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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/06/2025 · pág. 8

DOMCE 10/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3730

organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.

Art. 4º. As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.

Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por segmento representando entidade devidamente qualificada.

Art. 5º. As despesas com a realização da Conferência Municipal das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal.

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2025.

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 0FD00154

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 774.2025

Lei Municipal Nº 774/2025 Aratuba, 06 de junho de 2025.

Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei Municipal nº 686/2023 que Reestrutura o Conselho Municipal de Educação na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 686/2023, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º O Conselho Municipal de Educação terá a seguinte composição :"

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 2DB0306F

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 775.2025

Lei Municipal Nº 775/2025 Aratuba, 06 de junho de 2025.

Institui Programa Municipal de Recuperação, Manutenção e Conservação de Barreiros (PROMBAR), com a finalidade de promover a segurança hídrica rural, o desenvolvimento sustentável e a resiliência das comunidades frente aos eventos de seca, mediante ações de cuidado e recuperação dessas estruturas hídricas e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Aratuba, Ceará, o Programa Municipal de Recuperação, Manutenção e Conservação de Barreiros (PROMBAR), com a finalidade de promover a segurança hídrica rural, o desenvolvimento sustentável e a resiliência das comunidades frente aos eventos de seca, mediante ações de cuidado e recuperação dessas estruturas hídricas.

§ 1º - A execução do PROMBAR observará as diretrizes estabelecidas nesta Lei, em seu regulamento e no Plano Quinquenal de Intervenções do Programa.

§ 2º - São objetivos específicos do PROMBAR:

I - Realizar, consolidar e manter atualizado o Cadastro Municipal Georreferenciado de Barreiros;

II - Diagnosticar o estado de conservação e a capacidade de armazenamento dos barreiros existentes;

III - Estabelecer e aplicar critérios técnicos e sociais para a priorização das intervenções de recuperação, manutenção e conservação;

IV - Promover a execução de obras e serviços de manutenção preventiva e corretiva nos barreiros priorizados;

V - Disponibilizar assistência técnica contínua e oferecer orientação qualificada aos beneficiários sobre manejo adequado e conservação dos barreiros e suas bacias de contribuição;

VI - Fomentar a organização social e a participação das comunidades na gestão compartilhada dos barreiros comunitários e na conservação dos barreiros familiares;

VII - Estimular a pesquisa, adaptação e adoção de tecnologias sociais e práticas inovadoras que otimizem o uso da água, reduzam perdas hídricas e promovam a convivência com o semiárido;

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2025.

VIII - Articular o Programa com outras políticas públicas, programas e projetos nas áreas de recursos hídricos, meio ambiente, agricultura familiar, assistência social e desenvolvimento rural, buscando sinergia e otimização de recursos;

IX - Buscar e viabilizar parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, em todas as esferas, para a captação de recursos e o fortalecimento das ações do Programa.

§ 3º - O PROMBAR priorizará as intervenções, conforme critérios a serem detalhados em regulamento e no Plano Quinquenal, considerando, entre outros fatores:

I - Barreiros localizados em áreas críticas de degradação ou zonas de maior vulnerabilidade hídrica, identificadas em planos municipais ou estudos técnicos;

II - Barreiros que atendam a comunidades tradicionais e agricultores familiares cadastrados no município;

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