DOMCE 13/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3733
SECRETARIA GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 22/2025 – GAB ANT, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL Nº 22/2025 – GAB ANT, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ANTONINA DO NORTE-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, Sr. Antônio Roseno Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
CONSIDERANDO a nomeação da Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Antonina do Norte/CE (Portaria nº 133/2025);
RESOLVE ,
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal das Cidades. Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, convocada por meio do Decreto Municipal nº 19/2025, de 04 de junho de 2025, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data de sua expedição.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 12 de junho de 2025.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ANTONINA DO NORTE
CAPÍTULO I Disposições Gerais
SEÇÃO I
Dos Objetivos
Art. 1º São objetivos da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Antonina do Norte: I - sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade; II - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade; III - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e IV - escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades. Art. 2º São finalidades da Conferência Municipal: I - Indicar prioridades de atuação para a municipalidade; II - Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, conforme seu Regimento Interno; e III- Aprovar as propostas para a Etapa Estadual. SEÇÃO II
Do Temário
Art.3º. A 3ª Conferência Municipal da Cidade terá como temática: ―Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social". § 1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades. § 2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local. Art. 4º. A 3ª Conferência Municipal da Cidade terá os seguintes eixos temáticos: I- Eixo 1: articulação entre os principais setores urbanos e com o planejamento das políticas públicas; II- Eixo 2: gestão estratégica e financeira; III- Eixo 3: grandes temas transversais.
Parágrafo único: A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.
CAPÍTULO II DA ETAPA MUNICIPAL SEÇÃO I
Da Realização
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