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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/06/2025 · pág. 109

DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728

k) realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das especificações constantes no edital da licitação;

l) promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;

Parágrafo único. A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças, estarão dispostos no decreto regulamentando essa lei, já as atribuições dos cargos encontram-se no Anexo II.

SUBSEÇÃO II

DA SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAB

Art. 10. Compete à Secretaria do Gabinete - SEGAB:

I – Prestar assistência direta ao Prefeito em suas relações político-administrativas com munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, e associações de classe;

II – Organizar o cerimonial dos eventos públicos e coordenar a agenda de compromissos do Prefeito;

III – Preparar, registrar, publicar e expedir os atos oficiais do Prefeito, garantindo a comunicação efetiva com a sociedade;

IV – Coordenar e supervisionar as atividades administrativas e financeiras do Gabinete, assegurando o alinhamento das políticas públicas e o cumprimento das metas governamentais;

V – Manter relações institucionais com os demais poderes, entidades públicas e privadas, e com a sociedade civil organizada;

VI – Acompanhar a tramitação de projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias;

VII – Elaborar pareceres sobre assuntos de natureza política e administrativa submetidos à deliberação do Prefeito;

VIII – Executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município;

IX – Coordenar as atividades relacionadas com os Secretários Municipais;

X – Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete;

XI – Receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município;

XII – Assistir o Chefe do Poder Executivo, preparando a correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito;

XIII – Manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e da execução de programas e projetos em andamento;

XIV – Coletar e organizar as informações que auxiliem o Prefeito na execução dos objetivos e metas do Governo;

XV – Assessorar o Chefe do Executivo no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas;

XVI – Auxiliar o Prefeito na implementação de medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo;

XVII – Representar oficialmente o Prefeito, sempre que credenciado;

XVIII – Transmitir aos demais Secretários Municipais as ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento; XIX – Coordenar a política de comunicação externa e interna da Administração Pública do Poder Executivo, garantindo agilidade e transparência; XX – Coordenar e controlar a comunicação social da Prefeitura.

XXI – Coordenar o núcleo de inovação e tecnologia.

§ 1º A distribuição e o organograma dos cargos da Secretaria do Gabinete estarão dispostos no decreto regulamentando essa lei, já as atribuições dos cargos encontram-se no Anexo II.

§ 2º A Ouvidoria-Geral do Município ficará subordinada a Secretaria do Gabinete do Prefeito.

Art. 11. Compete à Ouvidoria-Geral do Município:

I – Receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relativos à prestação dos serviços públicos municipais;

II – Promover a mediação de conflitos entre o cidadão e a Administração Pública Municipal, buscando soluções consensuais;

III – Acompanhar as providências adotadas pelas Secretarias competentes em face das manifestações recebidas, garantindo resposta aos interessados; IV – Propor medidas para a melhoria da eficiência e qualidade dos serviços públicos prestados pelo Município;

V – Elaborar relatórios periódicos com análises das manifestações recebidas e encaminhá-los aos órgãos competentes, sugerindo ações corretivas ou de aprimoramento;

VI – Divulgar aos cidadãos os canais de comunicação disponíveis para o exercício da participação e controle social; VII – Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Art. 12. Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito:

I – Prestar assistência direta ao Vice-Prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais, incluindo a realização de estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete do Vice-Prefeito;

II – Representar o Vice-Prefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem do expediente a ele encaminhado;

III – Preparar os despachos do Vice-Prefeito com entidades representativas e órgãos de consulta, orientação e deliberação;

IV – Coordenar as providências relativas às audiências, reuniões e visitas a serem concedidas pelo Vice-Prefeito ou nas quais tenha interesse em participar;

V – Elaborar pareceres sobre assuntos de natureza política e administrativa submetidos à deliberação do Vice-Prefeito;

VI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Vice-Prefeito;

VII – Dirigir o Gabinete do Vice-Prefeito e definir sua agenda;

VIII – Desenvolver a política de comunicação do Gabinete do Vice-Prefeito;

IX – Estabelecer relações com a imprensa, rádio, televisão e agências de comunicação, em assuntos pertinentes ao Gabinete do Vice-Prefeito; X – Elaborar e divulgar materiais informativos e educativos concernentes às funções e realizações do Gabinete do Vice-Prefeito;

XI – Desenvolver atividades relacionadas ao protocolo geral de recebimento e emissão de documentos oficiais do Vice-Prefeito;

XII – Participar, quando solicitado, da integração com comunidades, associações, entidades de classe e órgãos da administração direta e indireta, mediante reuniões e seminários, ouvindo problemas e encaminhando as demandas pertinentes;

XIII – Auxiliar na formulação, coordenação e avaliação de políticas públicas afirmativas, visando eliminar desigualdades e garantir igualdade de oportunidades, em consonância com as diretrizes do Governo Municipal;

XIV – Coordenar e executar a articulação política do Gabinete do Vice-Prefeito com os Poderes Legislativo, Judiciário e demais esferas de governo, bem como com instituições da sociedade civil organizada e partidos políticos;

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