DOMCE 09/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3729
Art. 4º - Os candidatos com inscrição deferida concorrerão às seguintes vagas, conforme segmento escolhido, totalizando 5 (cinco) vagas:
I - Poder Público - 3 (três);
II - Entidades dos movimentos populares - 1 (um);
III - Entidades empresariais relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano - 1 (um); IV - Entidades sindicais representativas dos trabalhadores - 1 (um);
- Parágrafo Único Não se enquadram nos segmentos acima: partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, Lojas Maçônicas, Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias.
Art. 5º - Em caso de inscrições acima do número de vagas ofertadas para cada setor, será realizada uma reunião na modalidade presencial ou online, no dia 11 de junho de 2025 às 08:00 horas, com o objetivo de eleger entre os inscritos, quem irá representar cada um dos segmentos.
“2.4. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente, ou por intermédio de procuração pública;
2.5. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos nos subitens 2.2.1 a 2.2.8 ;
2.6. O preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.”
A recorrente, por sua vez, apresentou no ato de inscrição e ratificou no seu recurso comprovação de residência no Sítio Várzea Nova, Distrito de Várzea Nova, n° 51, Antonina do Norte – CE, colacionando comprovante de cadastro no SUS com a sua peça de irresignação.
Ocorre que é requisito de inscrição da função de agente comunitário de saúde residir na microárea de atuação, consoante preveem os supratranscritos itens 2.2.6 c/c 2.4 c/c 2.5 c/c 2.6 todos doEdital 001/2025-SMS, sendo certo que o Anexo I do citado edital, que especifica as microáreas de atuação ofertadas no certame em tela, não prevê vaga para o Sítio Várzea Nova, razão pela qual não restou preenchido requisito de inscrição. Senão vejamos:
ANEXO I
- Parágrafo Único A eleição ocorrerá por segmento, sendo vedado voto em segmento diferente ao informado no ato da inscrição e no momento do ato de votação por segmento, será escolhida de que forma será feita a eleição: por meio de aclamação, voto aberto, voto secreto ou outro meio à escolha do grupo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data de sua expedição.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 05 de junho de 2025.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 3AC923FA
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 - SMS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 - SMS
DECISÃO
R.H.
Trata-se de recurso interposto pela candidata Fabiana Pereira de Oliveira (Inscrição nº 013) em face do Resultado Parcial da Análise de inscrições e de Currículos do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025-SMS, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde de Antonina do Norte - CE.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025-SMS
QUADRO GERAL POR ÁREA DE ATUAÇÃO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
| ÁREA | MICROÁREA | CÓD. | JORNADA | REMUNERAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| ESF I – Santo Antônio |
R. Antônio Delfino, Prof. Maria de Lourdes, R. Santo Antônio, R. José Duca, R. Coronel Virgílio Távora, João Batista Arrais, Antônio Mota |
02 | 40h/semanais | Dois salários mínimos |
| ESF I – Santo Antônio |
Av. Nelito Mendes, R. São Francisco, R. Tintina Ana de Jesus |
04 | 40h/semanais | Dois salários mínimos |
| ESF I – Santo Antônio |
R. Joana Lima, R. Manoel Mota, R. Francisca de Matos Arrais, R. Bartolomeu Emidio de Sousa, R. Roseno de Matos, R. Francisco Sampaio de Carvalho, R. Maria do Carmo Mendes, R. Travessa Joana Lima, R. Coronel Virgílio Távora, R. José Rafael, 105 |
01 | 40h/semanais | Dois salários mínimos |
| ESF II - Tabuleiro |
St. Cajazeira, St. Arapuá, St. Pedra da Cruz, St. Conceição, St. Carvalho, St. Cachoeira, St. São Pedro |
03 | 40h/semanais | Dois salários mínimos |
| ESF III – Várzea Nova |
R. João Ferreira Lima, R. Padre Cicero, R. Frei Damião, R. Antonio Gonçalo Arraes, R. Joaquim Inácio de Medeiros |
07 | 40h/semanais | Dois salários mínimos |
| ESF III – Várzea Nova |
R. Joaquim Alexandre Ferreira, Tv. Joaquim Alexandre Ferreira, R. Francisco da Costa Rodrigues, Av. José Elvídio de Alencar, R. Antonio Fernandes de Sousa |
04 | 40h/semanais | Dois salários mínimos |
Portanto, diante da ausência de preenchimento de requisito editalício para inscrição na função de agente comunitário de saúde, é medida que se impões a manutenção da decisão recorrida.
Em sua peça de irresignação a recorrente alega:
Nesse sentido é o entendimento dos nossos tribunais. Senão vejamos:
Eis o relatório.
Uma vez que o recurso restou protocolado tempestivamente e atendeu aos requisitos previstos no Edital nº 001/2025-SMS, passo a analisar o seu mérito.
Consoante se pode observar no item 2.1.1 do Edital nº 001/2025-SMS “ A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento” .
O item 2.2 do citado edital relaciona os requisitos para a inscrição no processo seletivo, dentre os quais: “2.2.6. Residir na microárea de atuação desde a publicação deste edital”
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ESMERALDA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MICROÁREAS . 1. Competência da Justiça Comum para o julgamento das causas relativas a concurso público aberto pela Administração Pública para contratação no regime celetista. Tema 992 do Supremo Tribunal Federal . 2. A divisão do Município em microáreas atende ao comando da Lei nº 11.350/06, que regulamentou o regime jurídico a que se submetem os agentes comunitários de saúde , estabelecendo expressamente que um dos requisitos para a atividade seria a residência na área da comunidade em que atuassem. 3 . Caso em que a candidata não reside na microárea para a qual se inscreveu no processo seletivo para a contratação de agentes comunitários de saúde . NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (TJ-RS - AC: 70083667808 RS,
Os itens 2.4, 2.5 e 2.6 do mesmo edital, por sua vez, preveem:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5