DOMCE 09/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3729
da Política de Desenvolvimento Urbana através das discussões e orientações perscrutadas no âmbito das Conferências das Cidades;
CONSIDERANDO promover um ambiente participativo e democrático de debate sobre a temática “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.
RESOLVE ,
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal da Cidade de Antonina do Norte/CE, etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará e da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no 18 de junho de 2025, às 08:30 hs no Auditório Municipal, localizado na Rua Cel. Virgílio Távora, Centro, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
Art. 2º A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
Art. 3º O Prefeito Municipal constituirá, mediante Portaria, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Comissão Organizadora Municipal formada por membros do Poder Público Municipal e representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter em sua composição no mínimo quatro dos seguintes seguimentos:
I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais:
a) Poder Executivo;
b) Poder Legislativo; II - movimentos populares:
III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais;
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano:
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;
VI – Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano; VII – Associações comunitárias ou de moradores.
Art. 4º As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.
Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por segmento representando entidade devidamente qualificada.
Art. 5º As despesas com a realização da Conferência Municipal das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 04 de junho de 2025.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 6E89759D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 20/2025 – GAB ANT, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL Nº 20/2025 – GAB ANT, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: CONVOCA PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE no
uso das atribuições, que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 10.257/2001, de 10 de julho de 2001, que estabelece normas e diretrizes para a política urbana no Brasil, a Portaria MCID Nº 175/2024, de 29 de fevereiro de 2024, e suas alterações, que convocou a 6ª Conferência Nacional das Cidades, e o Regimento Interno Estadual, aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025, que no âmbito estadual convocou a 6ª Conferência Estadual das Cidades, através da Secretaria das Cidades (SCIDADES) do Estado do Ceará.
RESOLVE ,
Art. 1º Ficam abertas as inscrições aos interessados em participarem da Formação da Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal das Cidades, cujos objetivos são:
I - Elaborar o Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal das Cidades, estabelecendo regras para o funcionamento do evento, tais como:
a) do credenciamento;
b) da organização;
c) da pauta;
d) da metodologia de debate da temática;
e) dos grupos de debate;
f) das deliberações; e
g) entre outras ações que se façam necessárias.
II - Elaborar documentos sobre o tema da Conferência que subsidiará as discussões no processo da 6ª Conferência Municipal das Cidades; III - Elaborar a programação e a pauta da 6ª Conferência Municipal das Cidades;
IV - Aprovar o projeto de divulgação para a 6ª Conferência Municipal das Cidades;
V - Organizar toda a infraestrutura para a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades, os recursos humanos e materiais necessários ao bom andamento da mesma;
VI - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
VII - Apoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão do tema da 6ª Conferência Municipal das Cidades;
VIII - Coordenar a eleição dos delegados que irão representar o Município de Antonina do Norte/CE na 6ª Conferencia Estadual das Cidades; IX - Elaborar o Relatório Final da 6ª Conferência Municipal das Cidades;
X - Encaminhar os documentos e relatórios resultantes da realização da 6ª Conferência Municipal das Cidades para a Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades.
Art. 2º - As inscrições ocorrerão a partir da publicação deste Decreto e serão aceitas até 10 de junho através do preenchimento de formulário a ser disponibilizado no sitio oficial do município de Antonina do Norte/CE: https://antoninadonorte.ce.gov.br/
Art. 3º - Poderão se inscrever candidatos dos segmentos identificados no art. 4º, integrantes de entidades com atuação fim na área de desenvolvimento urbano, no qual será aceito apenas 1 (um) representante por entidade.
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