DOMCE 13/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3733
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração
[nome do município], __ de _______ de 2025.
[nome do dirigente]
[cargo do dirigente]
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: C30D9056
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 028, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
dDECRETO Nº 028, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMPOS SALES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Municipal N° 026, de 05 de junho de 2025, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025. DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal das Cidades, etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, convocada por meio do Decreto Municipal nº 026, de 05 de junho de 2025, na forma do Anexo. Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 11 (onze) dias do mês de Junho de 2025.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito Municipal de Campos Sales – CE
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE CAMPOS SALES
CAPÍTULO I Disposições Gerais
SEÇÃO I
Dos Objetivos
Art. 1º São objetivos da 2ª Conferência Municipal da Cidade de Campos Sales:
I - Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade; II - Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;
III - Promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e
IV - Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 2º São finalidades da Conferência Municipal:
I - Indicar prioridades de atuação para a municipalidade;
II - Escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, conforme seu Regimento Interno;
III - Aprovar as propostas para a Etapa Estadual.
SEÇÃO II
Do Temário
Art.3º A 2ª Conferência Municipal da Cidade terá como temática: “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
§ 1º Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.
Art. 4º Os eixos de debate da 2ª Conferência Municipal das Cidades de Campos Sales são: “Articulação entre os principais Setores Urbanos e com o Planejamento das Políticas Públicas” , “Gestão Estratégica e Financiamento” e “Grandes Temas Transversais” . Parágrafo único: A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias. CAPÍTULO II
DA ETAPA MUNICIPAL SEÇÃO I Da Realização
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