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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/06/2025 · pág. 108

DOMCE 13/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3733

Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para futura construção de uma creche no Distrito de Tapuiará, constituindo-se de grande relevância e interesse público.

Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, fundamentada no art. 5º, alíneas ―h‖ e ―m‖, combinado com Art. 15, ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 11 de junho de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 6CD0118B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 12.06.001/2025 DE 12 DE JUNHO DE 2025.

PORTARIA Nº 12.06.001/2025 DE 12 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 032/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um terreno privado, para futura construção de uma Areninha no Distrito de Dom Mauricio;

CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo, conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos.

I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n° 0666130; II – 1° Membro: Francisco Davy Matias de Araujo, matrícula n° 0899031 (Agente Administrativo);

III- 2° Membro: Warney Pereira Rabelo, CREA-CE nº 352857 (Engenheiro Civil);

Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida competência para avaliar , um lote, situado no distrito de Dom Maurício, município de Quixadá/CE, com uma área total de 3.600m² (três mil e seiscentos metros quadrados) e perímetro total de 240m (duzentos e quarenta metros), com medidas e confrontações seguintes – ao SUL (fundo), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes coordenadas 483706.00E 9456216.00S, segue confrontando com um lote de posse da diocese de Quixadá com azimute 270d0’00‖ até a vértice AB02 de coordenadas 483646.00E 9456216.00S, por onde perfaz 60m (sessenta metros) ao OESTE (à esquerda), segue extremando com lote também de posse da diocese de Quixadá com azimute 0d00’00‖ até vértice AB03 de coordenadas 483646.00E 9456276.00S, por onde perfaz 60m (sessenta metros) ao NORTE (frente), que segue extremando com o mesmo lote de posse da diocese de Quixadá com azimute 270d0’00‖ até a vértice AB04 de coordenadas 483706.00E 9456276.00S, por onde perfaz 60m (sessenta metros) ao LESTE (à direita), que confronta com a rua SDO (sem denominação oficial) com azimute 0d00’00‖ até a vértice AB01

de coordenadas 483706.00E 9456216.00S, por onde perfaz 60m (sessenta metros) ao SUL (fundo), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Registrado no Cartório de Imóveis do 3º Ofício de Quixadá-CE, sob nº 1.885, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 032/2025 de propriedade da Diocese de Quixadá, inscrita com CNPJ sob o nº 07.721.749/0001-77.

Art. 3°. Na condução do procedimento de avaliação a Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da Legislação específica em vigor.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA.

PAÇO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, EM 12 DE JUNHO DE 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: E7DCF476

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 12.06.003/2025 DE 12 DE JUNHO DE 2025.

PORTARIA Nº 12.06.003/2025 DE 12 DE JUNHO DE 2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 033/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um terreno privado, para futura construção de uma Creche no Distrito de Tapuiará;

CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo, conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos.

I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n° 0666130;

II – 1° Membro: Francisco Davy Matias de Araujo, matrícula n° 0899031 (Agente Administrativo);

III- 2° Membro: Warney Pereira Rabelo, CREA-CE nº 352857 (Engenheiro Civil);

Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida competência para avaliar , um terreno rural, situado no distrito de Tapuiará, município de Quixadá/CE, com uma área total de 2.700m² (dois mil e setecentos metros quadrados) e perímetro total de 210m (duzentos e dez), com medidas e confrontações seguintes – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9438719.75 m e E 509597.52 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; deste, segue confrontando com ALDENORA MONTE DE LIMA, com os seguintes azimute plano e distância:132°17'12.71'' e 60.00; até o vértice P2, de coordenadas N 9438679.38 m e E 509641.90 m; deste, segue confrontando com AV. ANTÔNIO AUGUSTO DE LIMA, com os seguintes azimute plano e distância:222°17'12.71'' e 45.00; até o vértice P3, de coordenadas N 9438646.09 m e E 509611.63 m; deste, segue confrontando com ALDENORA MONTE DE LIMA, com os seguintes azimute plano e

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