulgar aos cidadãos os canais de comunicação disponíveis para o exercício da participação e controle social; VII – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 12. Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito:
I – Prestar assistência direta ao Vice-Prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais, incluindo a realização de estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete do Vice-Prefeito;
II – Representar o Vice-Prefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem do expediente a ele encaminhado;
III – Preparar os despachos do Vice-Prefeito com entidades representativas e órgãos de consulta, orientação e deliberação;
IV – Coordenar as providências relativas às audiências, reuniões e visitas a serem concedidas pelo Vice-Prefeito ou nas quais tenha interesse em participar;
V – Elaborar pareceres sobre assuntos de natureza política e administrativa submetidos à deliberação do Vice-Prefeito;
VI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Vice-Prefeito;
VII – Dirigir o Gabinete do Vice-Prefeito e definir sua agenda;
VIII – Desenvolver a política de comunicação do Gabinete do Vice-Prefeito;
IX – Estabelecer relações com a imprensa, rádio, televisão e agências de comunicação, em assuntos pertinentes ao Gabinete do Vice-Prefeito; X – Elaborar e divulgar materiais informativos e educativos concernentes às funções e realizações do Gabinete do Vice-Prefeito;
XI – Desenvolver atividades relacionadas ao protocolo geral de recebimento e emissão de documentos oficiais do Vice-Prefeito;
XII – Participar, quando solicitado, da integração com comunidades, associações, entidades de classe e órgãos da administração direta e indireta, mediante reuniões e seminários, ouvindo problemas e encaminhando as demandas pertinentes;
XIII – Auxiliar na formulação, coordenação e avaliação de políticas públicas afirmativas, visando eliminar desigualdades e garantir igualdade de oportunidades, em consonância com as diretrizes do Governo Municipal;
XIV – Coordenar e executar a articulação política do Gabinete do Vice-Prefeito com os Poderes Legislativo, Judiciário e demais esferas de governo, bem como com instituições da sociedade civil organizada e partidos políticos;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 109