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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/06/2025 · pág. 139

DOMCE 13/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3733

Art. 5º As Conferências Municipais das Cidades deverão acontecer no período de período de 15 de abril de 2024 a 30 de junho de 2025.

Parágrafo único: A Conferência Municipal das Cidades de Campos Sales terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de 8h, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.

Art. 6º A metodologia que será empregada para a realização da Conferência, inclui:

III – Solicitação de documentos de comprovação de vínculo com entidade e segmento;

Art. 7º A 2ª Conferência Municipal das Cidades de Campos Sales será presidida pelo Secretário de Obras e Urbanismo, na sua ausência, ou impedimento eventual, pela coordenadora da 2ª Conferência Municipal das Cidades de Campos Sales, ou outro integrante da Comissão Organizadora.

Art. 8º As despesas com a organização da etapa municipal para a realização da 2ª Conferência Municipal das Cidades de Campos Sales correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria de Obras e Urbanismo.

SEÇÃO II

Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal

Art. 9º A Comissão Organizadora, instituída pela Portaria Nº 250611.0001/2025, e composta de diversos segmentos como estabelecido no artigo 14

do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 10. Compete à Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal da Cidade de Campos Sales:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, garantindo:

a) a participação de representantes dos diversos segmentos listados no Art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

b) a eleição das delegadas e dos delegados estaduais, em aderência ao Regimento Interno da Etapa Estadual;

II - elaborar documentos e textos de apoio que subsidiarão as discussões;

III - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

IV - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

V – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas a serem apresentadas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

VI - elaborar o relatório final da Conferência Municipal, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; VII - preencher o formulário da Conferência Municipal, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e IX - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.

SEÇÃO III

Da Convocatória da Conferência Municipal

Art. 11. A 2ª Conferência Municipal das Cidades de Campos Sales, convocada por Decreto Municipal nº 026, de 05 de junho de 2025, será realizada no dia 30 de junho de 2025.

SEÇÃO IV

Dos Participantes da Conferência Municipal

Art. 12. A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.

§ 1º Cada participante da conferência municipal deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.

§ 2º Para que seja credenciada como pessoa delegada, no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à

entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio de documentos exemplificados a seguir, mas não restritos a: I – Ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada;

II – Carteira, crachá de identificação ou outro documento similar;

III – declaração, de lavra da entidade, atestando que a pessoa participante é associada, filiada ou vinculada à entidade, conforme modelo constante do Anexo III deste Regimento Interno; ou

IV – ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.

§ 3º A Comissão Organizadora Municipal terá como parâmetro o conhecimento da realidade local, de forma a evitar o cerceamento da participação popular, sempre que houver ambiguidade ou dificuldade, por parte do cidadão, de seu enquadramento em uma entidade ou segmento. § 4º O participante que não puder ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade será credenciado como observador. Art. 13. As pessoas participantes da Conferência Municipal se distribuirão em três categorias:

I - Delegadas e delegados;

II - Observadoras e observadores;

III - convidadas e convidados. § 1º As delegadas e delegados terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitadas a votar e serem votadas como delegadas e delegados para a Conferência Estadual; § 2º As observadoras e observadores terão direito a voz e voto apenas nas etapas de análise e votação das propostas, não tendo direito a voz e voto na etapa de eleição das delegadas e delegados para a Conferência Estadual.

§ 3º Os critérios para escolha das convidadas e convidados, que terão direito apenas a voz, serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.

SEÇÃO V

Da Eleição dos Delegados Municipais para a Etapa Estadual

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