DOMCE 13/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3733
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS PARA FIRMAR PARCERIA, EM REGIME DE MÚTUA COLABORAÇÃO, QUE TENHA POR OBJETO OS SERVIÇOS DE ATIVIDADES CULTURAIS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E PARA PROMOVER O FORTALECIMENTO DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DO 39ª SEMANA CULTURAL DE DOM MAURÍCIO, POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, a data de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação está agendada para o dia 01/07/2025 as 10h00min. O Edital poderá ser adquirido junto a Fundação Cultural no endereço supracitado, ou no portal do TCE, e site da Prefeitura Municipal www.quixada.ce.gov.br, a partir da publicação deste aviso.
Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para futura construção de uma areninha no Distrito de Dom Mauricio, constituindo-se de grande relevância e interesse público.
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, fundamentada no art. 5º, alíneas ―h‖ e ―m‖, combinado com Art. 15, ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE.
Quixadá/CE, 11 de junho de 2025.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉBIO VIRIATO RIBEIRO Fundação Cultural de Quixadá
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: DE467224
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 32/2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 11 de junho de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: B5C70545
DECRETO Nº 32/2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A FUTURA CONSTRUÇAO DE UMA ARENINHA NO DISTRITO DE DOM MAURICIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, um lote, situado no distrito de Dom Maurício, município de Quixadá/CE, com uma área total de 3.600m² (três mil e seiscentos metros quadrados) e perímetro total de 240m (duzentos e quarenta metros), com medidas e confrontações seguintes – ao SUL (fundo), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes coordenadas 483706.00E 9456216.00S, segue confrontando com um lote de posse da diocese de Quixadá com azimute 270d0’00‖ até a vértice AB02 de coordenadas 483646.00E 9456216.00S, por onde perfaz 60m (sessenta metros) ao OESTE (à esquerda), segue extremando com lote também de posse da diocese de Quixadá com azimute 0d00’00‖ até vértice AB03 de coordenadas 483646.00E 9456276.00S, por onde perfaz 60m (sessenta metros) ao NORTE (frente), que segue extremando com o mesmo lote de posse da diocese de Quixadá com azimute 270d0’00‖ até a vértice AB04 de coordenadas 483706.00E 9456276.00S, por onde perfaz 60m (sessenta metros) ao LESTE (à direita), que confronta com a rua SDO (sem denominação oficial) com azimute 0d00’00‖ até a vértice AB01 de coordenadas 483706.00E 9456216.00S, por onde perfaz 60m (sessenta metros) ao SUL (fundo), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Registrado no Cartório de Imóveis do 3º Ofício de Quixadá-CE, sob nº 1.885, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 032/2025 de propriedade da Diocese de Quixadá, inscrita com CNPJ sob o nº 07.721.749/0001-77.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 33/2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
DECRETO Nº 33/2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A FUTURA CONSTRUÇAO DE UMA CRECHE NO DISTRITO DE TAPUIARÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ , no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno rural, situado no distrito de Tapuiará, município de Quixadá/CE, com uma área total de 2.700m² (dois mil e setecentos metros quadrados) e perímetro total de 210m (duzentos e dez), com medidas e confrontações seguintes – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9438719.75 m e E 509597.52 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39; deste, segue confrontando com ALDENORA MONTE DE LIMA, com os seguintes azimute plano e distância:132°17'12.71'' e 60.00; até o vértice P2, de coordenadas N 9438679.38 m e E 509641.90 m; deste, segue confrontando com AV. ANTÔNIO AUGUSTO DE LIMA, com os seguintes azimute plano e distância:222°17'12.71'' e 45.00; até o vértice P3, de coordenadas N 9438646.09 m e E 509611.63 m; deste, segue confrontando com ALDENORA MONTE DE LIMA, com os seguintes azimute plano e distância:312°17'12.71'' e 60.00; até o vértice P4, de coordenadas N 9438686.46 m e E 509567.24 m; deste, segue confrontando com ALDENORA MONTE DE LIMA, com os seguintes azimute plano e distância:42°17'12.71'' e 45.00; até o vértice P1, de coordenadas N 9438719.75 m e E 509597.52 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Registrado no Cartório de Imóveis do 2º Ofício de Quixadá-CE, sob nº 4.812, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 033/2025 de propriedade da Sra. Aldenora Monte de Lima, inscrita com CPF sob o nº 058.640.033-87.
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