DOMCE 16/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3734
Analisar os resultados alcançados com a execução do contrato de gestão; Avaliar as despesas efetuadas pela Organização Social; Avaliar as contratações feitas pela Organização Social; Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela organização Social; Homologar a prestação de contas mensal da Organização Social. Art. 3° A Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos existentes no arquivo da Organização Social e da Secretaria e desenvolver outros procedimentos destinados ao desempenho da função que lhe é conferida, tudo de acordo com a Lei pertinente, finalizando com relatório conclusivo sobre os assuntos abordados.
Art. 4° As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 5° Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.
Art. 6 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea Alegre – Estado do Ceará, em 13 de junho de 2025.
FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: FAE457D7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 006/2025 – SME
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2025 PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE PROFISSIONAIAS HABILITADOS PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA-CE, COM VISTA A SUPRIR A CARÊNCIA TEMPORARIA.
O MUNICÍPIO DE ABAIARA - CE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.411.531/0001-16, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e de acordo com a Lei Municipal 471/2021 de 19 de fevereiro de 2021, CONSIDERANDO a necessidade da Administração do preenchimento temporário das vagas abaixo descriminadas, decorrentes da necessidade excepcional dos profissionais, TORNA PÚBLICO , para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a FORMAÇÃO DE BANCO DE PROFISSIONAIAS HABILITADOS PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA-CE, COM VISTA A SUPRIR A CARÊNCIA TEMPORARIA para atuar na preparação de alimentação escolar na rede municipal de ensino, nas seguintes condições:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por ato da Secretária Municipal de Educação do Município do Abaiara/CE.
1.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 12 (doze) meses , a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável, uma única vez, por até igual período, mediante ato do titular da Secretaria Municipal de Educação, constante deste Edital, em conformidade com a Lei municipal n° 423/2017, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
1.3 As funções, carga horária e vencimentos, são as descritas no Anexo I , deste Edital;
1.4 Os requisitos e as atribuições das funções públicas são as definidas no Anexo I, deste Edital;
1.5 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado em duas Etapas, composto de Análise Curricular e Entrevista de caráter eliminatório e classificatório;
1.6 A jornada de trabalho será de até 40h semanais em consonância com a necessidade administrativa para a execução dos serviços;
1.7 As contratações dar-se-ão, conforme carências existentes e/ou surgimento dela para o exercício do ano letivo 2025 nas Unidades Educacionais Pertencentes à Rede Municipal de Educação de Abaiara.
1.8 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo em função do interesse público.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão efetuadas de forma gratuita e, EXCLUSIVAMENTE, vi presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Joaquim Leite da Cunha, 347, Alto da Alegria, Abaiara – CE, CEP: 63240-000, nos dias 18 e 20 de Junho de 2025 , no horário de 08h às 11h e 13h00 às 16h00 horas.
2.1.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.1.2. O (a) candidato (a) deverá ler atentamente este Edital disponível no site oficial do Município e Diário Oficial dos Municípios;
2.1.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea;
2.1.4. As informações constantes no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Comissão Organizadora do processo Seletivo Simplificado de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas;
2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
2.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal. Caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional.
2.2.2. Estar quites com as obrigações eleitorais;
2.2.3. Estar quites com as obrigações militares (sexo masculino);
2.2.4. Ter idade mínima de 18 anos;
2.2.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função a que o candidato pleiteia, conforme disposto no Anexo I , deste Edital;
- 2.2.6. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no Anexo I, deste Edital;
2.3. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, acarretando a exclusão do candidato do processo seletivo.
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