DOMCE 10/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3730
organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.
Art. 4º. As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.
Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por segmento representando entidade devidamente qualificada.
Art. 5º. As despesas com a realização da Conferência Municipal das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 0FD00154
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 774.2025
Lei Municipal Nº 774/2025 Aratuba, 06 de junho de 2025.
Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei Municipal nº 686/2023 que Reestrutura o Conselho Municipal de Educação na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 686/2023, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º O Conselho Municipal de Educação terá a seguinte composição :"
-
Representante da Secretaria Municipal de Educação;
-
Representante dos professores da Educação Infantil;
-
Representante dos professores do Ensino Fundamental;
-
Representante dos professores da escola indígena;
-
Representante dos diretores das escolas da rede pública municipal de ensino;
-
Representante da escola estadual em atuação no Município;
-
Representante de escola da rede privada em atuação no município;
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 2DB0306F
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 775.2025
Lei Municipal Nº 775/2025 Aratuba, 06 de junho de 2025.
Institui Programa Municipal de Recuperação, Manutenção e Conservação de Barreiros (PROMBAR), com a finalidade de promover a segurança hídrica rural, o desenvolvimento sustentável e a resiliência das comunidades frente aos eventos de seca, mediante ações de cuidado e recuperação dessas estruturas hídricas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Aratuba, Ceará, o Programa Municipal de Recuperação, Manutenção e Conservação de Barreiros (PROMBAR), com a finalidade de promover a segurança hídrica rural, o desenvolvimento sustentável e a resiliência das comunidades frente aos eventos de seca, mediante ações de cuidado e recuperação dessas estruturas hídricas.
§ 1º - A execução do PROMBAR observará as diretrizes estabelecidas nesta Lei, em seu regulamento e no Plano Quinquenal de Intervenções do Programa.
§ 2º - São objetivos específicos do PROMBAR:
I - Realizar, consolidar e manter atualizado o Cadastro Municipal Georreferenciado de Barreiros;
II - Diagnosticar o estado de conservação e a capacidade de armazenamento dos barreiros existentes;
III - Estabelecer e aplicar critérios técnicos e sociais para a priorização das intervenções de recuperação, manutenção e conservação;
IV - Promover a execução de obras e serviços de manutenção preventiva e corretiva nos barreiros priorizados;
V - Disponibilizar assistência técnica contínua e oferecer orientação qualificada aos beneficiários sobre manejo adequado e conservação dos barreiros e suas bacias de contribuição;
VI - Fomentar a organização social e a participação das comunidades na gestão compartilhada dos barreiros comunitários e na conservação dos barreiros familiares;
VII - Estimular a pesquisa, adaptação e adoção de tecnologias sociais e práticas inovadoras que otimizem o uso da água, reduzam perdas hídricas e promovam a convivência com o semiárido;
-
Representante dos pais de alunos;
-
Representante dos servidores públicos lotados nas escolas municipais, indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba - SINDIARA;
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Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA ou Conselho Tutelar;
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Representante da Escola inserida na comunidade remanescente de quilombo indicado pela entidade representativa; Parágrafo Único - O segmento dos alunos passa a ter natureza consultiva, propositiva e mobilizadora em casos de interesse específico, por meio de participação estudantil organizada própria. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2025.
VIII - Articular o Programa com outras políticas públicas, programas e projetos nas áreas de recursos hídricos, meio ambiente, agricultura familiar, assistência social e desenvolvimento rural, buscando sinergia e otimização de recursos;
IX - Buscar e viabilizar parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, em todas as esferas, para a captação de recursos e o fortalecimento das ações do Programa.
§ 3º - O PROMBAR priorizará as intervenções, conforme critérios a serem detalhados em regulamento e no Plano Quinquenal, considerando, entre outros fatores:
I - Barreiros localizados em áreas críticas de degradação ou zonas de maior vulnerabilidade hídrica, identificadas em planos municipais ou estudos técnicos;
II - Barreiros que atendam a comunidades tradicionais e agricultores familiares cadastrados no município;
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