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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/06/2025 · pág. 22

DOMCE 16/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3734

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis,

CONSIDERANDO que foi publicada, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará (DOM/CE), em 27 de março de 2025, a Lei Municipal nº 001/2025, de 24 de março de 2025;

CONSIDERANDO que, por ocasião da referida publicação, verificou-se erro material na numeração da lei, não correspondendo ao protocolo legislativo oficialmente registrado;

CONSIDERANDO que foi publicada, em 03 de abril de 2025, uma errata com a finalidade de corrigir o erro, a qual, no entanto, atribuiu equivocadamente à norma o número “Lei nº 501/2025”, também em desconformidade com os registros oficiais;

CONSIDERANDO a necessidade de sanar definitivamente a duplicidade de erros formais, de modo a assegurar a regularidade documental, a autenticidade da legislação municipal e a segurança jurídica dos atos administrativos;

DECRETA:

Art. 1º Fica determinada, por meio deste decreto, nova errata relativa à Lei Municipal Nº 002/2025, de 24 de março de 2025, com o fim de corrigir o erro material constante tanto da publicação original quanto da errata anteriormente expedida.

Art. 2º Onde se leu na errata publicada em 02 de abril de 2025:

“LEI Nº 502/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.”

Leia-se:

CONSIDERANDO a necessidade de sanar definitivamente a duplicidade de erros formais, de modo a assegurar a regularidade documental, a autenticidade da legislação municipal e a segurança jurídica dos atos administrativos;

DECRETA:

Art. 1º Fica determinada, por meio deste decreto, nova errata relativa à Lei Municipal Nº 001/2025, de 24 de março de 2025, com o fim de corrigir o erro material constante tanto da publicação original quanto da errata anteriormente expedida.

Art. 2º Onde se leu na errata publicada em 02 de abril de 2025: “LEI Nº 501/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.”

Leia-se: “LEI Nº 503/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.”

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo a presente errata ser registrada nos arquivos oficiais do Município e republicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

“LEI Nº 504/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.”

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo a presente errata ser registrada nos arquivos oficiais do Município e republicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura de Ereré, aos 12 dias do mês de Junho de 2025.

GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito de Ereré - CE

Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: FB57C8FB

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 24/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

CONVOCA A 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DOS IDOSOS DE ERERÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Paço da Prefeitura de Ereré, aos 12 dias do mês de Junho de 2025.

GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito de Ereré - CE

Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: B2DD6CF9

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO 23/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DE NOVA ERRATA RELATIVA À LEI MUNICIPAL Nº 002/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis,

CONSIDERANDO que foi publicada, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará (DOM/CE), em 27 de março de 2025, a Lei Municipal nº 002/2025, de 24 de março de 2025;

CONSIDERANDO que, por ocasião da referida publicação, verificou-se erro material na numeração da lei, não correspondendo ao protocolo legislativo oficialmente registrado;

CONSIDERANDO que foi publicada, em 03 de abril de 2025, uma errata com a finalidade de corrigir o erro, a qual, no entanto, atribuiu equivocadamente à norma o número “Lei nº 502/2025”, também em desconformidade com os registros oficiais;

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ – CE , no uso de suas atribuições legais, atribuídas pala Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município do Ereré, juntamente com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos dos Idosos, a ser realizada no dia 26 de junho de 2025, na Câmara Municipal, com o tema “ ENVELHECIMENTO MULTICULTURAL E DEMOCRACIA: URGÊNCIA POR EQUIDADE, DIREITOS E PARTICIPAÇÃO”.

Art. 2º A 3 ª Conferência Municipal dos Direitos dos Idosos será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos e presidida pela Secretária Executiva dos Conselhos Municipais.

Parágrafo Único. Em suas ausências e seus impedimentos, a secretária será substituída pelo Vice Presidente do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos.

Art. 3º São objetivos da 3ª Conferência Municipal dos Direitos dos Idosos:

I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;

II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e

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