DOMCE 13/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3733
Art. 5º. As Conferências Municipais das Cidades deverão acontecer no período de período de 15 de abril de 2024 a 30 de julho de 2025. Parágrafo único: A Conferência Municipal da Cidade terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de duração mínima de 8h, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.
Art. 6º. A 3ª Conferência Municipal da Cidade de Antonina do Norte seguirá a seguinte metodologia para sua realização:
I- Credenciamento;
II- Abertura;
III- Painel temático (palestra magna);
IV- Grupos de discussão;
V- Aprovação de Propostas;
VI- Eleição de Delegados Municipais para participar da Conferência Estadual;
VII- Encerramento.
Art. 7º. A 3ª Conferência Municipal da Cidade de Antonina do Norte será presidida pelo Prefeito Municipal e, e na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Municipal de Infraestrutura.
Art. 8º. O custeio da organização da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Antonina do Norte será custeada pela Prefeitura Municipal de Antonina do Norte.
SEÇÃO II
Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal
Art 9º A Comissão Organizadora, instituída pela Portaria Nº 133/2025, e composta de diversos segmentos como estabelecido no artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 10º Compete à Comissão Organizadora Municipal da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Antonina do Norte:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, garantindo:
a) a participação de representantes dos diversos segmentos listados no Art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; b) a eleição das delegadas e dos delegados municipais, em aderência ao Regimento Interno da Etapa Estadual;
II - elaborar documentos e textos de apoio que subsidiarão as discussões;
III - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
IV - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
V – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas a serem apresentadas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
VI - elaborar o relatório final da Conferência Municipal, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VII - preencher o formulário da Conferência Municipal, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
IX - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
SEÇÃO III
Da Convocatória da Conferência Municipal
Art. 11º. A 3ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Antonina do Norte, convocada por Decreto Municipal nº 19/2025, de04 de junho de 2025, será realizada no dia 18 de junho de 2025.
SEÇÃO IV
Dos Participantes da Conferência Municipal
Art. 12º. A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.
§ 1º Cada participante da conferência municipal deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.
§ 2º Para que seja credenciada como pessoa delegada, no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio de documentos exemplificados a seguir, mas não restritos a:
I – ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada; II – carteira, crachá de identificação ou outro documento similar;
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