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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/06/2025 · pág. 115

DOMCE 09/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3729

CNPJ: 35.847.172/0001-80, LOTE 01 - PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO EM DIVERSAS LOCALIDADES DA ZONA RURAL - PT 1091604-71: R$ 7.850.403,13 (Sete milhões, oitocentos e cinquenta mil, quatrocentos e três reais e treze centavos). Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues, Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Data do Termo de Adjuducação e Homologação:06/06/2025.

DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/https://quixada.ce.gov.br/ https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações no endereço: Trav. José Jorge Matias, s/n, Campo Velho. Quixadá/CE, 03 de junho de 2025.

Quiterianópolis - CE, 06 de junho de 2025.

ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES

Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos

Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: 2820C6AE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 20.05.106/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022.

PORTARIA Nº 20.05.106/2022, DE 20 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTABILIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica do município de Quixadá,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER Estabilidade Funcional ao servidor abaixo relacionado que fora APROVADO em procedimento de Estágio Probatório por atender satisfatoriamente os requisitos para aptidão ao cargo conforme parecer da Comissão encarregada da Avaliação de Servidor em Estágio Probatório.

NOME: MONICA DELANIA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO . MATRÍCULA: N° 00915230 . DATA DE NASCIMENTO: 09/09/1989 . CARGO: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS . ADMISSÃO: 05/02/2019 .

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 20 (vinte) dias do mês de maio de 2022.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: CE3AA5F4

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 07.001/2025-PE

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, através da sua Pregoeira, torna público que realizará as 9:00 do dia 24 de junho de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 07.001/2025-PE. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL BETUMINOSO (EMULSÃO ASFÁLTICA) PARA PRODUÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA USINADO A FRIO, A SER UTILIZADO NA RECUPERAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM

VIRNA LISI ARAÚJO DE SOUZA – Pregoeira.

Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 8BA56C9F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR DE Nº 440, DE 08 DE MAIO DE 2025

LEI COMPLEMENTAR DE Nº 440, DE 08 DE MAIO DE 2025.

EMENTA: AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo art. 88, inciso VI, considerando o Art. 58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER , que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte,

Art. 1º. Fica desafetado do uso comum do povo, passando à categoria de bem dominical, o imóvel público municipal, antigo grupo escolar, E. E. F. Paulino José Oliveira, localizado no Sítio Garrota II, Zona Rural do Município de Quixelô/CE, com área total de 1.039,50 m² (mil e trinta e nove metros vírgula cinquenta metros quadrados), conforme planta, atualmente sem uso e sem previsão de reativação para fins educacionais.

Parágrafo único. A desafetação referida no caput será formalizada por meio de termo administrativo de alteração de natureza jurídica do bem, a ser lavrado pela Secretaria Municipal de Administração ou órgão competente.

Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior é doado, com encargo, à Associação dos Apicultores de Quixelô, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.924.948/0001-45, para a instalação de sede, centro de processamento de mel, capacitação técnica e atividades de fomento à apicultura.

Art. 3º. A doação tem por finalidade o apoio às atividades econômicas sustentáveis no meio rural, promovendo geração de renda, inclusão produtiva e valorização da agricultura familiar.

§ 1º. A donatária se compromete a utilizar o imóvel exclusivamente para os fins descritos nesta Lei.

§ 2º. Na hipótese de o donatário não cumprir com as disposições contidas no Art. 2º desta Lei, no prazo de 02 (dois) anos, da data da publicação desta Lei, ficará sem efeito a presente doação, revertendo o imóvel ao Município doador.

§ 3º. O não cumprimento do encargo ou a destinação diversa implicará na reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

Art. 4º. A doação será lavrada com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir de sua assinatura. Art. 5º. Ficam o Poder Executivo autorizado a acompanhar e fiscalizar o cumprimento do encargo e a promover, se necessário, o retorno do imóvel ao patrimônio público.

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