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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/06/2025 · pág. 98

DOMCE 09/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3729

EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.05.30.05/SPST. PARTES: Município de Mauriti, por intermédio da Secretaria de Proteção Social e do Trabalho e a empresa WM Serviços LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.947.008/0001-96. OBJETO: Aquisição e fornecimento de refeições para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Mauriti/CE . Valor: (R$ 138.544,50). Mauriti/CE, 30 de maio de 2025. Assina pela contratante: Cláudia Fernanda Moreira. Assina pela contratada: Wellington Freire Lopes.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: B744CE34

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.05.30.09/SPST.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.05.30.09/SPST. PARTES: Município de Mauriti, por intermédio da Secretaria de Proteção Social e do Trabalho e a empresa S G Bonfim Leite LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.504.199/0001-46. OBJETO: Aquisição e fornecimento de refeições para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Mauriti/CE. Valor: (R$ 7.880,00). 30 de maio de 2025. Assina pela contratante: Cláudia Fernanda Moreira. Assina pela contratada: Sirler Gonçalves Bonfim Leite.

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 447ACD60

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES

FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL AVISO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.06.06.1

O Fundo de Previdência Municipal de Milagres/CE - PREVIMIL, em conformidade com artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 1.499/2023, de 27 de março de 2023, torna público aos interessados que pretende realizar a contratação de serviços especializados a serem prestados no apoio administrativo, compreendendo a consultoria técnica no planejamento, orientação e acompanhamento dos procedimentos inerentes à contratação pública, junto ao Fundo de Previdência Municipal de Milagres/CE - PREVIMIL , podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis , a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa, nos termos do artigo 75, § 3º Lei Federal nº. 14.133/2021. As propostas de preços poderão ser enviadas em dias úteis até o dia 12 de junho de 2025 pelo e-mail: [email protected] , após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site Oficial do Município em www.milagres.ce.gov.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP em www.gov.br/pncp/pt-br e no Portal de Compras do Município em www.licitacoesmilagres.com.br . Informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações, na Rua Helena Mendonça Figueiredo nº 200, Centro, Milagres/CE - CEP 63.250-000 no horário que corresponde aos intervalos de 07:30 a 12:00 e 13:30 a 17:00 de segunda a sexta feira. Milagres/CE, 06 de junho de 2025 -

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e com amparo no art. 78, inciso VI da Lei Orgânica do Município, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

CONSIDERANDO a política desenvolvida pelo Ministério das Cidades, no sentido de que entes federativos promovam a construção da Política de Desenvolvimento Urbana através das discussões e orientações perscrutadas no âmbito das Conferências das Cidades;

CONSIDERANDO o dever de promover um ambiente participativo e democrático de debate sobre a temática “ Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal da Cidade de Milagres, etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará e da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no 18 de junho de 2025, no plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Milagres, situado na Rua Francisco Almir Braga, S/N, Centro, com o tema “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.

Art. 2º A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

Art. 3º O Prefeito Municipal constituirá, mediante Portaria, no prazo de 3 (três)dias úteis, a Comissão Organizadora Municipal formada por membros do Poder Público Municipal e representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição.

I–Gestores, administradores públicos e legislativos municipais;

a)Poder Executivo;

b)Poder Legislativo.

II–Movimentos populares;

III–Trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais;

IV–Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

V–Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;

VI–Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano.

FRANCISCO ELVISLAN DE LIMA GONÇALVES -

Agente de Contratação.

Publicado por: Francisco Elvislan de Lima Gonçalves Código Identificador: 7D919782

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA DECRETO N° 012/2025

DECRETO N° 012/2025 Milagres, CE – 30 de maio de 2025

CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE MILAGRES, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.

Parágrafo único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.

Art. 4º A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.

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