DOMCE 10/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3730
Art. 5º - A Junta Médica Municipal poderá convocar o servidor para avaliação presencial, a fim de verificar a real necessidade do afastamento e sua duração.
Art. 6º - A Junta Médica Municipal poderá realizar inspeção junto ao profissional que emitiu o atestado, a fim de verificar a veracidade e correção das informações contidas no documento.
Art. 7º - O servidor temporário que apresentar afastamento por período igual ou superior a 16 dias consecutivos, ou que, intercaladamente, some mais de 15 dias em um período de 90 dias, poderá ter o seu contrato rescindido para garantir a continuidade dos serviços públicos.
Art. 8º - Caso haja denúncia de que o servidor, durante o afastamento na Prefeitura Municipal de Alto Santo, exerceu funções em outro local para as quais estava supostamente incapacitado, o órgão de lotação averiguará a veracidade da informação e tomará as medidas cabíveis. §1º - Sendo verídica a denúncia prevista no caput, o servidor temporário deverá ter o seu contrato rescindido, salvo se a rescisão importa em prejuízo maior ao Município de Alto Santo;
§2º - Sendo verídica a denúncia prevista no caput em relação a servidor efetivo, o órgão de lotação deverá solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, a fim de ser aplicada a penalidade cabível.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 09 DE JUNHO DE 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: 14A2EE55
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 84720755
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 45.2025
Decreto nº 45/2025 Aratuba, 06 de junho de 2025.
Convoca a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Aratuba/CE, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea ― a ‖, do inciso I, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025;
CONSIDERANDO a política desenvolvida pelo Ministério das Cidades, no sentido de que entes federativos promovam a construção da Política de Desenvolvimento Urbana através das discussões e orientações perscrutadas no âmbito das Conferências das Cidades;
CONSIDERANDO promover um ambiente participativo e democrático de debate sobre a temática ― Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.
DECRETA:
GABINETE DO PREFEITO SEGUNDO ADITIVO AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025-SMS
SEGUNDO ADITIVO AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2025-SMS
O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE - CE , representado neste ato pela sua Secretária Municipal de Saúde, a Srta. Paloma Pereira Lima, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de alterar a redação do Anexo VII do Edital nº 002/2025SMS, vem tornar público o ADITIVO MODIFICATIVO , nos termos em que se segue:
Fica alterada a redação do Anexo VII do Edital nº 002/2025-SMS, que passa a vigorar nos seguintes termos:
“ ANEXO VII PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025-SMS
| CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES | |
|---|---|
| Publicação do Edital | 29/05/2025 |
| Período de inscrições | 02/06/2025 e 03/06/2025 |
| Divulgação do Resultado do Deferimento das Inscrições e Análise de currículo no final da tarde. |
11/06/2025 |
| Recursos contra Indeferimento de Inscrições e da Análise Curricular |
12/06/2025 |
| Divulgação dos julgamentos dos recursos | 18/06/2025 |
| Entrevista | 27/06/2025 e 30/06/2025 |
| Divulgação do Resultado Parcial | 01/07/2025 |
| Recursos | 02/07/2025 |
| Divulgação do resultadofinal | 04/07/2025” |
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 002/2025SMS.
Antonina do Norte - CE, 09 de junho de 2025.
Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Aratuba, etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará e da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no dia 20 de junho de 2025, no Paço Municipal, localizado na Rua Júlio Pereira, nº 304, Centro, Aratuba/CE, CEP 62762-000, com o tema ―Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social‖.
Art. 2º. A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
Art. 3º. O Prefeito Municipal constituirá, mediante Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Comissão Organizadora Municipal formada por membros do Poder Público Municipal e representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição:
I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais: a) Poder Executivo;
b) Poder Legislativo;
II - movimentos populares:
III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais:
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano:
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais:
VI – Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano:
Parágrafo único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à
www.diariomunicipal.com.br/aprece 7
PALOMA PEREIRA LIMA Secretária Municipal de Saúde