DOMCE 09/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3729
A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do Poder Executivo Municipal, nas atribuições confereidas pela Portaria nº 28.04.001/2025, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 128 da Lei Municipal nº 003, de 07 de março de 2003;
Considerando a observância estrita às disposição estrita às disposições da Constituição federal de 1988, especialmente seus princípios basilares previsto no artigo 37.
Considerando o dever que a Adminihstração Pública possui de apurar minuciosameente todas as irregularidades e ilegalidades perpetradas por servidores públicos.
Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo a Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com a finalidade das sanções legais cabíveis; mas objetiva igualmente criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa; Considerando a necessidade de conferir a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos bases constitucionais;
Considerando a expedição de certidão pelo Coordenador de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de Salitre, na qual consta que o servidor HILDEBERTO FRANCISCO DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de motorista, com matrícula
funcional nº 1466-4, possui 90 (noventa) faltas consecutivas , sem apresentar justificativa, que supostamente caracteriza abandono de cargo, previsto no artigo 114, inciso II, § 1º da Lei Municipal 003/2003.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a abertura do processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 127 e 128 da Lei Municipal nº 003/2003. Art. 2º - A presente portaria é peça inicial do processo administrativo disciplinar.
Art. 3º - A instrução probatória do processo administrativo disciplinar obserservará o disposto na Lei Municipal nº 003/2003, e subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784/99.
Art 4º - Designar a servidora Antônia Geneuda da Silva, a qual é ocupante do cargo efetivo Auxiliar de Enfermagem, com matrícula funcional nº 2840-1 como presidente da comissão; e como membros: a servidora Ana Lucia de Sousa, a qual é ocupante do cargo de Agente Comunitario de Saúde, com a matrícula funcional nº 5007-5; e o servidor Ailton da Costa Morais, ocupante do cargo de operador de micro II, com matrícula funcional nº 6048-8; para constituírem Comissão destinada a promover medidas probatórias necessárias à conclusão do processo administtrativo disciplinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 131 da Lei n 003/2003; os fatos decorrentes de susposto abandono de cargo, previsto no art. 114, inciso II, §1º da Lei Municipal 003/2003; bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art 5º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art 6º - Esta portaria entra em virgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se publique-se e cumpra-se.
Salitre-CE, 06 de junho de 2025
ANTONIA GENEUDA DA SILVA Presidente
AILTON DA COSTA MORAIS Membro
ANA LUCIA DE SOUSA Membro
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 8F03C281
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 06.06.002/2025
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, OBJETIVANDO APURAR SUPOSTO ABANDONO DE CARGO POR SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do Poder Executivo Municipal, nas atribuições confereidas pela Portaria nº 28.04.001/2025, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 128 da Lei Municipal nº 003, de 07 de março de 2003;
Considerando a observância estrita às disposição estrita às disposições da Constituição federal de 1988, especialmente seus princípios basilares previsto no artigo 37.
Considerando o dever que a Adminihstração Pública possui de apurar minuciosameente todas as irregularidades e ilegalidades perpetradas por servidores públicos.
Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo a Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com a finalidade das sanções legais cabíveis; mas objetiva igualmente criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
Considerando a necessidade de conferir a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos bases constitucionais;
Considerando a expedição de certidão pelo Coordenador de Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de Salitre, na qual consta que o servidor CICERO PEREIRA DE ALENCAR , ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais, com matrícula funcional nº 2617-4, possui 90 (noventa) faltas consecutivas , sem apresentar justificativa, que supostamente caracteriza abandono de cargo, previsto no artigo 114, inciso II, § 1º da Lei Municipal 003/2003.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a abertura do processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 127 e 128 da Lei Municipal nº 003/2003. Art. 2º - A presente portaria é peça inicial do processo administrativo disciplinar.
Art. 3º - A instrução probatória do processo administrativo disciplinar obserservará o disposto na Lei Municipal nº 003/2003, e subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784/99.
Art 4º - Designar a servidora Antônia Geneuda da Silva, a qual é ocupante do cargo efetivo Auxiliar de Enfermagem, com matrícula funcional nº 2840-1 como presidente da comissão; e como membros: a servidora Ana Lucia de Sousa, a qual é ocupante do cargo de Agente Comunitario de Saúde, com a matrícula funcional nº 5007-5; e o servidor Ailton da Costa Morais, ocupante do cargo de operador de micro II, com matrícula funcional nº 6048-8; para constituírem Comissão destinada a promover medidas probatórias necessárias à conclusão do processo administtrativo disciplinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 131 da Lei n 003/2003; os fatos decorrentes de susposto abandono de cargo, previsto no art. 114, inciso II, §1º da Lei Municipal 003/2003; bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art 5º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art 6º - Esta portaria entra em virgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se publique-se e cumpra-se. Salitre-CE, 06 de junho de 2025
ANTONIA GENEUDA DA SILVA Presidente
AILTON DA COSTA MORAIS Membro
ANA LUCIA DE SOUSA Membro
www.diariomunicipal.com.br/aprece 123