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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/06/2025 · pág. 5

DOMCE 09/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3729

Art. 4º - Os candidatos com inscrição deferida concorrerão às seguintes vagas, conforme segmento escolhido, totalizando 5 (cinco) vagas:

I - Poder Público - 3 (três);

II - Entidades dos movimentos populares - 1 (um);

III - Entidades empresariais relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano - 1 (um); IV - Entidades sindicais representativas dos trabalhadores - 1 (um);

Art. 5º - Em caso de inscrições acima do número de vagas ofertadas para cada setor, será realizada uma reunião na modalidade presencial ou online, no dia 11 de junho de 2025 às 08:00 horas, com o objetivo de eleger entre os inscritos, quem irá representar cada um dos segmentos.

“2.4. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente, ou por intermédio de procuração pública;

2.5. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos nos subitens 2.2.1 a 2.2.8 ;

2.6. O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.”

A recorrente, por sua vez, apresentou no ato de inscrição e ratificou no seu recurso comprovação de residência no Sítio Várzea Nova, Distrito de Várzea Nova, n° 51, Antonina do Norte – CE, colacionando comprovante de cadastro no SUS com a sua peça de irresignação.

Ocorre que é requisito de inscrição da função de agente comunitário de saúde residir na microárea de atuação, consoante preveem os supratranscritos itens 2.2.6 c/c 2.4 c/c 2.5 c/c 2.6 todos doEdital 001/2025-SMS, sendo certo que o Anexo I do citado edital, que especifica as microáreas de atuação ofertadas no certame em tela, não prevê vaga para o Sítio Várzea Nova, razão pela qual não restou preenchido requisito de inscrição. Senão vejamos:

ANEXO I

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data de sua expedição.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 05 de junho de 2025.

ANTÔNIO ROSENO FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 3AC923FA

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 - SMS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 - SMS

DECISÃO

R.H.

Trata-se de recurso interposto pela candidata Fabiana Pereira de Oliveira (Inscrição nº 013) em face do Resultado Parcial da Análise de inscrições e de Currículos do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025-SMS, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde de Antonina do Norte - CE.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025-SMS

QUADRO GERAL POR ÁREA DE ATUAÇÃO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ÁREA MICROÁREA CÓD. JORNADA REMUNERAÇÃO
ESF I – Santo
Antônio
R. Antônio Delfino, Prof.
Maria de Lourdes, R. Santo
Antônio, R. José Duca, R.
Coronel Virgílio Távora,
João Batista Arrais, Antônio
Mota
02 40h/semanais Dois salários mínimos
ESF I – Santo
Antônio
Av. Nelito Mendes, R. São
Francisco, R. Tintina Ana
de Jesus
04 40h/semanais Dois salários mínimos
ESF I – Santo
Antônio
R. Joana Lima, R. Manoel
Mota,
R.
Francisca
de
Matos
Arrais,
R.
Bartolomeu
Emidio
de
Sousa, R. Roseno de Matos,
R. Francisco Sampaio de
Carvalho,
R.
Maria
do
Carmo Mendes, R. Travessa
Joana Lima, R. Coronel
Virgílio Távora, R. José
Rafael, 105
01 40h/semanais Dois salários mínimos
ESF II -
Tabuleiro
St. Cajazeira, St. Arapuá, St.
Pedra
da
Cruz,
St.
Conceição, St. Carvalho, St.
Cachoeira, St. São Pedro
03 40h/semanais Dois salários mínimos
ESF III –
Várzea Nova
R. João Ferreira Lima, R.
Padre
Cicero,
R.
Frei
Damião,
R.
Antonio
Gonçalo Arraes, R. Joaquim
Inácio de Medeiros
07 40h/semanais Dois salários mínimos
ESF III –
Várzea Nova
R.
Joaquim
Alexandre
Ferreira,
Tv.
Joaquim
Alexandre
Ferreira,
R.
Francisco
da
Costa
Rodrigues, Av. José Elvídio
de Alencar, R. Antonio
Fernandes de Sousa
04 40h/semanais Dois salários mínimos

Portanto, diante da ausência de preenchimento de requisito editalício para inscrição na função de agente comunitário de saúde, é medida que se impões a manutenção da decisão recorrida.

Em sua peça de irresignação a recorrente alega:

Nesse sentido é o entendimento dos nossos tribunais. Senão vejamos:

Eis o relatório.

Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu aos requisitos previstos no Edital nº 001/2025-SMS, passo a analisar o seu mérito.

Consoante se pode observar no item 2.1.1 do Edital nº 001/2025-SMS “ A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento” .

O item 2.2 do citado edital relaciona os requisitos para a inscrição no processo seletivo, dentre os quais: “2.2.6. Residir na microárea de atuação desde a publicação deste edital”

APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ESMERALDA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MICROÁREAS . 1. Competência da Justiça Comum para o julgamento das causas relativas a concurso público aberto pela Administração Pública para contratação no regime celetista. Tema 992 do Supremo Tribunal Federal . 2. A divisão do Município em microáreas atende ao comando da Lei nº 11.350/06, que regulamentou o regime jurídico a que se submetem os agentes comunitários de saúde , estabelecendo expressamente que um dos requisitos para a atividade seria a residência na área da comunidade em que atuassem. 3 . Caso em que a candidata não reside na microárea para a qual se inscreveu no processo seletivo para a contratação de agentes comunitários de saúde . NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (TJ-RS - AC: 70083667808 RS,

Os itens 2.4, 2.5 e 2.6 do mesmo edital, por sua vez, preveem:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 5