DOMCE 16/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3734
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis,
CONSIDERANDO que foi publicada, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará (DOM/CE), em 27 de março de 2025, a Lei Municipal nº 001/2025, de 24 de março de 2025;
CONSIDERANDO que, por ocasião da referida publicação, verificou-se erro material na numeração da lei, não correspondendo ao protocolo legislativo oficialmente registrado;
CONSIDERANDO que foi publicada, em 03 de abril de 2025, uma errata com a finalidade de corrigir o erro, a qual, no entanto, atribuiu equivocadamente à norma o número “Lei nº 501/2025”, também em desconformidade com os registros oficiais;
CONSIDERANDO a necessidade de sanar definitivamente a duplicidade de erros formais, de modo a assegurar a regularidade documental, a autenticidade da legislação municipal e a segurança jurídica dos atos administrativos;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada, por meio deste decreto, nova errata relativa à Lei Municipal Nº 002/2025, de 24 de março de 2025, com o fim de corrigir o erro material constante tanto da publicação original quanto da errata anteriormente expedida.
Art. 2º Onde se leu na errata publicada em 02 de abril de 2025:
“LEI Nº 502/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.”
Leia-se:
CONSIDERANDO a necessidade de sanar definitivamente a duplicidade de erros formais, de modo a assegurar a regularidade documental, a autenticidade da legislação municipal e a segurança jurídica dos atos administrativos;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada, por meio deste decreto, nova errata relativa à Lei Municipal Nº 001/2025, de 24 de março de 2025, com o fim de corrigir o erro material constante tanto da publicação original quanto da errata anteriormente expedida.
Art. 2º Onde se leu na errata publicada em 02 de abril de 2025: “LEI Nº 501/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.”
Leia-se: “LEI Nº 503/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.”
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo a presente errata ser registrada nos arquivos oficiais do Município e republicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
“LEI Nº 504/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.”
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo a presente errata ser registrada nos arquivos oficiais do Município e republicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura de Ereré, aos 12 dias do mês de Junho de 2025.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito de Ereré - CE
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: FB57C8FB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 24/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DOS IDOSOS DE ERERÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Paço da Prefeitura de Ereré, aos 12 dias do mês de Junho de 2025.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito de Ereré - CE
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: B2DD6CF9
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 23/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DE NOVA ERRATA RELATIVA À LEI MUNICIPAL Nº 002/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis,
CONSIDERANDO que foi publicada, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará (DOM/CE), em 27 de março de 2025, a Lei Municipal nº 002/2025, de 24 de março de 2025;
CONSIDERANDO que, por ocasião da referida publicação, verificou-se erro material na numeração da lei, não correspondendo ao protocolo legislativo oficialmente registrado;
CONSIDERANDO que foi publicada, em 03 de abril de 2025, uma errata com a finalidade de corrigir o erro, a qual, no entanto, atribuiu equivocadamente à norma o número “Lei nº 502/2025”, também em desconformidade com os registros oficiais;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ – CE , no uso de suas atribuições legais, atribuídas pala Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município do Ereré, juntamente com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos dos Idosos, a ser realizada no dia 26 de junho de 2025, na Câmara Municipal, com o tema “ ENVELHECIMENTO MULTICULTURAL E DEMOCRACIA: URGÊNCIA POR EQUIDADE, DIREITOS E PARTICIPAÇÃO”.
Art. 2º A 3 ª Conferência Municipal dos Direitos dos Idosos será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos e presidida pela Secretária Executiva dos Conselhos Municipais.
Parágrafo Único. Em suas ausências e seus impedimentos, a secretária será substituída pelo Vice Presidente do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos.
Art. 3º São objetivos da 3ª Conferência Municipal dos Direitos dos Idosos:
I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
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