DOMCE 11/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3731
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 4AF62C1A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0606001/25 INSTITUI O COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA , no uso das atribuições legais, e em consonância com a Lei Orgânica.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), de 13 de julho de1990;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, de maio de 2013;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violências, que preconiza a Escuta Protegida e o Depoimento Especial;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 282/2020, de 01 de setembro de 2020, que dispõe sobre o estabelecimento de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência no município de Mombaça.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no município de Mombaça, com a seguinte composição:
I - Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes de Mombaça - CMDCA
- Maria Heloiza Alexandre Marques
II -Secretaria de Educação - SEDUC
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO , no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal nº 535/2006, de 08 de maio de 2006, retificada pela lei n º 963/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar a II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO , com o fim de avaliar os avanços na consolidação da Política Municipal de Atendimento ao Idoso, na gestão e na qualificação da gestão dos programas, projetos e ações.
§ 1º - A II Conferência Municipal dos Direitos do Idoso realizar-se-á nas dependências do Centro Pastoral Dom José Doth, localizado a Rua Capitão Rocha Andrade, s/n, Centro, no dia 25 de junho de 2025, às 8:00h.
§ 2 º - A Conferência Municipal dos Direitos do Idoso terá como Tema Central: Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação.
Art. 2º - Instituir a Comissão Organizadora, coordenada pelo Presidente e Vice-
Presidente e com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em Resolução do CMDI de Mombaça, para a organização da Conferência Municipal dos Direitos do Idoso.
Parágrafo Único - Apoiarão a Organização da Conferência, representantes das Unidades vinculadas a Secretaria de Desenvolvimento Social e Gabinete do Prefeito.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 09 de junho de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
- Elisangela Rodrigues da Silva
II - Conselho Tutelar - CT
- Raimundo Gomes de Souza.
IV - Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT
- José Brayner Teixeira de Sousa
V - Secretaria da Juventude e Esporte - SEJUV
MARIA FABIANA PEDROSA DUARTE
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos do Idoso
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: B3ADE053
- João Pedro Lima Ribeiro
VI - Secretaria Municipal de Saúde - SESA
- Maria Karla Araújo
VII- Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS
- Elze Mary Lima de Holanda Rodrigues.
VIII – Rede Hospitalar - RH
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0906002/25 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO EM CARÁTER ORDINÁRIO A 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Valdenia Farias de Oliveira
XIX - Secretaria da Mulher - SEM
- Paula Hérica Vieira Cavalcante
X - Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública - SESOP
- Glaúcia Militão Sabino
XI - Núcleo de Cidadania dos Adolescentes - NUCA
- Antonio Felipe Beserra Cavalcante
XII – Gestor de Qualidade
- Antônio Mendes de Holanda Lucas
Art.2 – Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 06 de junho de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: D5C07BF5
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 0906001/25 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, ESTADO DO CEARÁ, EM CONJUNTO COM A PRESIDENTE DO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, ESTADO DO CEARÁ, EM CONJUNTO COM A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL , no uso de suas atribuições legais e considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 2º, incisos I, II, III, IV, V, da Lei Municipal de nº 359, de 1997 e adequada pela Lei Ordinária Nº 907/2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar em caráter ordinário a 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , com o fim de avaliar a situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e consolidação. Art. 2º - A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social, realizarse-á nas dependências do Centro Pastoral Dom José Doth, localizado a Rua Capitão Rocha Andrade, s/n, Centro, no dia 02 de julho de 2025, às 8:00h, com término previsto para às 17:00h.
Art. 3º – A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como Tema Central: “ 20 anos do SUAS : construção, proteção social e resistência‖, abordando os seguintes eixos temáticos :
*** Eixo I - Universalização do SUAS:** Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.
- Eixo II - Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação. Gestão Descentralizada e Valorização Profissional.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61