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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/06/2025 · pág. 111

DOMCE 13/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3733

Adolescentedo Município de Quixeré-CE, alteradapela Lei Municipal de nº505/2008e dá outras providências.

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOAQUIM NOGUEIRA DA SILVA GUERREIRO prestará contas dos valores repassados, apresentando recibos e notas dos valores devidamente gastos.

RESOLVE:

CLÁUSULA TERCEIRA

Art. 1º -Designar a secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de Quixeré-CE,MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA,inscrita no CPF de nº 368.161.163-72, matrícula junto ao Município de Quixeré-CE de nº125066-3, para ser a gestora do Fundo Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescentedo Município de Quixeré-CE, com CNPJ de nº15.693.984/0001-00.

Art. 2º- Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02ºde janeiro de 2025.

Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos02dias de janeiro de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 629D6828

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL TERMO DE CONVÊNIO Nº 018/2025

TERMO DE CONVÊNIO Nº 018/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOAQUIM NOGUEIRA DA SILVA GUERREIRO, COM AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 1.014/2025, DE 19 DE MAIO DE 2025, PARA OS FINS QUE INDICA.

O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ , através da SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL , pessoa jurídica de direito público, denominada simplesmente PREFEITURA , inscrita no CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal o Sr. LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JÚNIOR , brasileiro, portador do RG n° 2016205626-0 SSPDS-CE, e CPF n° 791.253.793-72 e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOAQUIM NOGUEIRA DA SILVA GUERREIRO , associação privada, constituída sob o CNPJ n° 02.469.998/0001-01, com sede Sítio Pocinhos, s/n°, Zona Rural, CEP: 62920-000 neste ato representado pelo seu Presidente FERNANDO COSTA ALMEIDA, brasileiro, inscrito no CPF de n° 359.492.106-44, deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Termo de Convênio tem como objeto custear a aquisição por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOAQUIM NOGUEIRA DA SILVA GUERREIRO, de equipamentos agrícolas, quais sejam: 01 (um) PSOAL – Perfurador de Solo com acessórios e 01 (uma) Enxada Rotativa Reforçada, em observância a indicação da Emenda Impositiva do ano de 2023, proveniente da Ilustre Vereadora Jeiny Shara Nery Maia. A aquisição de tais equipamentos possuem a finalidade de promover a melhoria das condições de trabalho agrícola da comunidade, conforme detalhado no plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Poder Executivo Municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA

Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para com esta Prefeitura, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a

O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ 38.219,12 (trinta e oito mil, duzentos e dezenove reais e doze centavos), valor este que será depositado em conta de n° 14819-9 e agência de n° 2512-7, do Banco do Brasil, tendo o repasse como data inicial o prazo de até 30 (trinta) dias a contar a assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único : A entidade conveniada obriga-se a:

I – Utilizar os recursos exclusivamente para os fins estabelecidos no objeto do convênio, ou seja, a aquisição dos equipamentos agrícolas indicados;

II – Prestar contas da totalidade dos valores recebidos ao Município de Quixeré, mediante apresentação de documentação comprobatória da aplicação dos recursos, nos moldes exigidos pela legislação vigente, em até 03 (três) meses contados a partir da data da realização de repasse;

III – Devolver ao erário municipal os valores não utilizados ou cuja aplicação não tenha sido devidamente comprovada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do convênio;

IV – Estar sujeita à fiscalização por parte dos órgãos competentes do Município de Quixeré, da Controladoria Geral, do Tribunal de Contas e demais órgãos de controle.

CLÁUSULA QUARTA

Fica eleito o foro da Comarca de QUIXERÉ, Estado do Ceará, para solução das questões relacionadas com a execução deste Termo de Convênio.

E, por assim estarem devidamente ajustados, firmam o presente instrumento, assinado em duas vias, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta os seus efeitos legais.

Quixeré-CE, 10 de junho de 2025.

LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural do Município de Quixeré - CE

FERNANDO COSTA ALMEIDA

Presidente da Associação Comunitária Joaquim Nogueira da Silva Guerreiro CNPJ n° 02.469.998/0001-01

Testemunhas:

1 - ____

NOME: CPF:

2 - ____

NOME: CPF:

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 00D6FB14

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.11.06.2025-SEMUS

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.11.06.2025-SEMUS

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS - CE – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.11.06.2025SEMUS. A Secretaria de Saúde, através da Agente de Contratação torna público para conhecimento dos interessados que no próximo dia 30 de junho de 2025 às 09h00min no endereço eletrônico

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