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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/06/2025 · pág. 110

DOMCE 06/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3728

XV – Planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar ações setoriais a cargo do Gabinete do Vice-Prefeito relativas ao transporte, especialmente no que se refere à estrutura operacional e logística de veículos sob sua responsabilidade;

XVI – Executar, fiscalizar e gerenciar os veículos alocados ao Gabinete do Vice-Prefeito, zelando pela manutenção adequada;

XVII – Programar, coordenar e controlar a execução dos gastos com os veículos do Gabinete do Vice-Prefeito, incluindo controle de quilometragem, substituição de peças e elaboração de relatórios de uso;

XVIII – Buscar modelos de financiamento para a aquisição de veículos novos junto às esferas de governo, quando necessário;

XIX – Supervisionar a execução orçamentária da administração que integra sua área de competência;

XX – Organizar e coordenar o sistema de controle relativo aos veículos que compõem a frota do Gabinete do Vice-Prefeito.

SUBSEÇÃO III DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGMI

Art. 13. Compete à Procuradoria-Geral do Município - PGMI:

I – Representar judicial e extrajudicialmente, o Município, em defesa dos seus interesses, bens ou serviços, nas ações em que for autor, réu, assistente ou oponente, através do Procurador Geral, Procurador Geral Adjunto, Procuradores Assistentes e Procuradores Efetivos; II – Promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;

III – Representar e defender os direitos do Município junto aos Tribunais de Contas do País;

IV – Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, em mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data em que o Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários do Município e demais autoridades forem apontadas como coautores;

V – Impetrar mandado de segurança em que o promovente seja o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e autoridades que lhe são equiparadas, quando se tratar de matéria de interesse da Administração Pública Municipal;

VI – Exercer as funções de consultoria jurídica aos Órgãos/Entidades da Administração Municipal;

VII – Promover processos administrativo-disciplinares contra servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, assegurada a ampla defesa e a revisão processual;

VIII – Requisitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades institucionais;

IX – Apreciar a legalidade dos atos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, recomendando, quando for o caso, a anulação deles, ou propondo, quando necessário, as ações judiciais cabíveis;

X – Promover o controle de mensagens, Projetos de Lei, Leis e demais atos oficiais;

XI – Propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município ou a aperfeiçoar as práticas administrativas.

§ 1º A distribuição e o organograma dos cargos da Procuradoria-Geral do Município estarão dispostos no decreto regulamentando essa lei, já as atribuições dos cargos encontram-se no Anexo II.

§ 2º Fica criado o Fundo de Honorários da Procuradoria-Geral do Município de Iguatu (FUNPROMI) relativo aos honorários de sucumbência de que tratam o art. 23 e seguintes, da Lei Federal nº 8.906/94 e art. 85, § 19 do Código de Processo Civil, devidos aos Procuradores do Município efetivo e Procurador-Geral, Procurador-Geral Adjunto, e Assistente lotados na Procuradoria-Geral e em efetivo exercício, em decorrência de ações judiciais do órgão jurídico, serão depositados na conta bancária do Fundo Especial de Honorários da Procuradoria-Geral do Município de Iguatu.

§ 3º Fica criada a Escola Superior da Procuradoria-Geral do Município – ESPGM, órgão vinculado à estrutura da Procuradoria-Geral do Município, com a finalidade de promover a formação, capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento técnico-jurídico dos membros da Procuradoria, bem como dos servidores da Administração Pública Municipal, direta e indireta, em temas afetos à atuação pública.

I – A ESPGM será responsável por organizar cursos, palestras, seminários, congressos, simpósios, ciclos de estudos e treinamentos presenciais ou à distância, podendo celebrar convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas de ensino superior, entidades de classe, escolas de governo e demais órgãos jurídicos.

II – Caberá à Escola, ainda, fomentar a produção acadêmica, jurídica e institucional, voltada à difusão de boas práticas, pareceres, artigos e estudos relacionados à atuação da advocacia pública e à gestão municipal.

III – A ESPGM poderá emitir certificados de participação e conclusão dos cursos, treinamentos e demais atividades que promover, desde que atendidos os requisitos mínimos de carga horária, frequência e aproveitamento, conforme critérios estabelecidos em ato normativo.

SUBSEÇÃO IV

DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 14. Compete à Controladoria-Geral do Município:

I – Assessorar a Administração nos aspectos relacionados ao controle interno e externo, emitindo relatórios e pareceres sobre a legalidade dos atos de gestão;

II – Coordenar as atividades relacionadas ao sistema de controle interno da Prefeitura, abrangendo as administrações direta e indireta;

III – Apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com os órgãos de fiscalização;

IV – Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

V – Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através de auditorias internas, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

VI – Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas estabelecidos no plano plurianual, nas leis de diretrizes orçamentárias e no orçamento anual;

VII – Estabelecer mecanismos para comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura;

VIII – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

IX – Supervisionar as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da legislação vigente;

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