DOMCE 10/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3730
DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS EQUIPES DE SAUDE EM ATENDIMENTO NAS LOCALIDADES RURAIS DO MUNICIPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BANABUIU/CE. Em favor de: BENEDITO FABIO LEMOS DO AMARAL, CNPJ: 60.903.814/0001-68, com o valor de R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS), FRANCISCO VALDENIR DE OLIVEIRA, CNPJ: 60.499.991/0001-20, com o valor de R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS). Fundamento legal: artigo 75, inciso II, da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, e suas alterações. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE e ratificada pelo Sra. Tainná Géssie Oliveira Lima.
Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador: BE6C4695
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 202405280001. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 2024.01.15.1
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO)
Extrato de Aditivo ao Contrato nº 202405280001. Concorrência Pública nº. 2024.01.15.1. Partes: A Câmara Municipal de Barbalha e a empresa PLENUS SERVICOS ADMINISTRATIVOS E DE CONTABILIDADE LTDA. Objeto: Contrato Administrativo, referente ao Procedimento de Concorrência Pública nº. 2024.01.15.1, cujo objeto é a contratação dos serviços de assessoria e consultoria em governança e gestão Pública, junto ás áreas administrativa e financeira da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, buscando atender aos princípios básicos da administração pública, com o objetivo de adequar a gestão do poder Legislativo á execução de suas atribuições de forma eficaz, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Barbalha/CE, nas condições estabelecidas no termo Referência, junto à Câmara Municipal de Barbalha/CE. Contrato Administrativo firmado em 28 de maio de 2024. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2023, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelos Arts. 91, 105, 106 e 107, em prorrogar até o dia 28 de maio de 2026, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Dorivan Amaro dos Santos e Raimundo Nonato de Almeida Matos.
Data de Assinatura do Aditivo: 28 de maio de 2025.
Publicado por: Manoel Edvan de Almeida Código Identificador: 29816926
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA
PORTARIA Nº 09.06.001/2025, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TÉCNICA PARA ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E APLICAÇÕES DE PROJETOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR , Secretário de Assistência Social do Município de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, em consonância com a Lei Municipal nº 2.856/2024, CONSIDERANDO o princípio da administração pública pautado pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que estabelece como diretriz a participação da população na formulação e no controle das ações em todos os níveis;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), que estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelecendo normas para as parcerias com a administração pública e os critérios para sua formalização, execução e fiscalização;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o controle social e institucional sobre a aplicação dos recursos públicos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI, com vistas à garantia da transparência, efetividade e responsabilidade na gestão das políticas públicas voltadas à pessoa idosa;
CONSIDERANDO a seleção da Associação Aliança de Misericórdia, por meio de edital específico, no âmbito do Programa Itaú Viver Mais, com o projeto intitulado ―Casa de Acolhimento São João Batista: Promovendo amor, cuidado, apoio aos idosos‖, voltado à promoção do acolhimento institucional de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO que o referido projeto será executado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI, no valor de R$ 199.869,91 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos), cabendo ao Município acompanhar e avaliar técnica e financeiramente sua execução;
CONSIDERANDO a importância da formação de uma comissão técnica composta por servidores qualificados, a fim de assegurar o acompanhamento sistemático, a adequada execução do plano de trabalho, a transparência e a integridade da aplicação dos recursos públicos;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência, a Comissão Técnica de Acompanhamento e Execução das Ações e Aplicações do Projeto, com a finalidade específica de acompanhar, supervisionar e avaliar a execução do projeto ―Casa de Acolhimento São João Batista: Promovendo amor, cuidado, apoio aos idosos‖, executado pela Associação Aliança de Misericórdia, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – FMDI, no valor de R$ 199.869,91 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos).
Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes membros: Thereza Raquel de Morais Pinheiro Horta Coelho – Presidente Edmilson José dos Santos Júnior – Secretário
Eliciabeth Feitosa Santana – Membro
Tatiane de Oliveira – Membro
Art. 3º. Compete à Comissão:
Acompanhar e supervisionar a execução física e financeira do projeto supracitado; Verificar o cumprimento das metas e prazos estabelecidos no plano de trabalho;
Analisar os relatórios técnicos e financeiros apresentados pela entidade executora;
Emitir pareceres, notificações e recomendações quando constatadas inconsistências ou necessidade de adequações;
Elaborar relatórios técnicos periódicos com avaliação dos resultados obtidos e da regularidade da execução;
Prestar informações às instâncias de controle interno e externo, sempre que requisitado.
Art. 4º. Os membros desta Comissão exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e funções que ocupam, sendo considerada função de relevante interesse público.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 09 de junho de 2025.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário de Assistência Social do Município de Barbalha/CE Portaria de Nomeação Nº 02.01.007/2025
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador: 325AF0EA
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