DOMCE 11/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3731
EVENTOS DIVERSOS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO. O PREGOEIRO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 24.06.2025 ÀS 07:30 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://licitacariusce.com.br e www.tce.ce.gov.br.
JEFFERSON CÉSAR OLIVEIRA – Pregoeiro.
JEFFERSON CÉSAR OLIVEIRA
Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Cariús
Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 9FAF3291
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 011/2025/INEX
A Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Catunda faz publicar o extrato resumido da Ratificação e Homologação e da Autorização de Contratação do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 011/2025/INEX, conforme a seguir:
CONTRATANTE: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
OBJETO : Prestação de serviços jurídicos visando a revisão judicial e/ou administrativa dos valores devidos ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM em razão de seu repasse em patamares inferiores aos legalmente cabíveis.
FAVORECIDO: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob nº 35.542.612/0001-90.
VALOR GLOBAL ESTIMADO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS/CONTRATAÇÃO: R$ 7.817.343,88 (sete milhões, oitocentos e dezessete mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos), sendo o valor do teto dos honorários admitidos em R$ 1.563.468,77 (um milhão, quinhentos e sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos).
FUNDAMENTO LEGAL : Art. 74, inciso III, alíneas „c‟ e „e‟, da Lei nº. 14.133/21.
DATA DA RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 10 de junho de 2025.
Catunda-CE, 10 de junho de 2025.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 029/2025, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
CONVOCA A IIª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE CHAVAL - CE, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, incisos II e V, da Lei Orgânica do Município, e bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
CONSIDERANDO a política desenvolvida pelo Ministério das Cidades, no sentido de que entes federativos promovam a construção da Política de Desenvolvimento Urbana através das discussões e orientações perscrutadas no âmbito das Conferências das Cidades;
CONSIDERANDO promover um ambiente participativo e democrático de debate sobre a temática “ Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a IIª Conferência Municipal da Cidade de Chaval-CE, etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Ceará e da 6ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no dia 30 de Junho de 2025, na Câmara Municipal de Chaval, na Praça José Landri da Silva, S/N, Centro, Chaval - CE, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
Art. 2º. A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
Art. 3º. O Prefeito Municipal constituirá, mediante Portaria, no prazo de 05 (dias) dias úteis, a Comissão Organizadora Municipal formada por membros do Poder Público Municipal e representantes da Sociedade Civil Organizada, responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade, a qual deverá ter a seguinte composição:
I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais: a) Poder Executivo;
b) Poder Legislativo;
II - movimentos populares:
III - trabalhadores, por meio de suas entidades sindicais:
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano:
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais:
VI – Organizações da Sociedade Civil com atuação na área de desenvolvimento urbano:
FRANCISCO ERNANE PERES LIMA
Secretário de Planejamento, Administração e Finanças
Publicado por: Márcio Pinho Borges Código Identificador: CFE17D4D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o Regimento Interno da Conferência Municipal, os critérios para a eleição de delegados para a etapa estadual, e demais atos referentes à organização da Conferência Municipal da Cidade, respeitados os dispositivos legais atinentes a este processo, em especial o Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e o Regimento Interno da Etapa Estadual.
Art. 4º. As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22