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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/06/2025 · pág. 81

DOMCE 16/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3734

2.4. São considerados documentos de Identificação: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação;

2.5 – Inscrição para pessoas com deficiência

a) Ao candidato com deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a sua deficiência seja compatível com as atividades e atribuições, objeto do cargo pleiteado, conforme descrição sintética das atribuições previstas no Anexo I.

b) O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação.

c) Observadas as vagas destinadas ao presente Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência na forma deste Edital.

d) O candidato inscrito como deficiente, se classificado, deverá, quando convocado, comprovar a condição de deficiente com Laudo Médico legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com ou sem a referência ao código correspondente da Classificação Internacional de DoençaCID, atestando sua aptidão física para o exercício do cargo pleiteado.

e) O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Requerimento de Inscrição e não confirmar a deficiência através do documento comprobatório tratado no item anterior do presente Edital terá seu requerimento indeferido e será considerado como não deficiente. O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

f) Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por outros candidatos com estrita observância de ordem de classificação.

g) Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificativa à concessão de qualquer tipo de benefício. h) O candidato com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização da arguição, deverá solicitá-lo, através de requerimento que siga o modelo constante do Anexo VI (Modelo de Requerimento para Atendimento Diferenciado) deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.

i) No Anexo VI deste edital, encontra-se o requerimento, que deverá ser preenchido e entregue no ato da inscrição pelos candidatos que possuem alguma deficiência ou que necessitem de atendimento diferenciado nas atividades presenciais deste processo seletivo.

j) A solicitação de atendimento diferenciado deverá ser feita exclusivamente no ato da inscrição com a narrativa dos fatos e o nome do Candidato Requerente, dirigido à Secretaria Municipal de Educação de Abaiara - CE – Edital 006/2025 - Solicitação de Atendimento Diferenciado.

3. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

3.1 Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos em original e fotocópia, para conferência:

a) Ficha de inscrição impressa e assinada ( ANEXO III );

b) Cópia frente e verso do Registro Geral - RG;

c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Cópia de comprovante de residência atualizado;

e) Certidão de Casamento ou Nascimento se for solteiro;

f) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral (pode ser emitida por meio do link (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

g) Comprovante de inscrição no PIS / PASEP (ou autodeclaração, no caso de não possuir);

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página que identifique o trabalhador (frente e verso), ou CTPS Digital;

i) Certificado de grau de escolaridade exigido para a função (certificado de Ensino Fundamental completo ou superior a este);

j) Documentação dos filhos e/ou dependentes (Certidão de Nascimento e CPF);

k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Justiça do Estado do Ceará, que poderá ser obtida em https://sirece.tjce.jus.br/sireceweb/nova/solicitacao.jsf; ou Certidão de Antecedentes Criminais Federal , que poderá ser obtida em https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ ;

l) Currículo do candidato Padronizado preenchido e assinado ( Anexo IV ) acompanhado das cópias comprobatórias do comprovante de escolaridade (FRENTE E VERSO, se for o caso) e do tempo de serviço no setor público ou privado( Carteira de trabalho ou CTPS Digital ou declaração de tempo de serviço, devidamente assinada e carimbada pela empresa ou instituição pública);

m) Declaração de Não Acumulação de Vínculo ( Anexo VII ).

3.3 Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado, bem como de candidatos que não comprovarem a documentação exigida.

3.4 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

3.5 A participação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação de Abaiara, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo à ordem de classificação final e ao prazo de validade deste Edital. 3.6 É de competência exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes às fases do processo seletivo no site oficial da Prefeitura Municipal de Abaiara ou Diário Oficial dos Municípios do estado do Ceará;

3.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, bem como a veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar a correção após efetivação da inscrição.

3.8 A Comissão Organizadora deste Processo de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.

3.9. É vedada a inscrição por procuração pública, condicional ou por correspondência.

3.10 Os documentos deverão ser entregues ao servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, que irá assinar e devolver ao candidato o comprovante de inscrição.

3.11 Nenhum documento novo poderá ser apresentado após a efetivação da inscrição do candidato. 3.12 . Não serão aceitos documentos fora do período e horário de inscrição.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1 . O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital será realizado em DUAS ETAPAS , com pontuação total de 90 (noventa) pontos, obedecendo a seguinte ordem:

4.1.1 . ANÁLISE DE TÍTULOS : Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Padronizado ( Anexo IV ), valendo 30 (trinta) pontos, conforme disposto no Item 5.1 , deste Edital;

4.1.2 . ENTREVISTA : Entrevista individual com o(a) candidato (a), afim de verificar suas potencialidades, valendo 60 (sessenta) pontos;

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