DOMCE 09/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3729
III – integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis; IV – eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis; V – aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital.
Art. 9º. Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.
Art. 10. As Plataformas de Governo Digital deverão atender aos disposto na Lei Federal nº. 13.709, de 14 agosto de 2018 – LGPD, bem como a Decreto Municipal, que venha a regulamentar em âmbito municipal;
Seção I
Dos Direitos Dos Usuários Da Prestação Digital De Serviços Públicos
Art. 11. São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:
I – gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital; II – atendimento nos termos da Carta de Serviços aos Cidadão; III – padronização de procedimento referentes à utilização de formulários, de guias e de outros congêneres, incluídos os de formato digital;
IV – recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas;
Seção II Da Interoperabilidade De Dados Entre Órgãos Públicos
Art. 12. Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:
I – a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
II – a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº. 13.709/2018 e Decreto Municipal quando houver;
Seção III
Do Uso De Dados
Art. 13. Os órgãos e entidades da Administração direta promoverão o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitando a Lei Federal nº. 13.709/2018 e Decreto Municipal vigente.
CAPÍTULO IV DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS
Art. 14. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes:
I – Carta de Serviços ao Usuário;
XIV – Sistema de licitação e contratos (Edital, Anexos e Publicações);
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente pela Administração, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.
Art. 16. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura de Ereré, aos 22 dias do mês de Maio de 2025.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 0D01C69D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 17, DE 23 DE MAIO DE 2025.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº. 008/2013 QUE TRATA DA REGULAMENTAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, INCLUINDO DIÁRIA REFERENTE A VIAGENS PARA O EXTERIOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ – CE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ereré;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o anexo único do Decreto nº. 008/2013, de 15 de abril de 2013, que trata de regulamentação de diárias no âmbito da administração pública municipal, conforme segue:
| FUNÇÃO | DESTINO | VALOR R$ |
|---|---|---|
| Prefeito Municipal | CAPITAL (FORTALEZA) INTERIOR DO ESTADO OUTROS ESTADOS EXTERIOR |
R$ 300,00 R$ 180,00 R$ 450,00 R$ 450,00 |
| Vice - Prefeito | CAPITAL (FORTALEZA) INTERIOR DO ESTADO OUTROS ESTADOS EXTERIOR |
R$ 150,00 R$ 80,00 R$ 240,00 R$ 240,00 |
| Secretários, Chefe de Gabinete, Controlador, Procurador Geral e Presidente CPL. |
CAPITAL (FORTALEZA) INTERIOR DO ESTADO OUTROS ESTADOS EXTERIOR |
R$ 150,00 R$ 80,00 R$ 240,00 R$ 240,00 |
| Assessor, Diretor, Coordenador, Supervisor, Gerente e Chefe. |
CAPITAL (FORTALEZA) INTERIOR DO ESTADO OUTROS ESTADOS EXTERIOR |
R$ 80,00 R$ 40,00 R$ 120,00 R$ 120,00 |
| Demais Funcionários | CAPITAL (FORTALEZA) INTERIOR DO ESTADO OUTROS ESTADOS EXTERIOR |
R$ 60,00 R$ 30,00 R$ 80,00 R$ 80,00 |
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de 23 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura de Ereré, aos 23 dias do mês de Maio de 2025.
II- Transparência Municipal;
III – e-Sic: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;
IV – Diário Oficial do Município;
V – Programa de Dados Abertos;
VI – Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos;
VII – Legislação Municipal (Leis, Decretos e atos normativos); VIII – Nota Fiscal Eletrônica;
IX – Serviços Online Imobiliário e Mobiliário;
X – Sistema Web de Ouvidoria e Aplicativo de Ouvidoria;
XI – Serviços Tributários (Nota Fiscal Eletrônica, IPTU e ISS); XII – Sistema de Recursos Humanos (Contracheques online, Comprovante de rendimentos – IRRF, Folha de pagamento e Diárias); XIII – Endereços eletrônicos institucionais (e-mails);
GLAUBER LOPES DE HOLANDA
Prefeito Municipal
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 916E0B9F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
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