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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/06/2025 · pág. 81

DOMCE 09/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3729

§ 1º - Na hipótese de a soma dos descontos e das consignações ultrapassar o percentual estabelecido no caput, será procedida a suspensão de parte ou do total das consignações, conforme a necessidade, para que o total de valores debitados no mês não exceda ao limite.

§ 2º - Na hipótese de haver mais de uma consignação com a mesma prioridade, a mais recente será suspensa.

IV - Estimular a capacitação de profissionais da saúde da rede municipal sobre o diagnóstico e manejo das condições abrangidas por esta Lei.

Art. 3°. Durante o mês de maio, o Poder Público Municipal, em parceria com a sociedade civil, poderá realizar ações como:

I - Palestras, rodas de conversa e seminários em unidades de saúde e escolas públicas;

§ 3º - A suspensão abrangerá sempre o valor integral da consignação.

§ 4º - Após a adequação ao limite previsto no § 1º, as consignações suspensas serão retomadas a partir da parcela referente ao mês em que a margem houver sido recuperada.

Art.7º - A administração pública municipal não terá qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária em relação aos empréstimos e financiamentos de que trata essa lei.

§ 1º - Deverá ser observado no Convênio que o risco da operação será de exclusividade das Instituições Financeiras, e que nenhuma responsabilidade civil ou pecuniária caberá ao Poder Executivo de Jardim/CE.

Art. 8º Ficam convalidadas as consignações realizadas até a publicação da presente Lei.

Art. 9º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 05 de Junho de 2025.

ANTÔNIO FERNANDO COUTINHO

II - Campanhas publicitárias nos meios de comunicação e nas redes sociais;

III - Iluminação de prédios públicos com a cor roxa;

IV - Caminhadas, eventos esportivos e culturais voltados à sensibilização pública;

V - Atendimentos itinerantes com foco na saúde da mulher, da pessoa com dor crônica e com doenças autoimunes.

Art. 4° . Para fins desta Lei, considera-se relevante abranger, além das doenças inflamatórias intestinais, do lúpus e da fibromialgia, também outras condições que impactem a saúde física e mental da população, desde que amparadas por diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Saúde ou pela legislação estadual e federal.

Art. 5º. As ações previstas nesta Lei poderão ser articuladas com as políticas públicas municipais vigente e financiadas com recurso próprios do Município, bem como mediante parcerias com entidades privadas, instituições de ensino, organizações não governamentais e organismos estaduais e federais.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 3DFFC2D0

GABINETE

LEI MUNICIPAL Nº. 530/2025 DE 05 DE JUNHO DE 2025.

INSTITUI O “MAIO ROXO” COMO O MÊS MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS INTESTINAIS, LÚPUS, FIBROMIALGIA E OUTRAS CONDIÇÕES CORRELATAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho , faz saber que a Câmara Municipal de Jardim/CE, aprovou o Projeto de Lei N° 029/2025, em 04 de junho de 2025, e sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica instituído, no Município de Jardim/CE, o mês de maio como "Maio Roxo", dedicado à conscientização, prevenção e enfrentamento das doenças inflamatórias intestinais, lúpus eritematoso sistêmico, fibromialgia, bem como outras condições crônicas correlatas que afetem a qualidade de vida da população.

Art. 2°. O "Maio Roxo" passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com a finalidade de:

I - Informar, sensibilizar e orientar a população sobre os sintomas, diagnóstico precoce, tratamento e convivência com tais doenças;

II - Combater o preconceito e desinformação acerca dessas condições;

III - Promover ações intersetoriais nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura e esporte;

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 05 de Junho de 2025.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 6270BCF4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250415/2025

em 05/06/2025. Objeto: Construção de Creche Padrão FNDE. Processo Administrativo nº 20250415/2025. Modalidade: Concorrência - Eletrônica nº 20250415/2025. Contratante: Fundo Municipal de Educação, CNPJ nº 30.588.500/0001-57, CONTRATADO: EUGENIA FERNANDA PEREIRA FEITOSA, CNPJ nº 31.570.478/0001-80. Valor Global: R$1.739.621,53 (um milhão, setecentos e trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos). Vigência Inicial: O prazo de vigência da contratação é de 08 meses contados do(a) emissão da ordem de serviço, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 José Maria Barbosa - Secretário Municipal de Educação e Cultura. Jati - CE, 5 de Junho de 2025.

Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador: A594A714

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Aos 29 de Maio de 2025, após analisado o resultado da Concorrência - Eletrônica n° 20250415/2025, referente ao processo administrativo em epígrafe, venho por meio de o presente adjudicar e homologar a

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