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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/06/2025 · pág. 34

DOMCE 09/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3729

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, incisos II e V, da Lei Orgânica do Município, e

DECRETA:

D E C R E T A:

Art. 1°. Ficam declaradas de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) , as áreas de terras abaixo especificadas:

ÁREA DESAPROPRIADA

Art. 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa , a ser realizada no período de 6 Agosto de 2025, com o tema: “ENVELHECIMENTO MULTICULTURAL E DEMOCRACIA: URGÊNCIA POR EQUIDADE, DIREITOS E PARTICIPAÇÃO”.

Art. 2º - A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pelo Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de Chaval.

Art. 3º - São objetivos da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Chaval:

I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos 10 direitos da pessoa idosa; e

III - Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação Inter federativa.

Art. 4º - O regimento interno da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por esse decreto.

Parágrafo Único - O regimento interno da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.

Art. 5º - O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dará publicidade aos resultados da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6º - As despesas com a organização e a realização da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários próprio e das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 05 de Junho de 2025.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 0E7A7B66

Um terreno urbano de formato irregular de frente para a rua Manoel Cândido Filho, com uma área de 2.313,85m², em 05 seguimentos medindo e confinando: AO OESTE, (frente), o primeiro seguimento partindo do ponto P1 de coordenadas X = 559656.02/Y = 9518979.00, por uma linha reta tirada no sentido sul-norte, numa extensão de 37,01m, com um ângulo interno de 92°59’5”, extremando com a dita rua Manoel Cândido Filho, encontra-se o ponto P2 de coordenadas X = 559628.09/Y = 9519003.26;

AO NORTE (lado esquerdo), o segundo seguimento partindo do ponto P2 de coordenadas X = 559628.09/Y = 9519003.26, por uma linha reta tirada no sentido oeste-leste numa extensão de 60,00m, com um ângulo interno de 90°, extremando com confinante omisso, encontrase o ponto P3 de coordenadas X = 559667.43/Y = 9519048.56;

AO LESTE (fundos), o terceiro seguimento partindo do ponto P3 de coordenadas X = 559667.43/Y = 9519048.56, por uma linha reta tirada no sentido norte-sul numa extensão de 40,13m, com um ângulo interno de 90º, extremando com confinante omisso, encontra-se o ponto P4 de coordenadas X = 559697.73/Y = 9519022.25;

AO SUL (lado direito), o quarto seguimento partindo do ponto P4 de coordenadas X = 559697.73/Y = 9519022.25, por uma linha reta tirada no sentido leste-oeste numa extensão de 20,08m, com um ângulo interno de 87º0’55”, extremando com confinante omisso, encontra-se o ponto P5 de coordenadas X = 559683.78/Y = 9519007.80;

AO SUL (lado direito), o quinto e último seguimento partindo do ponto P5 de coordenadas X = 559683.78/Y = 9519007.80, por uma linha reta tirada no sentido leste-oeste numa extensão de 40,00m, com um ângulo interno de 179º59’55”, extremando com a Areninha pública, encontra-se o ponto P1 de coordenadas X = 559656.02/Y = 9518979.00, fechando assim essa poligonal com perímetro total de 197,22m.

Art. 2º. O objeto de desapropriação do referido imóvel destina-se à construção de uma creche no Distrito de Timbaúba dos Marinheiros, Chorozinho-CE.

Art. 3°. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 0702.12.365.1205.2.018 – 4.4.90.61.00 A- AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS – GERENCIAMENTO DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 30% (OCA-E).

Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA, em 25 de abril de 2025.

CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: F4A77F3F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°012/2025

SECRETARIA DE ASSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS

DECRETO Nº 012, de 25 de abril de 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO – ESTADO DO CEARÁ.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEU ARTIGO 64, II,

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ/CE – Título: AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS – Registro: Ata de Registro de Preços Nº 2025.06.03.01/ARP – Processo Originário: Pregão Eletrônico nº 2025.05.05.01/PE/PMC – Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços funerários, incluindo vestuário, ornamentação e translado, destinados a atender as famílias em situação de vulnerabilidade social, junto a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do município de Croatá/CE – Contratante: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – Beneficiária: JORGE LUIZ FEITOSA

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