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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/06/2025 · pág. 144

DOMCE 13/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3733

Dispõe sobre a Nomeação do cargo em Comissão dos Coordenadores de Inspeção Escolar – C-II da rede municipal de ensino, lotados na Secretaria de Educação de Massapê-Ce.

Ozires Andrade Pontes, Prefeito Municipal de Massapê/CE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, que dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração e os art. 30, II e 105, X, da Lei Orgânica municipal que disciplinam sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR os(a) servidores(as) públicos(as) municipal, a saber:

NOME LOCAL DE TRABALHO FUNÇÃO CPF
Paulo Roberto Pinto Lima Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 456..-87
Moésio Fonseca Araújo Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 355..-00
Rosilene Coelho Vasconcelos Cavalcante Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 770..-59
Maria Liduina Fonseca Barros Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 544..-49
Rosilene Souza da Silva Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 948..-00
Maria Lucinelda Rodrigues do Nascimento Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 840..-68
Maria Nascimento Vieira da Silva Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 011..-86
Francisca Renata Marques Ribeiro Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 524..-04
Ana Alice Canuto Machado Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 991..-04
Ana Luiza Menezes Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 336..-68
Deborah HevellyLopes Arruda Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 625..-89
Evaldo Ferreira Silva Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 505..-91
Fabíola Aguiar Silva Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 752..-34
Francisca Zélia Gomes Ferreira Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 810..-97
Francisco Fábio Moreira Marques Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 971..-00
Hozana Marques da Cunha Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 054..-13
Jocelia Maria Frota Canuto Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 826..-00
Josenir Silva Oliveira Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 028..-73
Larissa Domingos Marques Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 074..-03
Liliana Lorraina Braga Sousa Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 072..-25
Maria Aurineide Marques Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 785..-87
Maria Ciclene de Sousa Vasconcelos Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 124..-91
Maria das Graças Gomes de Vasconcelos Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 059..-84
Maria do Socorro Gomes de Sousa Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 751..-06
Maria Edilene Teixeira de Sousa Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 025..-50
Maria Ludiana do Nascimento Albuquerque Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 006..-01
Maria Luzimar Maciel Andrade Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 638..91
Monique Hellen da Silva Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 065..-85
Silvia Pontes Albuquerque de Sousa Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 371..-44
Terezinha Lira Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 523..-15
Yana Brenda Lira de Carvalho Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 004..-62
Maria Ana Leidia Rufino dos Santos Secretaria de Educação Coordenador de Inspeção Escolar 797..-49

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Massapê/CE, em 02 de maio de 2025.

LUIZ CARLOS CARNEIRO FROTA

Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 74E9A055

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS

PROCURADORIA LEI Nº 2.320/2025 DE 09 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sávio Gurgel Nogueira , no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

CAPÍTULO – I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar Nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Orgânica desta Municipalidade, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2026:

As prioridades e metas da administração pública municipal; A organização e estrutura dos orçamentos;

As diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações;

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