DOMCE 10/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3730
CANDIDATOS CONVOCADOS A ENTREGA DE DOCUMENTOS
| ENFERMEIRO | |
|---|---|
| ORDEM | NOME |
| 02 | ANA DEIVA FERREIRA DOS SANTOS |
| 03 | ROBERTA PEREIRA DE SOUZA |
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE CARGO(S) OU EMPREGO(S) PÚBLICO
Eu, __, portador do RG nº _ , e inscrito no CPF _
DECLARO, sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada que:
( ) não exerço ( ) exerço
( ) outro cargo ( ) emprego ( ) função pública.
Os campos abaixo somente deverão ser preenchidos no caso do declarante ocupar outro cargo, emprego ou função pública.
| 1 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE/CARGO |
|---|
| Unidade: ................................ Fone: .................................. Endereço: |
| .......................... Bairro: ........................................ Cidade: |
| ..................... Cargo/emprego/função: .................................Regime |
| Jurídico: .................................... |
| 2 - HORÁRIO DE TRABALHO: |
| Dia da semana/Horário |
| 2ª feira das __ às __ horas |
| 3ª feira das __ às __ horas |
| 4ª feira das __ às __ horas |
| 5ª feira das __ às __ horas |
| 6ª feira das __ às __ horas |
| Sábado das __ às __ horas |
| Domingo das __ às __ horas |
| Total da carga horária semanal: ______ |
Esclareço que a distância entre as unidades em que vou atuar é de aproximadamente_km e que utilizarei ___ como meio de transporte, gastando no percurso__horas e _ minutos__, _ de ______ 2025.
__ assinatura do servidor
Obs.: São considerados cargos, empregos ou funções públicas todos aqueles exercidos na Administração Direta ou Indireta, em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações, etc, bem como nos Estados ou Municípios, quer seja no regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Publicado por:
Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: B16077EB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO REGULAMENTA A APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS E DEMAIS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA FINS DE JUSTIFICATIVA E/OU ABONO DE FALTAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO MUNICIPAL Nº 021/2025, 09 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARA JO , no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município de Alto Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a apresentação de atestados médicos e demais documentos comprobatórios para fins de justificativa e/ou abono de faltas dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a adequada avaliação da saúde dos servidores, garantindo transparências e regularidade na concessão de afastamentos médicos;
CONSIDERANDO que a criação de uma Junta Médica Municipal contribuirá para a eficiência da gestão pública, garantindo maior controle e imparcialidade na concessão de licenças para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o dever da administração pública de zelar pelo cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias aplicáveis aos servidores municipais;
CONSIDERANDO as disposições da legislação vigente sobre perícias médicas, afastamentos laborais e responsabilidade do poder público na avaliação da aptidão funcional de seus servidores;
DECRETA:
Art. 1º - A apresentação de atestados médicos, com o objetivo justificar e/ou abonar as faltas dos servidores públicos municipais pertencentes a todos os quadros de pessoal do Município (celetistas, contratados temporariamente e ocupantes de cargos em comissão confiança), em decorrência de incapacidade para o exercício das funções motivada por doença ou acidente de trabalho, fica regulamentada nos termos deste Decreto.
Art. 2º - Fica criada a Junta Médica Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com a responsabilidade de avaliar os atestados médicos apresentados pelos servidores e emitir parecer sobre a necessidade e o período de afastamento do trabalho.
Parágrafo único. A Junta Médico Municipal será composta por 2 (dois) médicos com vínculo empregatício com Município de Alto Santo, nomeados por portaria da Secretaria Municipal de Saúde, que exercerão o encargo sem prejuízo das suas atividades profissionais ordinárias.
Art. 3º - Os atestados médicos originais deverão ser entregues, mediante requerimento administrativo, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 15h30, no órgão de lotação do servidor, até o segundo dia útil contado do início do afastamento do trabalho (considerando-se como primeiro dia a data de emissão do atestado).
§1º - Após o recebimento do atestado médico, o órgão competente deverá encaminhá-lo à Junta Médica Municipal para análise.
§2º - A Junta Médica Municipal avaliará a documentação e emitirá parecer conclusivo, que será encaminhado ao setor de recursos humanos para a adoção das providências cabíveis.
§3º - A não observação do prazo previsto no caput deste artigo acarretará descontos pela ausência ao trabalho.
§4º - O próprio servidor deverá protocolar o atestado médico no órgão de lotação, salvo nos casos de moléstia que impossibilite o deslocamento presencial dentro do prazo previsto no artigo 3º, hipótese em que será autorizada a entrega do documento por um representante, sem que isso configure responsabilidade de seu chefe imediato.
Art. 4º - Os atestados médicos, para serem aceitos como comprobação da ausência ao serviço e para concessão de licença, deverão estar devidamente identificados com o Código Internacional de Doenças (CID) e o registro profissional (CRM ou CRO) do emissor, observando os seguintes requisitos:
I – Especificar o tempo concedido de dispensa da atividade, necessário para a recuperação do paciente:
II – Registrar os dados de maneira legível e compreensível, sem rasuras, preferencialmente pro meio eletrônico com assinatura digital; III – As datas de atendimento, inicio da dispensa e emissão do atestado não poderão ser retroativas e deverão coincidir;
IV – Conter a identificação do emissor, mediante assinatura e carimbo, se escrito à mão, com número de registro no respectivo conselho de classe;
V – Caso o paciente opte pela omissão do CID da doença, o profissional médico deverá indicar expressamente essa escolha no atestado, em conformidade com o Código de Ética Médica.
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