DOMCE 16/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3734
III - Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação Inter federativa.
Art. 4º O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso será elaborado pela Comissão Organizadora constituída por esse decreto.
Parágrafo Único: O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos dos Idosos disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
Art. 5º O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico, por meio da Secretaria e do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, dará publicidade aos resultados da 3ª Conferência Municipal dos Direitos dos Idosos.
Art. 6º As despesas com a organização e a realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos dos Idosos correrão à conta de recursos orçamentários e das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico - SEDESE.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura de Ereré, aos 13 dias do mês de junho de 2025.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito de Ereré – CE
FRANCINEIDE MORAES DE LIMA Presidente do CMDI
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: DC0538FF
GABINETE DO PREFEITO ERRATA DA LEI MUNICIPAL 503/2025, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da Lei 503/2025, DE 02 DE ABRIL DE 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em 03/04/2025 DOM/CE - Edição N° 3685, Página 24, que constou, no ato de publicação, equivocadamente:
Assim sendo, onde se lê:
"LEI Nº 503/2025, DE 02 DE ABRIL DE 2025.”
Leia-se:
"LEI Nº 505/2025, DE 02 DE ABRIL DE 2025.”
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ERERE - CE, 11 DE JUNHO DE 2025.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 52603470
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 507/2025 ERERÉ CEARÁ, 21 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO DE ERERÉ, Estado do Ceará, Glauber Lopes de Holanda, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta Mil Reais), destinado à inclusão de ações e elementos de despesa orçamentária ao vigente Orçamento do Município de Ereré, com vistas ao aperfeiçoamento da execução orçamentária durante o Exercício Financeiro de 2025, conforme discriminado abaixo:
| 06 02 10 301 1002 2.033 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio |
|---|
| 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Contrato Terceirização |
| 1500100200 Receita de impostos e transf. – Saúde 80.000,00 |
| 1600000000 Transferencia SUS – Bloco de Manutenção 80.000,00 |
| TOTAL GERAL 160.000,00 |
Art. 2o A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de Recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º. III da Lei Nº. 4.320/64, conforme discriminado abaixo:
| 06 02 10 301 1002 2.033 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio |
|---|
| 3.1.90.04.00 Contrataçãopor tempo determinado |
| 1500100200 Receita de imposto e transf. – Saúde 80.000,00 |
| 1600000000 Transferencia SUS – Bloco de Manutenção 80.000,00 |
| TOTAL GERAL 160.000,00 |
Art. 3o. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir créditos suplementares até o limite do total da Despesa autorizada na Lei Orçamentária para o Exercício de 2025, com a finalidade de reforçar a dotação ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Fica automaticamente incluído no Plano Plurianual 20222025, as ações criadas através da presente Lei, por determinação do contido no artigo 5º, § 5º e artigo 16, da Lei Complementar 101/2000 - LRF.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE, aos 21 de maio do ano de 2025.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito de Ereré/CE
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: C14DD53B
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 508/2025 ERERÉ CEARÁ, 28 DE MAIO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ, ESTADO DO CEARÁ , Glauber Lopes de Holanda , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o valor dos vencimentos mensais dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ereré/CE em R$ 1.851,96 (mil oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos).
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput será devido a partir do mês subsequente ao da publicação desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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