Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/06/2025 · pág. 83

DOMCE 16/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3734

8.1 Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo definido no Cronograma deste Edital no Anexo II , de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal da Educação, através de formulário disponibilizado no Anexo V , o qual deverá ser direcionado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

8.2 . Os recursos interpostos pelos (as) candidato (as) serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, em conformidade com o disposto no item anterior deste Edital.

8.3 . Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Desta forma, os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída ao candidato (a) supostamente está incorreta.

8.4 . Não será aceita a entrega dos documentos após a inscrição ou ainda envio quando da abertura de recurso, se for o caso.

8.5 . Serão rejeitados, liminarmente, os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do (a) candidato (a).

8.6. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

9. DO RESULTADO

9.1 . Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretária Municipal de Educação de Abaiara, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, divulgado no endereço eletrônico https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar, e afixado na sede da Secretaria.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelos meios de divulgação, os Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

10.2. Decorridas todos os prazos legais, caberá a Secretária de Educação do Município de ABAIARA- CE, homologar o Resultado Final, conforme conveniência e oportunidade da Administração.

10.3. A inobservância, por parte do candidato de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada em caráter irrecorrível, como desistência.

10.4. O candidato contratado para prestação de serviço por tempo determinado nesta Secretaria Municipal de Educação fica ciente de que será avaliado no exercício de sua função, em qualquer época do ano. A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional ou má conduta, acarretará rescisão do contrato celebrado, respeitada a legislação vigente.

10.5. A guarda dos documentos apresentados ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo até a conclusão e homologação do certame, que providenciará arquivo na Secretaria Municipal de Educação do Abaiara-CE dos documentos constantes de todo o processo.

10.6. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos, a ser mencionada em edital ou aviso a ser publicado no site no diário oficial do município.

10.7. Fica Eleito o Foro da Cidade de Abaiara -CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital

10.8. Os casos omissos até a publicação final do resultado do Processo Seletivo Simplificado serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Abaiara/CE.

Abaiara-CE, 16 de junho de 2025.

ALRIZIO SERGIO ALVES BORGES

Secretário Municipal de Educação Portaria Nº 11/2025 – GP

EDITAL Nº 006/2025 – SME

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2025 PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE PROFISSIONAIAS HABILITADOS PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA-CE, COM VISTA A SUPRIR A CARÊNCIA TEMPORARIA.

ANEXO I – CARGOS, QUANTIDADE, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

CARGOS QUALIFICAÇÃO MÍNIMA QUANTIDADE CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
AUXILIAR DE NUTRIÇÃO CERTIFICADODO ENSINO FUNDAMENTAL
COMPLETO OU SUPERIOR A ESTE
BANCO
DE
HABILITADOS
PROFISSIONAIS
40 HORAS
R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais)
AUXILIAR
DE
SERVIÇO
GERAIS
S
CERTIFICADODO ENSINO FUNDAMENTAL
COMPLETO OU SUPERIOR A ESTE
BANCO
DE
HABILITADOS
PROFISSIONAIS
40 HORAS
R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais)

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE NUTRIÇÃO

Constituem atribuições do cargo de auxiliar de nutrição:

Noções do Serviço Público; Noções de ética e cidadania e ética no trabalho; Conhecimentos básicos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Idoso. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo; Noções de Higiene e limpeza pessoal, e no ambiente do trabalho; conhecimento sobre limpeza e conservação. Segurança no trabalho; Ferramentas de trabalho. Os alimentos. Preparação dos alimentos. Proteção e conservação dos alimentos. Da merenda a ser servida à crianças e adultos. Utilização e manuseio dos eletrodomésticos. Elaboração dos pratos e interpretação de receitas culinárias. Estocagem dos alimentos; Controle de estoque; Melhor aproveitamento de alimentos; Conservação e validade dos alimentos; Conservação de alimentos e manipulação de carnes; Conservação e higiene; Conceitos básicos de alimentação, nutrição, nutriente e alimentos; Relação entre saúde e alimento; A classificação dos alimentos; Os nutrientes e sua atuação no organismo; Seleção, conservação e condições inadequadas ao consumo dos alimentos; Cuidados ao compor frutas e verduras, alimentos enlatados, grão e farinhas, massas, doces e tortas, carnes, pescado, laticínios .

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Constituem atribuições do cargo de auxiliar de serviços gerais:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 83