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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/06/2025 · pág. 82

DOMCE 16/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3734

4.1.3 . Todos os candidatos com inscrição deferida participarão da entrevista, sendo sua ausência motivo de eliminação.

5. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

5.1 . A análise do Currículo compreende a avaliação dos títulos apresentados no ato da inscrição, que deverão compor currículo padronizado, somado as declarações de exercício profissional no setor no cargo pleiteado.

CERTIFICAÇÃO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental Completo ou superior Máximo de 01 (um) certificado 4,00 (quatro)pontos
Curso na áreapleiteada com carga horária mínima de 8 horas/aula Máximo de 01 (um) certificado 3,00 (três)pontos
Curso na áreapleiteada com carga horária mínima de 20 horas/aula Máximo de 01 (um) certificado 3,00 (três)pontos
Total 10,00 (dez) Pontos

5.2 . Experiência no exercício profissional no setor do cargo pleiteado na seleção:

PERÍODO PONTUAÇÃO
Até 1 ano 1,0 (um)ponto
De 1 ano a 1 anos e 11 meses 3,00 (três)pontos
De 2 anos a 2 anos e 11 meses 4,00 (quatro)pontos
De 3 anos a 3 anos e 11 meses 5,00 (cinco)pontos
Acima de 04 anos 7,00 (sete)pontos
Total 20,00 (vinte)pontos

5.3 Os títulos deverão ser apresentados através de fotocópia e não serão aceitos os que forem entregues fora do prazo estabelecido no item 2.1 , constante neste Edital.

5.3.1 Os títulos apresentados deverão estar acompanhados do Currículo Padronizado ( ANEXO IV ), no ato da inscrição.

5.4 . A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação deverá ser fornecida através de:

5.4.1 . Original e cópia da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa particular ou empregado da administração pública, devendo conter a assinatura do responsável e o carimbo da instituição;

5.4.2. Original e cópia da Declaração/Certidão do tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de Recursos Humanos do órgão em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada, com seus respectivos carimbos de autenticação, assinatura do responsável e em papel timbrado.

5.4.3 . O registro e a declaração de experiência apresentada pelo (a) candidato (a) que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida não será considerada para fins de pontuação.

5.4.4 . Os estágios e trabalhos voluntários correlacionados à área da função pública a que o (a) candidato (a) concorre serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

5.5 . Qualquer documento ou informação falsa gera a eliminação do (a) candidato (a) do presente processo seletivo, sem prejuízos de outras sanções cabíveis.

5.6 . Para o cálculo da experiência profissional não é admitido computar tempo simultâneo.

5.7 . Todas as cópias entregues pelo (a) candidato (a) ficarão sob a posse da administração não podendo ser devolvidas, por qualquer motivo.

6. DA ENTREVISTA

6.1 A entrevista para cada função será realizada por profissionais técnicos da SME de Abaiara, através de instrumento próprio para esse fim, denominado ROTEIRO DE ENTREVISTA, com base nas competências profissionais, levando em conta os seguintes fatores: 6.2 Para o CARGO DE AUXILIAR DE NUTRIÇÃO , serão analisados os seguintes fatores:

ITEM PONTUAÇÃO
Conhecimento técnico e específico da Função 15 PONTOS
Conhecimentos deporcionamento de alimentos 15 PONTOS
Noções de higiene e segurança alimentar 15 PONTOS
Noções de controle e organização de cozinhas 15 PONTOS
TOTAL 60 PONTOS

6.3 Para o CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , serão analisados os seguintes fatores:

ITEM PONTUAÇÃO
Conhecimento técnico e específico da Função 15 PONTOS
Noções de Higienepara o bom funcionamento organizacional 15 PONTOS
Noções de Higiene como elemento indispensávelpara o ambiente de aprendizagem 15 PONTOS
Conhecimento sobre o trabalho coletivo 15 PONTOS
TOTAL 60 PONTOS

6.4 . As entrevistas ocorrerão no dia 27 de Junho de 2025 , na sede da Secretaria Municipal de Abaiara, situada à Rua Joaquim Leite da Cunha, 347, Alto da Alegria, Abaiara – CE, ou em outro local que seja julgado adequado para a realização desta etapa, no horário das 8h00 ás 11h00 e 13h00 às 16h00 horas.

6.5 . A pontuação máxima para esta etapa será de 60 (sessenta) pontos .

6.6 . O candidato (a) deverá apresenta documento de identificação com foto ou comprovante de inscrição no ato da apresentação para a entrevista, sendo sua ausência motivo de eliminação.

7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1 Maior pontuação no roteiro da entrevista;

7.2. Maior pontuação de experiência;

7.3. Maior idade.

8. DOS RECURSOS PARA OS CARGOS

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