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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/06/2025 · pág. 62

DOMCE 11/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3731

Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS

Cofinanciamento do SUAS .

Art. 4º – Para a organização da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo(a) Presidente e pelo (a) Vice-Presidente do Conselho Municipal e Assistência Social, com composição paritária dos(as) representantes do governo e da sociedade civil, definida em Resolução do CMAS de Mombaça -CE.

Parágrafo único : Apoiarão a organização e realização da Conferência, representantes das Coordenadorias dos CRAS e CREAS, Centro POP, Colaboradores(as), Conselheiros(as), Instituições, Organizações Governamentais e da Sociedade Civil da Administração Pública e Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores(as) e Convidados(as).

a) José Carlisson do Nascimento Santos (IFCE);

VI - ONGs e Conselhos Profissionais:

a) Sílvio Cesar Bandeira de Sousa (SISAR);

VII – Movimentos populares:

a) Maria Vanessa Silva do Nascimento (EJC);

b) Rita Moreira Evangelista Leal (Lions);

Art. 2º - Compete à Comissão Organizadora:

I – Coordenar e articular as ações necessárias à realização da Conferência;

II – Elaborar e submeter à aprovação do Conselho da Cidade o Regimento Interno da Conferência;

III – Garantir ampla divulgação, mobilização e participação dos diversos segmentos sociais;

IV – Articular com os órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, bem como com a sociedade civil organizada, para assegurar a efetividade do evento.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 09 de junho de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

REGILDA ARAÚJO MENDONÇA

Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: 4590B713

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 2905001/25 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MOMBAÇA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.

CONSIDERANDO a necessidade de planejar, articular e coordenar a realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Mombaça, prevista no calendário nacional do Ministério das Cidades;

CONSIDERANDO a importância de garantir ampla participação da sociedade civil, dos órgãos públicos e dos diversos segmentos representativos da população local;

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 29 de maio de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: F2FDBC6C

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 2905002/25 CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MOMBAÇA/CE, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Mombaça.

RESOLVE:

Art 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Mombaça/CE- Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Ceará - a ser realizada entre no dia 26 de junho de 2025, no Centro Pastoral Dom José Doth, na rua Capitão Rocha Andrade, S/N, Centro, Mombaça/CE., com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

RESOLVE:

Art 1º - Nomear os(as) membros(as) da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Mombaça, com a seguinte composição:

I – Poder executivo municipal:

a) Bruno Alves Camarão (Secretaria Municipal de Governo); b) Rafael Angelo Marques Gonçalves e Silva (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social);

c) Francisco Lino Cavalcante Neto (Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura);

II – Poder legislativo municipal:

a) Josielma Pinheiro Fernandes de Araújo (Câmara Municipal);

Art. 2º A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e o Regimento Interno da Etapa Estadual 6ª Conferência Estadual das Cidades do Ceará, aprovado por meio da Resolução normativa nº 01, de 06 de maio de 2025.

Art. 3º A Conferência Municipal da Cidade será regida pelo Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora, composta na forma do Anexo.

Art. 4º As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal.

III – Trabalhadores (entidades sindicais):

a) Maria Socorro Araújo Romão de Freitas (Sindicato Municipal dos Professores);

Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.

IV – Empresarial (setor produtivo):

a) Francisco Cicero Mota (CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas);

Art. 5º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

V – Instituição de Ensino e Pesquisa:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 62